
Na decisão, proferida na manhã desta segunda-feira (5/2), também é expedido mandado de citação e intimação ao Movimento de Lutas nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB), para oferecer resposta em 15 dias úteis, e desocupação voluntária, no prazo de 15 dias corridos. Oficial de Justiça deve realizar a citação aos ocupantes.
A ocupação da área começou na madrugada de 29 de janeiro, com a participação de dezenas de pessoas integrantes do Movimento.
A determinação judicial estabelece que Município do Natal seja oficiado, com a requisição para efetuar o cadastro dos ocupantes e providenciar a realocação destes, com fornecimento de aluguel social ou outra medida alternativa para efetivar o direito à moradia.
Via Justiça Potiguar