JUSTIÇA

Publicidade comparativa é uma prática ilegal ?

Publicidade comparativa é uma prática ilegal?

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado em 28.02.2023, no REsp 1.759.745, examinou interessante discussão envolvendo a legalidade de peça publicitária de empresário que se autoavalia como o melhor naquilo que faz. Cinge-se a controvérsia a determinar se configuraria propaganda enganosa ou concorrência desleal a utilização do claim “Melhor em tudo o que faz”, pois seria uma informação passível de medição objetiva. Essa expressão caracteriza-se como puffing, sendo forma de publicidade que utiliza o exagero publicitário como método de convencimento dos consumidores.
Sérgio Amaral / STJ
Min. Marco Buzzi aponta que ‘não é razoável proibir o empresário de se autoproclamar o melhor’Min. Marco Buzzi aponta que ‘não é razoável proibir o empresário de se autoproclamar o melhor’
A respeito deste método publicitário, a doutrina aponta que “haverá muitos casos em que o puffing, ainda que utilizado intencionalmente para atrair o consumidor incauto, acaba não podendo ser capaz de tornar enganoso o anúncio. Isso é muito comum nos casos dos aspectos subjetivos típicos dos produtos ou serviços: quando se diz que é o ‘mais gostoso’; tenha ‘o melhor paladar’; ‘o melhor sabor’; ‘o lugar mais aconchegante’; ‘o mais acolhedor’; ‘a melhor comédia’; ‘o filme do ano’; etc.

Como tais afirmações dependem de uma avaliação crítica (ou não) subjetiva de cada consumidor, fica difícil, senão impossível, atribuir de fato a possibilidade da prova da verdade da afirmação. Afinal, gosto é difícil de discutir”. No caso, de acordo com o exposto nas razões suscitadas no processo, as peças publicitárias dariam a entender ser o seu produto melhor do que outros em relação aos atributos cor, consistência e sabor, e, por esse motivo, a ocorrência de propaganda enganosa, bem como concorrência desleal capazes de violar, respectivamente, o art. 37 do Código de Defesa do Consumidor e o art. 195 da Lei da Propriedade Industrial.

O voto do relator, Min. Marco Buzzi, aponta que não é razoável proibir o fabricante ou prestador de serviço de se autoproclamar o melhor naquilo que faz, mormente porque essa é a autoavaliação do seu produto e a meta a ser alcançada, ainda mais quando não há nenhuma mensagem depreciativa no tocante aos seus concorrentes. Além disso, a empresa concorrente, em sua argumentação, realiza uma excessiva infantilização do consumidor médio brasileiro, como se a partir de determinada peça publicitária tudo fosse levado ao pé da letra, ignorando a relevância das preferências pessoais, bem como a análise subjetiva de custo-benefício.

Percebe-se, desse modo, que os exemplos indicados pela doutrina como de puffing se amoldam perfeitamente à hipótese sub judice, qual seja, uma afirmação exagerada que depende de uma avaliação crítica subjetiva para averiguação, não sendo possível mensuração objetiva. Nesse sentido, caso se considere existir conteúdo comparativo na expressão entre o produto de uma empresa e os demais da mesma espécie oferecidos no mercado, o entendimento do STJ firmou-se no sentido de admitir a publicidade comparativa, desde que obedeça ao princípio da veracidade das informações, seja objetiva e não abusiva.

A propaganda ilegal é aquela que induz em erro o consumidor, causando confusão entre as marcas, ocorrendo de maneira a depreciar a marca do concorrente, com o consequente desvio de sua clientela, prestando informações falsas e não objetivas (REsp 1.377.911/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 2/10/2014, DJe 19/12/2014). Sendo assim, não há, na expressão veiculada nas propagandas comerciais, nenhuma depreciação aos produtos de suas concorrentes, apenas exortação ao seu próprio, o que não é vedado pela legislação brasileira. Portanto, é lícita a utilização da frase “Melhor em tudo o que faz”. POR GLaydson Oliveira

Empresa BOKUS manda NNF remover post onde vincula a governadora a pipoca

O setor jurídico do NOTICIASNOFACE foi comunicado ontem via assessoria jurídica do grupo NIPPON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
PIPOCAS BOKU’S , solicitando a yremoção do conteúdo onde fizemos uma paródia ficcional entre a governadora e a pipoca num mundo imaginário. Mesmo reconhecendo o TEOR HUMORÍSTICO, a empresa via como uma mal imagem para empresa vincular os dois. O pedido foi para remoção onde atendemos na íntegra, o qual pedimos desculpas aos nossos seguidores.

