JUSTIÇA

URGENTE- Carlos Eduardo é condenado por superfaturamento de 812 mil


No Diário Oficial da União desta quinta-feira (18) saiu a condenação  do ex-prefeito e pré-candidato de Natal,  Carlos Eduardo Alves. Na denúncia, consta irregularidades nas obras do ESTÁDIO MACHADÃO, com superfaturamento no valor de mais de 812 mil reais, com multa de 200 mil reais.
No texto diz: “considero sua conduta eivada de culpa ainda mais grave do que a daqueles responsáveis que, originalmente, deram causa ao sobrepreço. Assim, caracterizado o erro grosseiro de que trata o artigo 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, e levando em conta a natureza e a gravidade da infração cometida, consoante dispõe o artigo 22, § 2º, da mesma Lei, proponho aplicar ao ex-prefeito multa proporcional ao dano, em montante equivalente a cerca de 13% do valor atualizado do prejuízo causa
Confira mais detalhes:
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, alínea “c” e §§ 2º e 3º; 19; 23, inciso III; 26; 28, inciso II; e 57 da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 214, inciso III, alínea “a”; e 217 do Regimento Interno, em:
9.3. aplicar multa aos responsáveis a seguir identificados, a ser recolhida aos cofres do Tesouro Nacional, com atualização monetária calculada da data deste acórdão até a data do pagamento, se este for efetuado após o vencimento do prazo abaixo estipulado:
Responsável
Multa
Carlos Eduardo Nunes Alves
R$ 200.000,00 (duzentos mil Reais)
Confira o documento: Irregularidade 2024_07_18_ASSINADO_do1

Último Minuto: Justiça atende pedido de Torres e anula devolução do salário dele à PF


A solicitação da defesa do ex-ministro da Justiça de Jair Bolsonaro, Anderson Torres, foi acolhida pela Justiça Federal de Brasília, resultando na anulação da exigência de reembolso de R$ 87,6 mil referentes aos salários que ele recebeu durante o período em que esteve detido por alegada participação nos eventos de 8 de janeiro de 2023.
Torres, delegado da Polícia Federal de carreira, foi alvo de uma ação da União após a suposta trama golpista. Segundo entendimento do Estado, já sob o governo Lula, Torres deveria devolver os “R$ 87.560,67 recebidos supostamente de forma indevida pelo autor durante o período em que esteve cautelarmente preso”, descreve a sentença a qual o blog teve acesso.
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Torres recorreu à Justiça Federal e, na noite de ontem, o juiz Gabriel Zago acatou o pedido do ex-ministro.
O magistrado recorreu à jurisprudência do Supremo sobre o tema e argumentou que ela é “pacifica no sentido de que a suspensão da remuneração de servidor público em decorrência de sua prisão preventiva representa violação da presunção de inocência e da irredutibilidade de vencimentos”.
“Com efeito, mostra-se incabível a determinação de restituição ao erário da remuneração (e do auxilio-alimentação) recebidos no período em que o servidor esteve preso preventivamente, devendo ser reconhecida a ilegalidade da decisão administrativa.”
O juiz ainda salientou que o salário “reveste-se de caráter alimentar”.
Torres está no epicentro das investigações relacionadas à série de eventos que resultaram no ataque aos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023. Ele é suspeito de ter fornecido suporte jurídico em uma suposta conspiração para a tomada de poder pelas forças armadas em favor de Jair Bolsonaro, após a derrota deste para Lula nas eleições de 2022.
A defesa de Torres nega veementemente qualquer envolvimento dele na concepção da alegada tentativa de golpe. Argumenta que ele não tem conhecimento da origem de um rascunho golpista encontrado em sua residência, e que, além disso, ele estava de férias planejadas e viajando com sua família no dia 8 de janeiro.
Com informações do G1/Daniela Lima

STJ nega recurso de Marcola e mantém condenação a 152 anos de prisão


Sentença é uma das que mantêm o traficante preso. Defesa acionou o STJ para anular decisão do Tribunal do Júri alegando diferenças entre a sentença e a denúncia.
Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido do traficante Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, para anular uma condenação a 152 anos de prisão.
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Os advogados do traficante alegaram que a decisão do Tribunal do Júri foi irregular porque Marcola foi denunciado pela morte de sete presos, mas acabou respondendo pelo homicídio de oito pessoas. As mortes ocorreram em 2001, durante rebelião na Casa de Detenção de São Paulo (Carandiru), em 2001. 
O pedido da defesa foi julgado no plenário virtual da Corte, quando os votos são inseridos no sistema eletrônico. 
Relator, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca afirmou que, no caso, se aplica o entendimento do próprio STJ no sentido de que a decisão tomada pelo Tribunal do Júri impede a eventual anulação da decisão que aceitou a denúncia originalmente. 
O ministro ressaltou que, ao longo do processo, foi esclarecido que apesar da denúncia se referir à prática de homicídio por sete vezes, foram descritos fatos e nominadas oito vítimas. 
“Não há se falar em violação ao princípio da correlação, porquanto, como é de conhecimento, referido princípio dispõe que o réu se defende dos fatos narrados na denúncia e não da capitulação legal nela inserida. Assim, devidamente identificadas 8 vítimas na inicial acusatória, tem-se que a indicação de apenas 7 revela mero erro material corrigível a qualquer momento”, escreveu.
PF frustra planos de fuga de Marcola, condenado a mais de 300 anos de prisão
PF frustra planos de fuga de Marcola, condenado a mais de 300 anos de prisão 
Marcola é apontado como chefe do Primeiro Comando da Capital (PCC). Em janeiro do ano passado, ele foi transferido da penitenciária federal em Rondônia para a Penitenciária Federal de Brasília.
À época, o ministro da Justiça, Flávio Dino, afirmou que a transferência foi motivada pela existência de um “suposto plano de fuga” do chefe de facção criminosa. 
Condenado a 330 anos por diversos crimes, esta é a segunda passagem de Marcola pelo presídio, onde ficou entre 2019 e março de 2022.
g1

Governo dos EUA decide vetar extradição de Allan dos Santos


O governo dos Estados Unidos informou ao Brasil que não irá extraditar o jornalista Allan dos Santos por delitos considerados crimes de opinião, protegidos pelo direito à liberdade de expressão. A notícia foi divulgada pelo jornal Folha de S. Paulo.
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Os americanos afirmaram, no entanto, que estão dispostos a continuar o processo contra Allan por outros crimes, porém, o caso está parado no gabinete do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal).
O envio de um comunicado ao governo brasileiro ocorreu após uma reunião com autoridades americanas no segundo semestre do ano passado, marcada por momentos de tensão.
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O documento enviado aos brasileiros não nega claramente o pedido de extradição, que se baseava principalmente em crimes de calúnia, injúria e difamação. Esses delitos não são passíveis de extradição de acordo com um tratado entre os dois países.
Entretanto, os americanos apresentaram questionamentos no comunicado para dar continuidade ao processo de extradição por crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Esses questionamentos foram encaminhados pelo Executivo brasileiro, mas direcionados ao STF, órgão responsável pelo pedido de prisão. Segundo apuração da Folha, o documento já chegou à corte.
Desde então, não houve novos desenvolvimentos no processo. O Supremo não enviou ao Ministério da Justiça informações adicionais para repassar aos EUA a fim de dar prosseguimento ao processo de extradição.
O Ministério da Justiça informou que o processo está sob sigilo e se absteve de comentar.
O senador Jorge Seif (PL-SC), em discurso no Senado Federal em 7 de março, afirmou que a Justiça dos EUA arquivou o pedido de extradição contra Allan dos Santos, exilado, feito pelo governo brasileiro por determinação do ministro Alexandre de Moraes.
Os pedidos de extradição enviados aos EUA são analisados pelo Departamento de Estado e pelo Departamento de Justiça para verificar se atendem às regras do tratado firmado entre os dois países.
Gazeta Brasil

URGENTE- Justiça manda MLB desocupar terreno do antigo Diário de Natal

O juiz Luis Felipe Marroquim, titular da 20ª Vara Cível da Comarca de Natal, deferiu liminar determinando a reintegração da empresa Poti Incorporações Imobiliárias Ltda., na posse da área onde no passado funcionou a sede do Diário de Natal e Rádio Poti, localizado na Avenida Deodoro, número 245, bairro Petrópolis.


Na decisão, proferida na manhã desta segunda-feira (5/2), também é expedido mandado de citação e intimação ao Movimento de Lutas nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB), para oferecer resposta em 15 dias úteis, e desocupação voluntária, no prazo de 15 dias corridos. Oficial de Justiça deve realizar a citação aos ocupantes.


A ocupação da área começou na madrugada de 29 de janeiro, com a participação de dezenas de pessoas integrantes do Movimento.


A determinação judicial estabelece que Município do Natal seja oficiado, com a requisição para efetuar o cadastro dos ocupantes e providenciar a realocação destes, com fornecimento de aluguel social ou outra medida alternativa para efetivar o direito à moradia.


