TURMA RECURSAL
Ao reformar a sentença, o juiz relator, Aiston Henrique de Sousa, lembrou que, conforme a Constituição, os congressistas têm imunidade quanto a suas opiniões, palavras e votos.
Para responsabilizar os parlamentares por condutas praticadas fora da casa legislativa, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal exige conexão entre a ofensa e o desempenho das atribuição do cargo.
O magistrado reconheceu que a fala de Styvenson ingressou em questões da vida pessoal de Joice. No entanto, ressaltou que o episódio envolve “uma parlamentar, no exercício do mandato, e em ambiente de tensão política”.
De acordo com Aiston, “não se tem notícia de que tais fatos tenham sido resguardados no âmbito da vida privada”. Pelo contrário: o incidente foi alvo de inquérito policial e forte divulgação nos órgãos de comunicação social.
“Neste quadro, o debate sobre o que teria ocorrido no âmbito da residência da parlamentar se transforma em uma questão de ordem pública de interesse do Parlamento, referente à segurança dos ocupantes de cargos políticos e da estabilidade das instituições”, destacou o juiz.
Assim, não seria possível exigir que o senador se omitisse em se manifestar sobre o tema, “até mesmo para dizer se a questão diz respeito à ordem privada ou pública”.
Para o relator, “dizer que a discussão do tema não pode transbordar para a leviandade com acusações de conteúdo difamatório, ou que houve excesso ou abuso, é ingressar em juízo de decoro e de adequação no exercício da função parlamentar, que está vedado ao Poder Judiciário”.
O senador foi representado pelo escritório Belarmino Sociedade de Advogados. A sustentação oral ficou a cargo do advogado Antonio Belarmino Junior, presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas no Estado de São Paulo (Abracrim-SP).