Daniel Alves pode usar roteador 5G

A TV espanhola “Antena 3” noticiou, na tarde desta sexta-feira, as estratégias do novo advogado de Daniel Alves para tirar o jogador da prisão e fazer o cliente aguardar julgamento em liberdade. Uma delas seria o uso de uma “pulseira eletrônica”, com a mesma função da tornozeleira utilizada no Brasil, para garantir que o atleta não fugirá da Espanha.
Daniel Alves está preso preventivamente desde a última sexta-feira, em Barcelona, acusado de agressão sexual, que teria sido cometida no último dia 30 de dezembro. Na segunda, o lateral brasileiro foi transferido de prisão na cidade, e na terça, contratou o novo advogado.
Caso a defesa não convença o tribunal, o jogador vai permanecer recluso até julgamento, que não tem data marcada.

É claro que o crime compensa no Brasil

Sergio Cabral esta solto. Apos desviar mais de 4 bilhões de reais e condenado a 400 anos de cadeia, o ex-governador Sergio Cabral esta em apartamento de luxo em Copacabana. No domingo enquanto o Brasil assistia a final da copa do mundo entre França e Argentina, o ministro do STF soltava Cabral.

A DEFESA E A PIADA

A defesa diz que respeitara toda a decisão judicial no que refere as condições de soltura de SERGIO CABRAL. As condições são uma verdadeira piada, tipo, fica proibido Sergio Cabral Fazer festas com banda, proibido receber desconhecidos, caso precise viajar tem que pedir autorização.

NO BRASIL O CRIME COMPENSA SIM

Claro que compensa, veja bem, o cara roubou 4 bilhões, BI-LHOES….ficou preso 6 anos e foi pra casa. Agora arruma uma doença, um bom advogado e vai ser feliz com ate a quinta geração milionária.

Com hospital sem esparadrapo prefeito quer gastar fortuna com Leo Santana!

Com o município de lajes totalmente quebrado, com hospital Maternidade Aluízio Alves sem ter nem papel higiênico pro povo cagar, o prefeito Felipe Menezes quer gastar 350 mil reais em 3 horas de show de Léo Santana. O ministério público vendo o povo está revoltado deu o prazo de 48 horas para que o Município promovesse a divulgação do cancelamento.
Na ação judicial, a Promotora Juliana Alcoforado de Lucena alega que o Prefeito Felipe não tem feito o básico nos serviços essenciais como saúde e transporte público, e que os valores dos contratos firmados estão acima dos valores praticados no mercado, indicando eventual superfaturamento nos valores, em especial no contrato do cantor Léo Santana.

Show de Léo Santana em lajes pode ser cancelado, entenda:

Na última terça-feira, dia 22, o Prefeito de Lajes, Felipe Menezes, recebeu um documento assinado pela Promotora de Justiça Juliana Alcoforado de Lucena em que recomenda o cancelamento de todas as festividades de emancipação política, entre eles os shows de Leo Santana, Samyra Show, Rose Nascimento e Tony Alisson.
Na recomendação, o MP pontua que “a contratação dos shows serão feitos em detrimento a investimentos na farmácia básica do município, onde inclusive há falta de medicamentos, bem como na área de transporte público no município sendo desarrazoado nesse sentido realizar gastos com festividades em prejuízo de gastos com serviços essenciais.” Segundo a Promotoria, muitos populares tem relatado descasos na saúde, educação, transporte de estudantes e na infraestrutura do município.

Os contratos com músicos somam 545 mil reais. O MP considera os gastos muito altos, uma vez que a menos de 1 mês o prefeito gastou mais 330 mil com bandas.

Ainda, segundo informações em que o Blog RC teve acesso, o município apresentou uma defesa e aguarda resposta do MP. Até o momento temos informações que os eventos não foram cancelados.

No ano passado, ao assumir a prefeitura, Felipe decretou calamidade pública financeira no município.

Via BLOG DO RC
Veja a recomendação do MP, na íntegra, abaixo:

Urgente- Relator da queixa crime de Bolsonaro contra Lula será Kassio Nunes

O presidente Jair Bolsonaro protocolou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma representação criminal contra o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva e a presidente do Partido dos Trabalhadores, Gleisi Hoffmann, por supostos crimes contra a honra.


O ofício encaminhado pelo Ministério da Justica à presidente do STF, ministra Rosa Weber, pede ainda que a corte indique o foro competente para processo e julgamento, bem como para eventual autorização de instauração de inquérito policial. O pedido é assinado pelo delegado da Polícia Federal Márcio Nunes de Oliveira.
De acordo com a petição, a ação se justifica pelas “falas ofensivas à honra do representante e imputação de fatos definidos como crime, solicitando que seja feita apreciação do foro competente para processo e julgamento, bem como para eventual autorização de instauração de inquérito policial.”