Via Justiça Potiguar

TRE marca dia da cassação de Sérgio Moro, 19 de fevereiro

TRE-PR marca julgamento de cassação de mandato de Moro
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná marcou a data do julgamento de cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR; foto).
A data é 19 de fevereiro.
O agendamento vem na esteira da decisão do desembargador da Justiça Eleitoral do Paraná Luciano Carrasco Falavinha pela a inclusão na pauta do julgamento da corte das duas ações que podem levar à cassação do mandado do senador Sérgio Moro (União-PR).
“Inclua-se em pauta para julgamento na primeira data possível”, escreveu o seu desembargador no despacho.
Caberá agora ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná definir a data de julgamento.
Mudanças
Mudanças na corte paranaense, entretanto, podem atrasar essa definição.
O juiz Thiago Paiva se aposentou na semana passada, mas ainda não foi definido o seu sucessor. Para a análise de processos envolvendo pedidos de cassação, o tribunal precisa ter o quórum completo, conforme determina o Código Eleitoral.
Uma dia antes da aposentadoria de Paiva, o ministro Alexandre de Moraes, como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a tramitação em regime de urgência da lista tríplice para preenchimento da vaga de juiz titular do TRE-PR.
Esta lista, porém ainda precisa ser submetida ao pleno do TSE para depois ser remetida ao presidente Lula, a quem caberá definir o nome do escolhido.
MP pede a cassação de Moro
O Ministério Público Eleitoral do Paraná (MPE-PR) manifestou-se a favor da acolhida parcial da ação eleitoral movida pelo PL e pelo PT que pede a cassação do mandato do senador Sérgio Moro (União-PR).
A alegação dos partidos é de que Moro teria cometido abuso de poder econômico durante sua pré-campanha para as eleições gerais de 2022.

Justiça ordena retirada do vídeo ‘ostentação’ do filho de Benedito Gonçalves

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a retirada da internet de um vídeo que mostra o filho do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, exibindo joias e roupas de grife nas ruas da Holanda, diz O Globo. A gravação com Felipe Brandão viralizou no TikTok nesta semana.
Para a juíza Flávia Babu Capanema Tancredo, o objetivo do vídeo é ridicularizar Felipe e atingir terceiros, no caso o ministro Benedito Gonçalves (foto).
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O vídeo foi publicado pelo influenciador Anthony Kruijver e faz parte de uma série que mostra pessoas com roupa de luxo em locais públicos.

O que acontece após cassação de Sérgio Moro?

Se determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), a cassação do senador Sergio Moro (União Brasil) acarretaria em uma eleição suplementar. A situação é excepcional, mas não incomum: de 2007 a 2023, período disponível na base de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 587 eleições suplementares ocorreram em todo o Brasil. Foram 581 votações para prefeito e vice, três plebiscitos, duas eleições para governos estaduais e um pleito para senador.
A eleição suplementar decorrente de uma eventual cassação de Moro seria a segunda na série histórica a decidir uma vaga no Senado. O caso do ex-juiz da Lava Jato deve ser julgado pelo TRE-PR ainda no início deste ano. Por enquanto, isso só ocorreu no caso de Selma Arruda (Podemos-MT). Ela perdeu o mandato em abril de 2020 e, em novembro daquele ano, Carlos Fávaro (PSD) venceu a disputa suplementar. Hoje à frente do ministério da Agricultura e Pecuária, Fávaro está licenciado do mandato.

Sérgio Moro está ameaçado de perder o mandato em um processo de cassação junto à Justiça Eleitoral, o que forçaria uma eleição suplementar Foto: Wilton Junior/Estadão
Em duas oportunidades, houve eleição suplementar para governos estaduais: em 2017, no Amazonas, e em 2018, no Tocantins. E, no âmbito das suplementares, já houve até plebiscito: em 2018: três cidades do País foram às urnas e, junto com as eleições gerais daquele ano, opinaram também sobre assuntos do contexto local.
Entenda os sistemas majoritário e proporcional
As eleições suplementares ocorrem quando a chapa ganhadora de uma eleição majoritária é cassada. No sistema majoritário, vence o candidato que obtiver mais de 50% dos votos válidos. Assim é feita a escolha de presidentes, governadores, prefeitos e senadores.
Por outro lado, no sistema proporcional, válido para eleições às câmaras municipais, estaduais, distrital e federal, os votos são contabilizados de modo a dividir o número de cadeiras em disputa entre os partidos. Neste modelo de votação, é gerada uma relação de suplentes para cada bancada partidária. Quando o deputado de determinado partido perde o mandato, o suplente daquela bancada é convocado a assumir.
É por isso que não houve eleição suplementar quando o deputado federal Deltan Dallagnol(Novo-PR) foi cassado. Dallagnol foi o penúltimo a sofrer impugnação eleitoral e havia sido procurador da Operação Lava-Jato, julgada por Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba.
No total, 581 eleições suplementares para prefeito e vice ocorreram entre 2007 e 2023. Algumas cidades, no entanto, realizaram esse tipo de eleição em mais de uma ocasião. Contando cada colégio eleitoral uma única vez, 536 localidades já tiveram uma votação municipal suplementar, o que corresponde a 9,6% do total de cidades brasileiras.
Os Estados que mais realizaram eleições suplementares no período analisado foram Minas Gerais, com 80 eleições, São Paulo, com 75, e Rio Grande do Sul, com 48. Na outra ponta, o Acre é o Estado em que menos houve eleições suplementares: entre 2007 e 2023, só o município de Feijó, em 2009, realizou um pleito do gênero.
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As cidades recordistas em eleições suplementares são as mineiras Ipiaçu e Ipatinga. Ipiaçu, na fronteira do Triângulo Mineiro com Goiás, realizou eleições suplementares em 2008, 2009 e 2014. Ipatinga, na Região Metropolitana do Vale do Aço, teve eleições suplementares em 2009, 2010 e 2018.
Entre as cidades que realizaram uma eleição suplementar entre 2007 e 2023, a com maior população é Londrina, no Paraná, que realizou esse tipo de disputa em 2009. O ranking das cidades mais populosas nas quais houve eleição suplementar é dominado por municípios da Região Sul: depois de Londrina, figuram Foz do Iguaçu (PR) e Gravataí (RS). Ambas realizaram eleição suplementar em 2017.
Conflito no calendário eleitoral
O ano em que mais houve eleições suplementares em todo o País foi 2009, quando 76 votações foram realizadas. O ano de 2013, com 75 pleitos, vem logo atrás. De 2007 a 2023, só não houve eleição suplementar em 2016, ano em que houve eleição ordinária para as prefeituras.
Um ano de eleição municipal não exclui a realização de pleito suplementar. O calendário concomitante, no entanto, pode resultar em situações curiosas. É o caso de Ananás, no Tocantins, e Malhador, em Sergipe: nessas duas cidades, em 2008, houve a eleição ordinária para a prefeitura em outubro e, dois meses depois, os eleitores tiveram que retornar às urnas, pois os candidatos vencedores tiveram os votos anulados.
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Por outro lado, em 2008, a eleição suplementar de Rio Preto da Eva (AM), a 50 quilômetros de Manaus, gerou um mandato-tampão relâmpago: o pleito ocorreu no final de junho e no começo de outubro já houve a eleição ordinária.
Até hoje, a eleição suplementar que abrangeu o maior número de eleitores não é nem de Londrina, em 2009, nem a do Mato Grosso, em 2020: em 2017, o Amazonas foi às urnas para eleger um novo governador, após a cassação de José Melo, titular, e Henrique Oliveira, o vice, ambos do PROS, por compra de votos na eleição de 2014. Na eleição decorrente, Amazonino Mendes (PDT) venceu Eduardo Braga (MDB).

Amazonino Mendes e Eduardo Braga disputaram segundo turno das eleições suplementares no Amazonas Foto: Alberto César Araújo/Estadão
No ano seguinte, em 2018, houve eleição suplementar para o governo do Tocantins após a cassação do governador Marcelo Miranda(MDB) e a vice Cláudia Lelis (PV) por uso de caixa dois na campanha de 2014. Mauro Carlesse, então no PHS, foi eleito para o mandato-tampão em um segundo turno curioso. Ele venceu o concorrente Vicentinho Alves, do PR (hoje, PL), por ampla margem de votos válidos: mais de 75%. No entanto, somados, Calesse e Alves obtiveram 490.461 votos. Os votos brancos, nulos e as abstenções, por sua vez, agregaram 527.868 eleitores.

Mauro Carlesse foi candidato ao governo do Tocantins na eleição suplementar de 2018. Ele também venceu a eleição ordinária daquele ano Foto: Calyton Cristus/Assembleia Legislativa Tocantins
Plebiscitos nas eleições suplementares
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No dia 7 de outubro de 2018, o Brasil foi às urnas para votar em presidente, governador, senadores e deputados federal e estadual. Em três cidades, no entanto, a votação foi além: naquele dia, eleitores de Augusto Severo (RN),Fortaleza do Tabocão (TO) e Petrópolis (RJ) votaram também em plebiscitos relativos a questões locais. Em Augusto Severo e Fortaleza do Tabocão, o assunto era a mudança de nome dos municípios; em Petrópolis, o tema foi o uso de animais nos passeios turísticos.
Na cidade potiguar, o nome da localidade era uma confusão de longa data. Pelo lastro histórico, os moradores conheciam a região como Campo Grande, e em 1991 havia ocorrido um plebiscito que mudou o nome da localidade no âmbito da prefeitura. Porém, essa consulta popular foi realizada pelo poder municipal e não tinha validade jurídica. Em 2018, com 95% de votos favoráveis, a questão foi superada: Augusto Severo, hoje, se chama Campo Grande. Em Fortaleza do Tabocão, a mudança de nome foi aprovada por mais de 74% de votos favoráveis. Hoje, o município tocantinense se chama apenas Tabocão.
“Você é a favor ou contra o uso de tração animal nos passeios turísticos realizados pelas charretes no município de Petrópolis?”, questionava a consulta popular realizada no município fluminense. A pergunta de “Sim, a favor” ou “Não, contra” deveria ser respondida na urna eletrônica, cujo teclado só possui números. O “1″ correspondia a “Sim, a favor do uso de tração”, opção que mantinha o serviço com animais; a tecla “2″ equivalia a “Não, contra o uso de tração”, o que levaria ao fim da charrete com cavalos. Confusa ou não, a votação terminou com 68,57% dos votos válidos na opção que acabava com as charretes.

O STF definiu recentemente questões jurídicas sobre o diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS

O STF definiu recentemente questões jurídicas sobre o diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS. Em um dos julgamentos, o STF afastou a aplicação do princípio da anterioridade anual, possibilitando a cobrança da diferencial de alíquota do ICMS em 2022, nas operações cujo adquirente é consumidor final da mercadoria. É uma derrota para os contribuintes. O impacto estimado do julgamento era de R$ 9,8 bilhões, nas contas dos Estados e Distrito Federal. Por sua vez, os contribuintes obtiveram sucesso na questão sobre o diferencial de alíquota, para empresas optantes do Simples, em que se assentou a necessidade de lei estadual formal para referida cobrança.
O diferencial de alíquota é uma técnica utilizada para partilhar o ICMS, entre o Estado de origem da mercadoria, e o Estado para o qual a mercadoria foi destinada, em operações de circulação de mercadoria interestaduais. Nessa sistemática, cabe ao Estado de origem da mercadoria a alíquota interestadual e ao Estado destinatário da mercadoria, a diferença entre a alíquota interna do ICMS do Estado destinatário e a alíquota interestadual. O julgamento efetuado pelo STF definiu a partir de quando pode ser exigido o diferencial de alíquota de ICMS, nas operações em que a mercadoria foi adquirida pelo consumidor final da mercadoria. É que a Constituição Federal somente previa a cobrança desse diferencial de alíquotas em operações que envolvessem contribuintes do ICMS (comerciantes, por exemplo). Com o advento da internet, houve exponencial aumento do número de aquisições de mercadorias, em operações de circulação interestaduais, em que o destinatário da mercadoria é o consumidor final, não contribuinte do ICMS.
Inicialmente, sobre todas essas operações interestaduais cujo consumidor final era o adquirente do produto, não havia a incidência do diferencial de alíquota. Em 2015, foi aprovada a Emenda Constitucional de n° 87/2015, a qual autorizou a cobrança do diferencial de alíquotas de ICMS também quando a operação interestadual envolvesse circulação de mercadoria para o destinatário final do produto. A matéria foi inicialmente disciplinada por atos do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), sem edição de lei pelo Congresso Nacional, o que o STF considerou inconstitucional, tendo, no entanto, mantido os atos do CONFAZ até dezembro de 2021 (STF, Plenário, ADin 5469 e RE 1.287.019, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 24.02.21).
A Lei complementar que regulou a matéria, no entanto, somente foi aprovada em 05 de janeiro de 2022 (Lei complementar de n° 190/22). O que estava em jogo nesta semana, no julgamento do STF, era a aplicação do princípio da anterioridade, o qual somente admite a exigência do imposto no ano seguinte àquele em que se deu a sua majoração ou aumento. Ou seja, a discussão era sobre se a cobrança do diferencial de alíquota se daria somente a partir de 2023, ou se já poderia ocorrer em 2022. Prevaleceu o entendimento do Ministro Alexandre de Moraes, que votou pela improcedência das ações movidas pela ABimaq (Associação Brasileira de Indústria de Máquinas) e pelos Governadores dos Estados de Alagoas e Ceará.
Para o Ministro, não haveria instituição de novo tributo. Isso porque o diferencial de alíquota já era exigido com base nos atos do CONFAZ. Não haveria assim surpresa ao contribuinte e necessidade de incidência do princípio da anterioridade fiscal. Por sua vez, ficaram vencidos os Ministros Edson Fachin, André Mendonça, Cármen Lúcia, e também os Ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, que tinham votado em assentada anterior, os quais entendiam que em janeiro de 2022, não havia mais cobrança do diferencial de alíquota, uma vez que os atos do CONFAZ vigoraram até o final de 2021, de modo que houve criação de tributo e, assim, tem-se que observar a norma constitucional sobre a anterioridade (STF, ADIns 7.066, 7.070 e 7.078, Rel. Min. Alexandre de Moraes, por maioria, j. 29.11.23).
Em outro julgamento, os contribuintes tiveram melhor sorte. O STF firmou tese de repercussão geral pela qual a cobrança do ICMS-Difal de empresas optantes do Simples Nacional deve ter fundamento em lei estadual em sentido estrito (STF, Tese de Repercussão Geral de n° 1.284, ARE 1.460.254/GO, Rel. Min. Luis Roberto Barroso, DJe 27.11.23). Com isso, o STF afastou a tese do Estado de Goiás, que sustentava que tal cobrança tinha fundamento em Lei complementar federal, sendo suficiente a regulamentação em Decreto estadual. No caso concreto, foi afastado o recolhimento do diferencial de alíquota de empresa de auto peças, optante do Simples, diante da orientação de que a regulamentação desse diferencial exige a edição de lei estadual, não bastando a regulamentação por decreto.

TRE cassa governador de Roraima

A cassação do governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), foi confirmada nesta terça-feira (21/11) durante julgamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Ele foi julgado por distribuir cestas básicas durante o período eleitoral do ano passado.
Ele foi reeleito governador de Roraima em 2022, com 56,5% dos votos válidos. O TRE-RR rejeitou os embargos apresentados pela defesa de Antonio Oliverio Garcia de Almeida, conhecido como Antonio Denarium.
Veja o momento da decisão do colegiado:
Apesar de o TRE-RR cassar o mandato do atual governador de Roraima e determinar a realização de novas eleições, Denarium permanecerá no cargo até o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitir uma decisão sobre o caso.

Entenda o caso

Como mostrado pela coluna Grande Angular, a cassação do mandato do governador de Roraima foi motivada pela criação de um programa social de distribuição de cestas básicas no ano das eleições.

À época, em janeiro de 2022, o governo do estado instituiu o Programa Cesta da Família, resultado da unificação de dois outros projetos. Tal medida, para o Ministério Público Eleitoral (MPE), tratou-se apenas de uma tentativa de legitimar a distribuição gratuita de bens a 50 mil famílias durante o ano do pleito, o que é proibido por lei.

“Com efeito, os representados tentaram dar aparência de legalidade à permanência de um programa que, por essência, deveria ser eventual, ao enquadrá-lo em outro duradouro, mas de natureza diversa, o que acabou ocasionando a criação de um terceiro, bem diferente dos dois primeiros, no ano da eleição”, afirmou o MPE.

Filho que confessou ter matado o pai envenenado é absolvido por júri popular

O filho acusado de matar o próprio pai com veneno de rato em Natal, no ano de 2017, foi absolvido do crime em um júri popular que aconteceu nesta quarta-feira (9) no Fórum Miguel Seabra, na capital potiguar. Os quatro primeiros votos dos jurados foram pela absolvição e, por já haver maioria, não foi necessário ver os outros três votos.
A defesa argumentou, durante o julgamento, que o acusado – que é réu confesso – agiu para tentar livrar o pai do sofrimento de um tratamento terminal de câncer.
“Nós ressaltamos na sessão do júri todas as provas existentes dos autos, verificamos a não intenção maldosa da produção de um crime, e colocamos o pedido de absolvição. A tese foi absolvição por clemência, em virtude do desespero do filho”, relatou um dos advogados de defesa, Cyrus Benavides.
Os advogados de defesa buscaram mostrar, durante o julgamento, o desespero do filho na situação e que não haveria outra razão para o evenenamento senão apenas acabar com o sofrimento do pai.
“Foi comprovado que pai e filho eram melhores amigos, que que não existia herança a ser recebida, que não existia pensão, que não se tratava de nenhum interesse econômico”, explicou o advogado.
“Foi, inclusive, verificada a fragilidade no avanço do estágio terminal do câncer que o pai estava a atravessar com muita dor, inclusive com as questões médicas de não continuidade mais de nenhuma medicação, e aguardar em casa”.
Segundo o advogado, o réu disse, após o julgamento, que seguirá na vida “com a dor do ato praticado, mas com o alívio do peso de uma condenação da Justiça”.
O caso
Segundo a polícia, o crime aconteceu na madrugada do 6 de maio de 2017 na casa onde pai e filho moravam, no bairro Nossa Senhora da Apresentação, o maior bairro da capital potiguar, localizado na Zona Norte da cidade.
Dois dias depois, o autor se apresentou espontaneamente à 2ª Delegacia de Plantão da Zona Norte de Natal e confessou que havia matado o pai com veneno para ratos. Segundo ele, o ato teria sido motivado por desespero. VIA G1

Bolsonaro inelegível

Por 5 a 2, TSE torna Jair Bolsonaro inelegível por oito anos
Ex-presidente só poderá voltar a disputar eleições em 2030; maioria da Corte entendeu que o ex-presidente cometeu abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta sexta-feira (30) para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e deixá-lo inelegível pelo prazo de oito anos. O voto decisivo foi dado pela ministra Cármen Lúcia.
O placar final ficou em 5 a 2 pela condenação. Confirmada a condenação e a inelegibilidade, Bolsonaro ficará fora das eleições até 2030.