Bolsonaro alega que foi chamado de genocida, miliciano, assassino, demônio e canibal durante comício no Complexo do Alemão e em propaganda eleitoral. O presidente reclama também de ter sido atribuído a ele a responsabilidade pelo assassinato da ex-vereadora Marielle Franco.
“A representada também teria imputado ao representante a prática de fatos definidos como crime, além de ter difamado e injuriado Jair Bolsonaro em diversas oportunidades. Assim gindo, os representados teriam, conforme a representação, praticado os crimes previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal”
O ministro do STF Nunes Marques é o relator da ação.

Julgamento de Wendel Lagartixa é adiado

O julgamento do registro de candidatura do deputado estadual eleito Wendell Lagartixa (PL) foi retirado da pauta do plenário virtual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O julgamento, que começaria nesta sexta-feira (25) e terminaria em 1º de dezembro, saiu da pauta após um dos ministros pedir destaque, o que levará a ser marcada uma nova data para julgamento.
Até o momento, apenas o relator ministro Ricardo Lewandowski havia votado e mantido a sua decisão monocrática pela cassação do registro.

Você é suspeito até que prove que é inocente

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou o bloqueio de contas bancárias de 43 pessoas e empresas suspeitas de financiarem os atos contra o resultado das eleições para presidente da República, contrariando todo processo jurídico. Antes todos eram inocentes até que se provassem o contrário, hoje todos são suspeitos até que se provém o contrário. “Assim, torna-se necessário, adequado e urgente o bloqueio das contas bancárias dos investigados, diante da possibilidade de utilização de recursos para o financiamento de atos ilícitos e antidemocráticos, com objetivo de interromper a lesão ou ameaça a direito”, disse o ministro. A decisão foi tomada no sábado (12.nov.2022) e está sob sigilo.

Gabriel Monteiro é preso por estupro

A 34ª Vara Criminal do Rio de Janeiro decretou a prisão preventiva do ex-vereador Gabriel Monteiro, nesta segunda-feira, 7. Ele é acusado de um estupro que teria ocorrido em 15 de julho deste ano. O ex-policial militar e youtuber se entregou à polícia no final da tarde. A informação foi confirmada por um dos advogados que fazem a sua defesa, Sandro Figueredo. 
Conforme uma reportagem de Anselmo Gois, do jornal O Globo, na denúncia consta que a vítima conheceu o suspeito na reinauguração da boate Vitrinni, na Barra. Pouco depois, eles saíram da casa noturna para ir à residência de um amigo do ex-parlamentar, localizada no bairro do Joá, na Zona Sul do Rio.


URGENTE-Justiça cassa prefeito de Assu Gustavo Soares

O prefeito de Assu Gustavo Soares e sua vice tiveram os mandatos cassados pela Juíza Eleitoral Suzana Correia “determino a cassação dos diplomas concedidos a GUSTAVO MONTENEGRO SOARES e FABIELLE CRISTINA DE AZEVEDO BEZERRA relativos às eleições municipais de 2020, nos termos do que dispõe o art. o art. 22, XIV da LC 64/90, bem assim o art. 41-A da Lei 9.504/97”.
A juíza completou “Além disso, CONDENO o requerido GUSTAVO MONTENEGRO SOARES à sanção de inelegibilidade pelo prazo de oito anos, a contar de 15
em função da prática de abuso do poder econômico, bem assim ao pagamento de multa no valor de 20.000,00 (vinte mil )UFIRs, nos termos do que dispõe o art. 41-A da Lei 9.504/97, por ter incidido na prática de captação ilícito de sufrágio”.

É uma paulada em George Soares, irmão do prefeito cassado e candidato à reeleição a deputado estadual. Ainda cabe recurso.
Fonte: Blog do Gustavo Negreiros

STYVENSON ganha processo contra O ANTAGONISTA, “Isso é apenas o primeiro de muitos”

O senador STYVENSON ganhou o primeiro processo de uma série de processos acionado pelo seu jurídico. Tudo começou quando o Antagonista publicou que o senador teria retirado assinatura para instauração da CPI DO MEC após receber emendas do orçamento secreto. “PROCESSEI TODOS OS VEÍCULOS E TODOS JORNALISTAS QUE PUBLICARAM ESSA FAKE NEWS” disse o senador com exclusividade para o NOTICIASNOFACE. À audiência contra o antagonista foi hoje as 13 horas, as 15 horas a audiência será contra revista VEJA e as 17 contra Blog do Noblat. Semana que vem começa às audiências contras todos os veículos de comunicação potiguares que repostaram a notícia mentirosa e os seus respectivos jornalistas. Na audiência de hoje o senador STYVENSON ganhou 40 salários mínimos, em torno de 50 mil reais contra o ANTAGONISTA.