Após a condenação, o ex-presidente disse que a decisão foi como uma “facada nas costas“.
A maioria da Corte entendeu que o ex-presidente cometeu abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação ao fazer uma reunião com embaixadores em julho de 2022 e atacar sem provas o sistema eleitoral. A ação foi apresentada pelo PDT.
Esta é a quarta sessão de julgamento da ação contra o ex-presidente. Na quinta-feira (29), a Corte já havia formado maioria para livrar da condenação e da inelegibilidade o então candidato a vice-presidente na chapa em 2022, Walter Braga Netto.
A defesa do ex-presidente poderá recorrer da decisão ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas o efeito da inelegibilidade é imediato. O advogado de Bolsonaro no caso, Tarcísio Vieira de Carvalho, já indicou que acionará o Supremo.
Antes de recorrer ao STF, é preciso esgotar todas as possibilidades de recurso na Corte eleitoral. Assim, a condenação deverá ser contestada pelo chamado “embargo”. O instrumento não tem o potencial de alterar a decisão, e permite esclarecer eventuais contradições e obscuridades no acórdão. Também não serve para suspender o efeito de eventual decretação de inelegibilidade.
O recurso ao Supremo precisa, antes, ser apresentado ao TSE para verificação dos requisitos de sua admissibilidade. No STF, os três integrantes da Corte que participam do TSE (Moraes, Cármen e Nunes), ficam excluídos da distribuição do recurso.
Ao fim, a iniciativa também tende a não prosperar. Isso porque quem dá a última palavra em temas eleitorais é o TSE. O Supremo avaliaria eventuais ofensas à Constituição no caso. Os três ministros do Supremo que atuam no TSE podem participar de um eventual julgamento no plenário.
Julgamento
O voto pela condenação e inelegibilidade de Bolsonaro foi apresentado pelo relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, na terça-feira (27). Acompanharam o entendimento os ministros Floriano de Azevedo, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.
O ministro Raul Araújo e Nunes Marques divergiram, votando contra a condenação e a inelegibilidade de Bolsonaro.
A ação contra o ex-presidente foi movida pelo PDT e contesta uma reunião realizada por Bolsonaro com embaixadores, em julho de 2022, no Palácio da Alvorada. Na ocasião, o então presidente fez ataques ao sistema eleitoral. O encontro foi transmitido pela TV Brasil e por perfis de Bolsonaro nas redes sociais.
Voto
A ministra Cármen Lúcia disse que as falas de Bolsonaro foram um ataque ao Poder Judiciário e integrantes do STF e TSE, além de ter tido caráter eleitoreiro. Os fatos, segundo a magistrada, são de gravidade pelo cargo de presidente da República e pelo uso da estrutura do governo.
“Já estávamos a praticamente 3 meses das eleições. O primeiro investigado [Bolsonaro] repete as referências de desqualificação de Luiz Inácio Lula da Silva, que seria o adversário nas urnas. Houve agravos contundentes contra o Poder Judiciário, desqualificação do Poder Judiciário, ataque deliberado. Exposição de fatos que já tinham sido, objetiva e formalmente, profundamente refutados por este tribunal”.
“Até mesmo a leitura dos autos mostra que sequer órgãos do executivo foram respeitados. Por norma expressa a organização desses eventos se dá, quando se trata de ato de governo, ao Itamaraty. O então ministro das Relações Exteriores, Carlos França, disse que não sabia, não participou”.
Conforme Cármen Lúcia, a fala de Bolsonaro “Se tratou de monologo não qual se teve autopromoção”.
“A crítica feita a qualquer servidor público acontece, e faz parte, o que não se pode é um servidor pública, em espaço público, com equipamento público e transmissão pública fazer achaques contra ministros do supremo como se não estivesse achacando a própria instituição – e a democracia é feita com um judiciário independente”.
Segundo a ministra, os atos colocaram em risco a normalidade e legitimidade do processo eleitoral e a própria democracia.
“Mas isto foi divulgado. Ou seja, com uso indevido dos meios de comunicação para solapar a confiabilidade de um processo sem o qual nós não teríamos sequer o Estado de Direito, porque a Constituição não se sustentaria”, declarou.
Relator
Ao votar para condenar Bolsonaro, na terça-feira (27), o ministro Benedito Gonçalves disse ter ficado comprovado abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação pela reunião com embaixadores.
Conforme o relator, as provas do processo apontam para a conclusão de que Bolsonaro “foi integral e pessoalmente responsável pela concepção intelectual do evento” com embaixadores.
“Isso abrange desde a ideia de que a temática se inseria na competência da Presidência da República para conduzir relações exteriores — percepção distinta que externou o ex-chanceler ao conceituar a matéria como um tema interno — até a definição do conteúdo dos slides e a tônica da exposição — que parece ter sido lamentada pelo ex-chefe da Casa Civil”, afirmou.
Benedito Gonçalves foi duro nas palavras usadas em seu voto. Ele disse que teorias conspiracionistas e mentiras de Bolsonaro não estão respaldadas na liberdade de expressão e que o ex-presidente usou as redes sociais para incitar dúvidas, insegurança, desconfiança e paranoia coletiva.
Gonçalves afirmou ter ficado constatado que a estrutura e o serviço do Poder Executivo foram “rapidamente mobilizados para a viabilizar a reunião”. Para o relator, a magnitude do evento com embaixadores não se mede pelos custos da atividade.
Conforme o voto, os representantes estrangeiros que foram à reunião assistiram “por mais de uma hora” a uma apresentação em que Bolsonaro fez “elogios” a “si próprio e a seu governo”, críticas à atuação de servidores públicos, “ilações a respeito de ministros” do TSE, além de “supostas conspirações para que seu principal adversário viesse a ser eleito, exaltação às Forças Armadas, defesa de proposta de voto impresso, recusada pela Câmara dos Deputados quase um ano antes e alerta contra a inocuidade das missões de observação internacional”.
“O improvável fio condutor de todos esses tópicos foi a afirmação de que houve manipulação de votos nas eleições de 2018 e que era iminente o risco nas eleições de 2022”, citou.

Bolsonaro inelegível e preso!

Pouca gente notou. Mas o ministro Benedito Gonçalves mostrou a chave da cadeia para Bolsonaro. Além de oferecer os fundamentos jurídicos que conduzirão à inelegibilidade do capitão por oito anos, o corregedor do TSE incluiu no voto que deve ser seguido pela maioria da Corte uma ordem de envio da provável sentença à Procuradoria-Geral da República para a análise das “providências na esfera penal”. Na PGR, um substituto do antiprocurador Augusto Aras, a ser indicado por Lula até setembro, deve apresentar a Bolsonaro a conta criminal do seu golpismo. A porca torceu o rabo para Bolsonaro noutro trecho do voto de Benedito. Além do banimento das urnas até 2030, já contratado, e do risco real de cadeia.Benedito anotou que a sentença eleitoral será enviada também ao Tribunal de Contas da União, pois restou comprovado que Bolsonaro usou “bens e recursos” públicos para promover a reunião com embaixadores estrangeiros, no ano passado. Nesse encontro, disse o relator, o então presidente pronunciou “mentiras atrozes”, para “desacreditar” o sistema eleitoral e fabricar uma “paranoia coletiva” de viés “golpista”. Precisa ser condenado a ressarcir a verba pública que desperdiçou. Antevendo o que está por vir, a defesa de Bolsonaro informou, antes mesmo da conclusão do julgamento, que recorrerá contra a sentença do TSE. O recurso irá ao Supremo Tribunal Federal.

STJ aborda o fato gerador do laudêmio no tema 1142

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgado da relatoria do Min. Gurgel de Faria, publicou, em 19 de maio deste ano, Precedente Qualificado consubstanciado no Tema 1142 em que se pronunciou sobre o fato gerador do laudêmio. Os terrenos de marinha são bens imóveis na costa marítima pertencentes à União e, de acordo com o Decreto-Lei 9.760/1946, situando-se na faixa de 33 metros contados da Linha Preamar Média do ano de 1831 em direção ao continente. Também se enquadram no conceito as áreas próximas a rios e canais que sofrem influência da maré.
Agência Brasil
Os terrenos de marinha são bens imóveis na costa marítima pertencentes à UniãoOs terrenos de marinha são bens imóveis na costa marítima pertencentes à União

A demarcação da Linha Preamar Média de 1831 é realizada pela Secretaria do Patrimônio da União em um procedimento administrativo com base em plantas, mapas, documentos históricos, dados de ondas e marés. O laudêmio revela a obrigação correspondente a 5% do valor atualizado do domínio pleno, excluídas as benfeitorias, em razão da transferência onerosa, entre vivos, do domínio útil do terreno da União ou de direitos sobre benfeitorias neles construída.

Nos termos do art. 3º do Decreto-Lei 2.398/1987, com a redação dada pela Lei 13.465/2017, a transferência onerosa, entre vivos, do domínio útil e da inscrição de ocupação de terreno da União ou de cessão de direito a eles relativos dependerá do prévio recolhimento do laudêmio pelo vendedor, em quantia correspondente a 5% do valor atualizado do domínio pleno do terreno, excluídas as benfeitorias, e tem como sujeito passivo o próprio alienante, e não o adquirente, admitindo-se a previsão de cláusula contratual que atribua a responsabilidade ao adquirente.

A partir de uma exegese estrita à noção de transferência do domínio útil, constata-se que o fato gerador da obrigação de efetuar o pagamento do laudêmio, em razão de compra e venda de imóvel de marinha, se opera no momento do registro do contrato perante o Cartório de Registro de Imóveis, oportunidade em que ocorre a transferência do direito real do domínio útil. Entretanto, no mencionado Tema 1142, o Min. Gurgel de Faria assentou a orientação a par de uma interpretação ampliativa de que a celebração do contrato de compra e venda é suficiente como fato gerador do laudêmio, eis que o legislador estabeleceu como uma das hipóteses de incidência a mera cessão de direitos, a qual ocorre tão logo o negócio jurídico particular produza os seus efeitos, prescindindo, para fins de cobrança do laudêmio, do registro do respectivo título no cartório de registro de imóveis.

Trata-se de nova orientação que destoa até então adotada na jurisprudência tradicional do STJ e da exegese estrita que deveria ser extraída do art. 3º do Decreto-Lei 2.398/1987. Antes do Tema 1142-STJ, o entendimento prevalente no STJ era o de que a transferência do domínio útil de um bem imóvel, por se tratar de um direito real, não ocorre no momento em que é celebrado o contrato de compra e venda, mas quando o referido contrato é levado a registro perante o cartório de imóveis, a teor do art. 1.227 do Código Civil (REsp 1833609, rel. Min. Benedito Gonçalves, e Resp 1.257.565, rel. Min. Mauro Campbell Marques).

Ocorre que, pela tese jurídica adotada no Tema 1142-STJ, basta a celebração do contrato de alienação de domínio de bem imóvel de marinha, para que se considere ocorrido o fato gerador da obrigação de pagar o laudêmio, de sorte que a inexistência de registro imobiliário da transação não impede a caracterização do fato gerador do laudêmio, sob pena de incentivar a realização de negócios jurídicos à margem da lei somente para evitar o pagamento dessa obrigação pecuniária.

Por sua vez, em relação ao termo inicial para o lançamento do crédito do laudêmio, a Lei 9.636/1998, em seu art. 47, §1º, dispõe que o prazo de decadência de 10 anos para o crédito originado de receita patrimonial conta-se do instante em que o respectivo crédito poderia ser constituído, a partir do conhecimento por iniciativa da União, de sorte que o prazo decadencial para o lançamento do laudêmio começa a fluir somente a partir do momento em que a União toma conhecimento por qualquer meio das circunstâncias e fatos que caracterizam o fato gerador do laudêmio.

TSE marca data para tornar Bolsonaro INELEGÍVEL

TSE marca julgamento que pode tornar Bolsonaro inelegível
TSE pronto para tornar Bolsonaro INELEGÍVEL
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Alexandre de Moraes, pautou a data do julgamento contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, que poderá torná-lo inelegível, para o dia 22 de junho. Caso haja necessidade, o exame da ação poderá ter continuidade nas sessões de 27 e 29 deste mês.
Trata-se de uma Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) ajuizada pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista) contra Bolsonaro e Braga Netto, ambos do PL, candidatos a presidente e vice-presidente da República nas Eleições de 2022.
Entenda o caso:
De acordo com o PDT, durante reunião com embaixadores no dia 18 de julho de 2022, Bolsonaro questionou a lisura do processo eleitoral brasileiro;
As afirmações não tinham provas e utilizavam de argumentos falsos, distorcidos e já refutados pelo TSE;
O ex-presidente teria também desferido ataques e acusações contra ministros do TSE e do STF (Supremo Tribunal Federal).
O TSE confirma que já foram realizadas quatro oitivas durante a investigação.
“A Procuradoria-Geral Eleitoral ofereceu parecer no qual opina pela parcial procedência da ação, a fim de que seja declarada a inelegibilidade somente de Jair Messias Bolsonaro em razão de abuso de poder político e de uso indevido dos meios de comunicação, e pela ‘absolvição do candidato a vice-presidente, a quem não se aponta participação no caso’”, afirma o Tribunal Superior Eleitoral.

Briga entre filhos e esposa de GUGU pela herança milionária

Balbúrdia, acusação, vazamento: a briga entre advogados dos filhos de Gugu
Gugu ao lado dos filhos João Augusto, Marina e Sofia Imagem: Reprodução/Instagram
A rumorosa disputa pela herança de Gugu Liberato, morto em 2019 aos 60 anos, ganhou uma nova camada com as divergências públicas entre os advogados Dilermando Cigagna Júnior e Nelson Willians, que representam as partes envolvidas no caso. Como pano de fundo, a ação de Rose Miriam di Matteo em busca de ter reconhecida legalmente uma união estável com Gugu, e a divulgação do conteúdo de uma reunião entre os filhos do apresentador e seus advogados.
Dilermando Cigagna Júnior e Angela Cigagna são os advogados responsáveis por atuar em nome de João Augusto Liberato, 21, primogênito do apresentador, e de Aparecida Liberato, irmã e inventariante de Gugu.
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Nelson Willians é advogado de Rose Miriam e das outras duas filhas de Gugu, as gêmeas Marina e Sofia Liberato, de 19 anos.
Dilermando também representava Marina e Sofia, mas as gêmeas mudaram de advogado ao serem emancipadas em 2021, quando tinham 17 anos. Elas se aliaram à mãe e passaram a ser defendidas por Nelson Willians.
Por que os advogados estão brigando e o que diz cada um deles:
Nelson Willians afirmou que pretende acionar a Justiça contra os advogados de João Augusto após o conteúdo de conversa entre irmãos ser noticiado na imprensa. Trechos de uma reunião com João e Marina foram divulgados em reportagem publicada pela revista Veja.
Dilermando Cigagna rebateu as falas de Willians, que classificou como “balbúrdia” e “fanfarronices”. “(O escritório) não se manifesta ou se manifestará sobre os processos em que atua e repudia ilações irresponsáveis e descabidas sobre quebra de sigilo”, concluiu o advogado.
Em tréplica, Nelson Willians disse que o colega “não se sustenta na verdade”.“Mantenho tudo que disse anteriormente, e é isso se resolverá na Justiça, que é o foro competente”, afirmou o defensor a Splash.
A reunião e as divergências entre os filhos de Gugu:
Rose Miriam pede o reconhecimento de que tinha uma união estável com Gugu Liberato, e os três filhos que ela teve com o apresentador estão divididos. Marina e Sofia apoiam o pleito da mãe, João Augusto discorda.
O patrimônio em jogo é avaliado em R$ 1 bilhão. No testamento escrito pelo apresentador, ele manifestou o desejo de deixar 75% da herança para os três filhos e os 25% restantes para os cinco sobrinhos. Rose Miriam ficou de fora do documento assinado por Gugu.
Na conversa, Marina diz que não quer ser conhecida como “a menina que nasceu de uma barriga de aluguel”. Ela afirma temer que outra pessoa, além do chef Thiago Salvático, também peça reconhecimento de união estável com Gugu. No trecho divulgado pela revista ela se refere a Salvático como “o gay lá”.
João Augusto diz que quer fechar um acordo com a mãe, mas não aceita o reconhecimento de uma união estável, “porque não existiu união estável”. Ele conta que estava tentando falar com a mãe para fazer um acordo judicial.

Agente penal exige retratação da SEAP

NOTA PÚBLICA
Venho por meio desta nota pública expressar que, no exercício das minhas atribuições, ouvi, no dia 03/11/22, uma denúncia de duas internas que relataram estar sendo coagidas a forjar provas contra dois policiais. No dia 8/11/22, conduzi essas internas até a delegacia com o objetivo de permitir que formalizassem uma denúncia de coação supostamente realizada por um policial da inteligência da unidade prisional. Minha atuação teve como objetivo assegurar o direito dessas internas e garantir que a denúncia fosse devidamente registrada e investigada.
No entanto, de forma inexplicável e irresponsável, a Assessoria de Imprensa da SEAP divulgou uma nota em que expôs publicamente minha imagem e nome, enquanto o policial da inteligência, acusado de coação, permaneceu oculto. Essa distorção da informação causou graves danos a minha pessoa, tanto financeiramente quanto psicologicamente, além de afetar negativamente minha imagem pessoal e profissional.
É importante salientar que o policial acusado de coação é o mesmo que coletou imagens minhas no sistema de videomonitoramento da unidade, as mesmas imagens que foram para a imprensa, só que editadas de forma totalmente tendenciosa. Além disso, durante a ação, ele estava acompanhado da chefe de disciplina da unidade, a policial penal Regina.
Diante desses fatos, exijo que o presente caso seja apurado com a devida seriedade, a fim de esclarecer as razões pelas quais a nota divulgada pela Assessoria de Imprensa diverge totalmente dos fatos ocorridos. É fundamental identificar e responsabilizar os autores por essa distorção da verdade, incluindo, de forma preliminar: o policial acusado de coação; a chefe de disciplina Regina, presente no momento em que minhas imagens foram coletadas e possivelmente editadas; o chefe de segurança da unidade, o policial penal Manoel Vitor, que deu depoimentos no PAD que precisam ser verificados; o vice-diretor da unidade, o policial penal Thiago Calado, que argumentou no documento do meu afastamento que eu estava sendo afastado por contar minha versão aos meus colegas de trabalho, trazendo transtornos à unidade; e o diretor na época, o policial penal José Carlos, que negou a saída da escolta para a delegacia.
Exijo uma investigação minuciosa para apurar se a elaboração da nota foi baseada em informações erradas ou se houve uma intenção premeditada de difamar minha imagem. É fundamental que essa questão seja esclarecida e que todas as medidas necessárias sejam tomadas para identificar e responsabilizar os responsáveis por essa divulgação, que, na prática, foi um ataque midiático, que teve como alvo minha integridade e reputação.
É oportuno que a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP) emita uma nota de retratação, esclarecendo os fatos de acordo com a realidade dos acontecimentos, as provas anexadas nos Processos Administrativos Disciplinares que trataram do caso.
Fabricio Amaro
Policial Penal

A prova pericial e as regras de avaliação de bem penhorado

A prova pericial e as regras de avaliação de bem penhorado
Publicado: 18:30:00 – 20/05/2023
No âmbito do processo judicial, por vezes surge a necessidade de se apurar o valor de mercado de bem dado em garantia (por exemplo, penhora) ou de bem sobre o qual versa o litígio (por exemplo, desapropriação). O Código de Processo Civil aponta caminhos para a avaliação judicial em geral dos bens, podendo ser realizada por oficial de justiça no momento da lavratura do termo de penhora (art. 870), e por prova pericial (art. 464), ressalvada a sua dispensa quando a prova não dependa de conhecimento especial técnico.
EMANUEL AMARAL
Recente julgamento o STJ decidiu sobre a avaliação de imóvel penhorado para pagamento de dívidasRecente julgamento o STJ decidiu sobre a avaliação de imóvel penhorado para pagamento de dívidas
Além de tais hipóteses, no campo da prova, o CPC, em seu art. 375, dispõe que o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica. A dúvida que pode surgir é qual o caminho a ser seguido no processo judicial para a avaliação de bem dado em garantia ou discutido na controvérsia judicial. Será que é dado ao juiz, valendo-se provas documentais e/ou de conhecimentos próprios, fixar o valor da avaliação de bem imóvel indicado à penhora?

Em interessante julgamento proferido no REsp 1.786.046 em 09.05.2023, relatoria Min. Moura Ribeiro, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça examinou se um imóvel penhorado para pagamento de dívida deve ser avaliado necessariamente por perícia ou se, ao contrário, pode seu valor ser fixado pelo próprio julgador com base nas máximas de experiência. A perícia judicial apontou que o bem imóvel valeria R$ 101.530.000,00, tendo o TJRJ, em sede de recurso, avaliado o imóvel em R$ 150.000.000,00, com base no valor venal do imóvel para fins de IPTU, em conformidade com a regra de experiência comum.

Em linha de princípio, há a orientação de que o magistrado é o destinatário da prova, a quem cabe avaliar quanto às suas suficiência e necessidade dos meios admissíveis de prova em direito, isto é, o CPC consagra o princípio do livre convencimento motivado, segundo o qual o juiz é livre para apreciar as provas produzidas, bem como a necessidade de prova das que foram requeridas pelas partes (AREsp 648.403, Min. Og Fernandes). Já se decidiu, a propósito, que a necessidade ou não de realização de prova pericial é matéria resolvida com enfoque na persuasão racional do julgador, a quem a prova é dirigida (AREsp 1.121.266, rel. Min. Campbell Marques).

Além disso, há a orientação de que o julgador não está vinculado às conclusões do laudo pericial, podendo, em conformidade com o princípio da livre persuasão racional, formar a sua convicção a partir de outros elementos constantes nos autos, desde que motivada adequadamente a decisão (AREsp 1.310.650, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze). Por sua vez, em se tratando da necessidade de apuração de fato técnico, pode-se afirmar que as partes do processo judicial têm direito à produção de prova pericial, sob pena de violação ao acesso à justiça.

Nas questões relevantes de fato que envolvem conhecimento técnico, afigura-se imperativa a produção de prova pericial, de sorte que esta pressupõe a demonstração de que – para a formação do convencimento do juiz – é necessário conhecimento técnico ou científico inerente a outros ramos do conhecimento que o juiz não é dotado. Por conseguinte, a ausência de produção de prova pericial para dirimir questão técnica sobre fato relevante para o julgamento da causa torna inválida a decisão do processo, por cerceamento do direito à prova ou da ampla defesa.

No julgamento do referido REsp 1.786.046, o Min. Moura Ribeiro assentou acertadamente que o conhecimento técnico ou científico do julgador sobre determinado mercado imobiliário não pode ser equiparado às regras de experiência comum previstas, sendo indispensável a realização de perícia para avaliar bem imóvel objeto da penhora, pelo que se mostra impossível sustentar que o bem penhorado podia ser avaliado sem produção de prova pericial pelo próprio julgador.

E agora? Reviravolta inocenta policial penal no caso do presídio de Ceará Mirim

A Comunicação da SEAP havia informado a imprensa do RN que estava sendo aberto uma investigação contra Fabrício Amaro (na foto, recebendo comenda da delegada Sheila Freitas) e outros três policiais penais por ter retirado duas detentas trans das celas e ficado com elas trancados numa sala por 40 minutos e também por ter saído com as duas do Presídio numa viatura da SEAP. Concluído o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), se comprovou que Fabrício Amaro estava apenas investigando uma denúncia de que as duas detentas estavam sendo coagidas para incriminar dois policiais penais da unidade prisional e, portanto, não cometeu nenhuma infração que havia sido relatado a comunicação da SEAP à imprensa.
No início de novembro de 2022, a Secretaria da Administração Penitenciária (SEAP), informou à imprensa do Rio Grande do Norte que estava investigando a conduta de quatro policiais penais, e entre os quatro, o chefe imediato da unida prisional Fabrício Amaro Souza dos Santos (na foto, sendo homenageado pela delegada Sheila Freitas), por ter retirado da cela da Cadeia Pública de Ceará-Mirim-RN dois internos transexuais e, por 40 minutos, junto com outros 4 policiais penais, permanecido trancados numa sala e, após este episódio, também ter retirado as duas custodiadas e as levado para fora da unidade prisional numa viatura da SEAP.
Concluída as investigações, respeitando o amplo direito de defesa, ficou esclarecido no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que Fabrício Amaro Sousa dos Santos e os três colegas (nomes preservados) estavam tão somente no cumprimento do dever, não tendo incorrido “em quaisquer violações dos seus deveres funcionais e obrigações legais”. Na verdade, receberam uma informação de que havia um policial penal pressionado as duas detentas a denunciar falsamente dois policiais penais de estarem assediando elas e, como chefe imediato da unidade, iniciou a apuração dos fatos.
Mas não foi bem assim que a imprensa foi informada pela Comunicação da SEAP. Na época, a SEAP informou que havia sido aberto um procedimento de investigação contra Fabrício Amaro e outros quatro colegas, deixando transparecer que Fabrício havia cometido infrações gravíssimas no exercício de suas funções como chefe imediato da unidade prisional. Especificava, inclusive, que Fabrício, vestindo apenas calção, camisa e chinelo, havia sido filmado pelas câmeras de vigilância, retirando os dois internos transexuais da cela, e, sem autorização superior e descumprindo os procedimentos de segurança, ficou com os dois numa sala trancado por 40 minutos, juntamente com os outros três investigados (outro chegou em seguida). Fatos estes que só agora, seis meses depois, é que a imprensa é informada que Fabrício estava sim com as duas detentas na sala (sem tranca), tendo como testemunha três policiais e um outro chegou depois, apurando uma acusação gravíssima.
A outra acusação contra Fábricio Amaro, relatado à imprensa pela Comunicação da SEAP, é que no dia 8 de novembro de 2022, ele teria retirado sem autorização superior, os dois transexuais da cela, colocado numa viatura da SEAP e os levado para fora da unidade prisional e, ”por tais motivos, a SEAP determinou a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) na Corregedoria da instituição com amplo direito a defesa e oo contraditório dos envolvidos”, informou.
Entretanto, o PAD mostrou que a história era completamente diferente e que houve precipitação na exposição dos fatos sem antes ter uma confirmação do que estava sendo enviado à imprensa. A apuração mostrou que Fabrício Amaro estava correto ao retirar as duas detentas da cela para averiguar os fatos ora denunciado. Era o seu dever como chefe imediato da unidade prisional, mesmo não tendo registrado no livro de ocorrência, pois não poderia ser irresponsável em dá publicidade a um fato sem antes checa-los. Explicou que autorizou a retirada das duas detentas para serem ouvidas na presença de três testemunhas, para saber se realmente as duas estavam sendo coagidas por um policial penal (nome preservado e agora investigado) para denunciar dois policiais penais (nomes também preservados) de estarem assediando elas nas celas do presídio. Ao final, restou Fabrício Amaro vítima de uma exposição irresponsável dos fatos.
Em contato com o MH, o próprio Fabrício Amaro, acrescenta. “Venho, por meio desta comunicação formal, esclarecer que, em resposta à denúncia formulada pelas internas, que alegaram estar sendo coagidas a fabricar provas contra dois policiais (nomes preservados), desempenhei meu papel como chefe de equipe ao garantir o pleno exercício do direito dessas detentas de formalizarem a denúncia perante a autoridade policial competente”, informou
Fabrício Amaro acrescenta: “É imprescindível salientar que agi em consonância com os princípios éticos e jurídicos que norteiam minha função, assegurando a integridade do processo legal e respeitando os direitos das partes envolvidas”, destaca. Ao MH, Fabrício Amaro disse que a maneira como a notícia foi jogada na imprensa destruiu sua vida pessoal e profissional e que pede que seja publicado nos termos explicado e também do PAB, para que possa, de alguma forma, resgatar um pouco do que lhe foi tirado com a exposição dos fatos pela SEAP sem antes confirmarem as informações internamente.

O Juiz da lavajato é afastado

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região afastou o juiz Eduardo Appio da 13ª Vara Federal em Curitiba, responsável por julgar a Operação Lava Jato. Appio é acusado de haver telefonado ao filho do desembargador Marcelo Malucelli, em tom de ameaça, passando-se por um “Fernando Pinheiro Gonçalvesa”, um dia após a decisão de seu pai que acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) contra o doleiro Rodrigo Tacla Duran. A conclusão da perícia é que a voz é do juiz Eduardo Appio.
No documento, ele relata que uma pessoa identificada como “Fernando Pinheiro Gonçalves”, de um “Setor de Saúde da Justiça Federal”, iniciou a chamada dizendo estar à procura do desembargador para tratar de “coisas antigas” supostamente relacionadas a créditos de imposto de renda. Ao explicar que o telefone não pertencia a seu pai, o interlocutor começou a fazer questionamentos aleatórios, mostrando que possuía vários dados pessoais seus.
“No final da conversa, “Fernando” disse em tom ameaçador: “E o senhor tem certeza de que não tem aprontado nada?” Em seguida, desligou.
A chamada partiu de um número sem identificador, mas foi gravada por João Eduardo, que também protocolou a transcrição da conversa de pouco mais de 3 minutos.
Na decisão que afastou Appio, o TRF4 ordenou a devolução e acautelamento dos celulares funcionais, notebook e desktop usado pelo magistrado.
Appio tem revisto decisões da Lava Jato do período em que o senador Sérgio Moro (União-PR) era o juiz, como a pena de 14 anos aplicada ao ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. No último dia 16, a decisão de Appio foi suspensa pelo desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores.
O juiz está envolvido em polêmicas desde que assumiu a 13ª Vara. O Diário do Poder revelou com exclusividade os prints com a chave de acesso usada pelo magistrado para acessar o sistema eletrônico da Justiça, LUL22. O site também revelou que o juiz fez doações ao então candidato à Presidência da República Lula.
Diário do Poder

STYVENSON vai pra cima do CNJ contra soltura de criminosos

O senador Styvenson Valentim (PODEMOS-RN) vai protocolar uma sugestão de decreto legislativo para sustar, anular os efeitos da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que pode soltar assassinos em séries, pedofilos e até canibais que estão cumprindo pena em hospitais de custódia. O pedido de decreto legislativo se baseia no fato de que os psiquiatras, que são os responsáveis por tratar esse pessoal, nem consultados foram para elaborar a resolução e até contrários já mostraram que são.
“Em nota divulgada há poucos dias, argumentam que não foram consultados sobre a medida, uma vez que ela trará mudanças profundas para a saúde mental pública brasileira e também para a segurança pública”, afirmou Styvenson na argumentação do decreto.
“Além disso, alertaram que o sistema público de saúde e o sistema prisional comum não estão preparados para receber todas essas pessoas, o que poderá gerar um abandono do devido tratamento médico, aumento da violência, aumento de criminosos com doenças mentais em prisões comuns, recidiva criminal, dentre outros prejuízos sociais”, acrescentou.
RESOLUÇÃO DO CNJ
A resolução do CNJ entrou em vigor nesta segunda-feira (15), e dá 15 dias para os hospitais de custódia serem fechados em todo o Brasil, fazendo com que o tratamento desses presos seja feito em hospitais normais. O assunto já havia sido tratado com polêmica no Jornal das 6, em uma entrevista com o psiquiatra Gustavo Xavier, integrante do Conselho Nacional de Psiquiatria (veja a entrevista ao final do post). O médico condenou a medida e afirmou que é uma demonstração clara da influência ideologica na Justiça, visto que não há comprovação cientifica alguma da eficácia do fechamento da ação.
De acordo com o que apurou a redação da 96 FM, envolvidos no sistema prisional e psiquiátrico afirmaram que a medida poderá resultar na soltura de assassinatos em série, os famosos seriais killers; pedófilos; canibais, entre outros casos. Em brasília, por exemplo, a informação é que são 138 pacientes presos nessa situação no Distrito Federal, conforme apontou reportagem do Metrópoles (veja aqui a lista de alguns dos “personagens” que poderão ser soltos). No Rio Grande do Norte, são exatos 52 casos que, de acordo com o psquiatra gustavo xavier, poderiam vir a ganhar a liberdade se o estado não se dotar de estrutura para acompanha-los.
Afinal, a resolução apontaria que os pacientes presos teriam que ser acompanhados em hospitais comuns, com pacientes que não cometerem qualquer crime. Além disso, conversamos também com a presidente do sindicato dos policiais penais, vilma batista, que nos trouxe uma outra visão sobre o assunto: as das famílias dos presos. Afinal, em muitos casos, elas também são as vítimas dos pacientes psiquiátricos que precisam de acompanhamento e não podem ficar nos hospitais, muito menos, soltos. VIA 96 FM

A competência para o licenciamento ambiental e à fiscalização ambiental

Gleydson K. L. Oliveira
Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, professor da graduação e mestrado da UFRN e advogado


Decisão proferida, em dezembro de 2022, pelo Supremo Tribunal Federal na ADIN 4.757 trouxe à tona a discussão sobre o órgão ambiental competente para a expedição de licenças ambientais e à fiscalização de infração à lei ambiental. O licenciamento ambiental consiste no procedimento administrativo, perante um único órgão, destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes de causar degradação ambiental. A Resolução 237/1997 do CONAMA, em seus arts. 4º, 5º e 6º, adota a regra de que a competência para o licenciamento ambiental é determinada pelo critério da extensão do impacto ambiental. Foi ainda editada a Lei Complementar nº 140/2011 para regulamentar a competência entre os entes federativos (União, Estados e Municípios), com o propósito de evitar a superposição e conflitos de atuação entre órgãos ambientais, tendo estabelecido expressamente a regra segundo a qual os empreendimentos e as atividades são licenciados por um único ente federativo.


Nos termos da Resolução 237/1997 do CONAMA e da LC 140/2011, é corretor afirmar que compete: (i) aos Municípios o licenciamento de atividades e de empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, bem como os localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município; (ii) à União o licenciamento de atividades e de empreendimentos de âmbito nacional localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe, no mar territorial, na plataforma continental, na zona econômica exclusiva, em terras indígenas, em unidades de conservação do domínio da União, em dois ou mais Estados, nas situações em que o impacto ambiental direto ultrapassar os limites territoriais do País ou de mais de um Estado, os destinados a pesquisa, lavra, produção, beneficiamento, transporte, armazenamento de material radioativo e bases ou em empreendimentos militares; e (iii) aos Estados o licenciamento ambiental de atividades ou de empreendimentos localizados ou desenvolvidos em mais de um Município, em unidade de conservação de domínio Estadual, e nas situações em que o impacto ambiental direto ultrapasse os limites territoriais de um ou mais Municípios. Por sua vez, a LC 140/2011, em seu art. 17, prevê que a competência para a lavratura de auto de infração ou à instauração de processo administrativo de infração à lei ambiental pertence ao mesmo órgão competente para o licenciamento ambiental, ressalvando-se, contudo, a competência supletiva dos demais entes da federação.


A dúvida é se, tendo havido o licenciamento ambiental por ente da federação (v.g., Município), outro ente (Estado ou União) pode embargar a obra ou a atividade, a pretexto de exercer o poder de polícia de fiscalização ambiental? Pela Constituição Federal, em seu art. 23, VI, a proteção do meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas correspondem a competência comum da União, Estados e Municípios, motivo pelo qual as atividades licenciadas e as não licenciáveis podem em tese ser simultaneamente fiscalizadas e sancionadas por qualquer órgão ambiental (REsp 1.802.031, rel. Min. Herman Benjamin). Entretanto, a competência em matéria de fiscalização ambiental deve se submeter ao federalismo cooperativo previsto na LC 141/2011 e na Resolução 237/1997 do CONAMA. Parece-nos que a competência fiscalizatória supletiva de órgão ambiental implica na restrição de essa esfera de governo só pode agir ou atuar nos casos em que o órgão ambiental competente for omisso ou não tiver condições técnicas para apurar (Américo Luís Martins da Silva, Direito do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais, vol. 1, p. 324). Neste sentido, o STF, na ADIN 4.757, aponta que, em regra, prevalece a deliberação do órgão ambiental competente, não excluindo, entretanto, a atuação supletiva de outro ente federado, desde que haja comprovação de omissão ou insuficiência de fiscalização. Portanto, a competência supletiva de órgão ambiental pressupõe necessária e obrigatoriamente a comprovação de omissão ou de insuficiência de fiscalização do órgão ambiental competente para o licenciamento.

Alexandre de Moraes deixa Torres sair da prisão!

Nesta quinta-feira (11), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou a liberdade provisória do ex-ministro da Justiça Anderson Torres. Na decisão, o magistrado ordenou que o réu seja afastado do cargo de delegado da Polícia Federal, até que haja novo parecer do STF.
O ministro determinou, também, que Torres se apresente no prazo de 24 horas no Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal e que retorne semanalmente, às segundas-feiras. Também proibiu que o réu deixe o país e entregue seus passaportes no Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, em 24 horas, além de impor o cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em seu nome.

Homem que se identificar como mulher pode se aposentar mais cedo diz TCE-SC


VEm 2022, um caso curioso chamou a atenção na esfera previdenciária, porém só agora em 2023 a questão foi gerando repercussão. O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE) decidiu considerar o gênero que consta no registro civil para calcular o tempo de serviço de aposentadoria dos servidores públicos estaduais. O entendimento foi aprovado em 7 de janeiro e ocorreu após a prefeitura de Itajaí, no Vale, fazer uma consulta inédita sobre a aplicação das regras em casos de mudanças de gênero.

A manifestação ocorreu após a prefeitura de Itajaí, no Vale, realizar uma consulta sobre a aplicação das regras de aposentadoria em casos de mudanças de gênero. Em nota ao g1 SC, o município informou que a consulta foi abstrata, sem levar em consideração nenhum caso concreto.
“Foi um demanda levantada pela autarquia municipal para basear juridicamente as decisões de aposentadoria”, informou a prefeitura. No quadro de funcionários do município há ao menos uma servidora que realizou a adequação de gênero e futuramente poderá solicitar a aposentadoria.

“É importante afirmar, ainda, que a manifestação do TCE foi favorável, no entanto, os votos ainda não foram divulgados oficialmente. Dessa forma, o Instituto de Previdência de Itajaí, mesmo concordando com a decisão do TCE, aguarda a formalização do julgamento para emitir posicionamento oficial”, informou.
Importante avanço, diz pesquisador
Segundo o pesquisador e professor do Núcleo de Estudos em Gênero e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Rodrigo Moretti, a decisão é um importante avanço para a população trans no estado e também um reflexo de outros direitos conquistados pela comunidade.Como é o caso do decreto nº 8.727 de abril de 2016, que trata sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis ou transexuais, sem a necessidade de cirurgia.

“A medida que isso aconteceu, a gente começa a ter vários desdobramentos como este, que sem sombra de dúvidas é importantíssimo. Até porque, as pessoas devem ter seus direitos previdenciários e, em todos os níveis, adequados à aquilo que elas são e que também são em termos legais”, explicou Moretti.


Rodrigo Moretti é pesquisador e professor do Núcleo de Estudos em Gênero e Saúde na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) — Foto: Rodrigo Moretti/ Arquivo PessoalNa época, a presidente da Comissão do Direito Homoafetivo e Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB/SC), Margareth Hernandes, também pontou o avanço da decisão e afirmou que descomplica o processo de aposentadoria.

“Havia muito essa discussão sobre quando ele/ela contribuiu como o antigo gênero e quanto contribuiu com o gênero atual. Sempre teve este conflito, qual a média de cálculo para essa aposentadoria? [A decisão] Está respeitando de forma brilhante o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, respeitando o ser humana em primeiro lugar”, disse Margareth.
Transgênero é a pessoa que se identifica com o gênero oposto ao qual ela nasceu. Não há relação com orientação sexual. — Foto: Alexandre Mauro / G1Definição
Com a definição, a aplicação dos benefícios se dará ao que está previsto em lei para as mulheres. A mesma orientação poderá ser seguida em casos semelhantes que ocorram em outros municípios catarinenses, informou o órgão.O TCE definiu ainda que se a alteração ocorrer após o pedido de aposentadoria, a concessão do benefício e a apreciação do ato, para fins de registro, deve observar a nova condição que consta no documento civil. A base para o novo entendimento está em conformidade com orientação do Supremo Tribunal Federal (STF).
A discussão recebeu cinco favoráveis à decisão e dois contrários.
A decisão estabelece ainda que, em atendimento ao princípio da dignidade da pessoa humana e da vedação à discriminação, é defeso ao ente público responsável pela análise de processos de aposentadoria proceder a tratamento diferenciado quando da tramitação de requerimentos de aposentadorias de servidores que promoveram a alteração de seu gênero, atestada pelo documento de registro civil.
Por Carolina Fernandes, g1 SC
Fonte: g1.globo.com

Acusados da matar jovem enfiando mangueira de lava jato no ânus, vão a júri popular

Acusados por morte de garoto que teve mangueira de lava a jato introduzida no ânus vão a júri seis anos após crime
Wesner Moreira da Silva morreu aos 17 anos após ficar 11 dias internado na Santa Casa de Campo Grande depois que dois homens introduziram uma mangueira de ar comprimido no ânus da vítima, em um lava jato de Campo Grande.

Wesner morreu após ter ficado 11 dias internado na Santa Casa — Foto: Reprodução/ TV Morena
Wesner morreu após ter ficado 11 dias internado na Santa Casa — Foto: Reprodução/ TV Morena
Willian Enrique Larrea, de 36 anos, e Thiago Giovanni Demarco Sena, de 26 anos, vão a júri seis anos após a morte de Wesner Moreira da Silva, de 17 anos, em Campo Grande. A Justiça de Mato Grosso do Sul marcou o julgamento dos dois acusados para 30 de março deste ano.
Wesner morreu após perder parte do intestino ao ter uma mangueira de ar-comprimido de lava-jato introduzida no ânus.
Thiago, dono do lava a jato, e Wilian, funcionário do estabelecimento na época, serão submetidos a julgamento a partir das 0h no Plenário Franciso Giordano Neto, no fórum de Campo Grande, em 30 de março deste ano.
Suspeitos de agredir adolescente com mangueira em lava a jato de MS — Foto: Reprodução/ TV Morena
Suspeitos de agredir adolescente com mangueira em lava a jato de MS — Foto: Reprodução/ TV Morena

Relembre o caso

Crime foi em lava jato da capital de MS — Foto: Flávia Galdiole/ TV Morena
Crime foi em lava jato da capital de MS — Foto: Flávia Galdiole/ TV Morena
A agressão aconteceu em 3 de fevereiro de 2017. Wesner ficou 11 dias internado, e chegou a gravar um vídeo agradecendo as orações. Além do ferimento no intestino, o rapaz tinha uma lesão no esôfago e sofreu hemorragia, morrendo em decorrência de uma parada cardíaca.
O pedido de prisão dos suspeitos foi feito pelo delegado Paulo Sérgio Lauretto, à época na Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca) no dia da morte do rapaz, quando saiu o laudo confirmando a lesão corporal grave. Três dias depois, a Justiça negou o pedido de prisão dos suspeitos.
O dono do lava-jato, Thiago Demarco Sena, de 26 anos, e o funcionário Willian Henrique Larrea, de 30, suspeitos de violentar Wesner, nunca foram presos. De acordo com a defesa, o argumento é de que o crime teria sido “uma brincadeira”:
Antes de morrer, o garoto negou que a agressão tenha sido uma brincadeira. De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, em 2019, havia um impasse em torno da questão se houve ou não intenção de matar.
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