Micarla é inocente, diz a justiça !

O juiz federal substituto Mario Azevedo Jambo, da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, absolveu a ex-prefeita de Natal, Micarla de Souza, seu ex-esposo Miguel Weber e outros 12 acusados dos crimes de dispensa de licitação e falsidade ideológica na Operação Assepsia. Nesta quinta-feira (25), na TV Ponta Negra, Micarla de Sousa falou sobre o assunto e comemorou: “a Justiça foi feita”. Assista o vídeo acima:
A decisão foi publicada no último dia 19 e é uma das últimas ações que ainda estavam pendentes sobre a operação deflagrada em junho de 2012, que investigou um suposto esquema de contratos fraudulentos na Secretaria de Saúde de Natal durante a gestão da então prefeita Micarla de Sousa para gerir as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Ambulatórios Médicos Especializados (AMEs).

Um abismo chama outro abismo

Ao ingressar na Justiça Eleitoral com uma ação contra o ex-ministro Rogério Marinho, candidato ao Senado pelo PL, o ex-prefeito Carlos Eduardo ALves, candidato do PDT, deu um verdadeiro tiro de canhão no próprio pé.

Vendo o crescimento de Rogério Marinho na disputa pelo senado, fez com que Carlos Eduardo Alves entrasse no MODO DE DESESPERO de acionar judicialmente tudo e todos.


Simplesmente os prefeitos beneficiados pelos recursos do ex-ministro estão rompendo com Carlos Eduardo Alves, deixando ainda pior sua situação política e cada vez mais distante uma chance de se eleger.

Como diz o salmo 42:7 “UM ABISMO CHAMA OUTRO ABISMO”

Oh Gloriassss! Justiça afasta vereador com tornozeleira eletrônica

Justiça determina afastamento de vereador de Parnamirim investigado por fraudes no SUS Decisão do desembargador Gilson Barbosa, do TJRN, determinou o afastamento do vereador de Parnamirim, Diogo Rodrigues, investigado em esquema de fraudes no SUS. Na terça-feira, o parlamentar havia pedido afastamento por motivo de saúde por 120 dias. Diogo e outras sete pessoas se tornaram réus em processos que resultaram da operação Fura-fila, deflagrada pelo Ministério Público em 2020. No ano seguinte, em abril, o parlamentar foi preso em sua residência. Ele é suspeito de encabeçar um suposto esquema de fraudes no sistema de marcação de consultas e exames do SUS. O vereador ficou preso durante nove meses e retornou às suas atividades após o encerramento do período de afastamento. O parlamentar utiliza tornozeleira eletrônica por decisão da juíza Manoela Barbosa, da 2ª Vara de Parnamirim. O intuito da decisão é garantir que o vereador não tenha nenhum contato com as pessoas envolvidas na investigação, sejam testemunhas ou réus. Por Jornal do Estado, 98 FM e Justiça Potiguar

A justiça eleitoral deve Cassar toda nominata do PSOL em Janduis.

A justiça eleitoral deve Caçar toda nominata do PSOL em Janduis. Tudo isso graças a uma denuncia onde uma candidata a vereadora ADRIANA GOMES, que em 2020 recebeu 5 mil reais de fundo eleitoral e teve apenas 1 voto, que segundo a secção 78 onde a candidata votava teve ZERO VOTOS, ou seja, nem ela votou nela mesma. A candidata recebeu mais de 5 mil reais e não fez nenhum adesivo, nenhuma publicação em suas redes sociais que era candidata e nunca pediu voto. O crime eleitoral está claro, está comprovado que sua candidatura foi uma candidatura “laranja”que já se suspeita ser praticada em outras eleições passadas. Cabe agora à justiça fazer a sua parte. Estamos de olho.

Carlos Eduardo vai processar quem chamar ele de cabeça de sonho de valsa

O Bolsonarista Carlos Eduardo Alves que é candidato ao senado com apoio do PT está com a gota serena. Hoje perdeu dois processos que moveu contra a 96 Fm, segundo assessores ele deve descontar nos pequeno, ou seja em nozes. Segundo informações, pra lavar a honra ele deve processar todo mundo que chamar ele de cabeça de sonho de valsa, ou de cabeça de serenata de amor, se vc prefirir chocolate GAROTO. Cabeça tá perdendo nos processo, perdendo nas pesquisas, uh pobi tá doidim.

Adélio pode ser solto hoje!

Adélio Bispo de Oliveira (foto), o homem que esfaqueou Jair Bolsonarodurante campanha eleitoral em 2018, passará por uma nova perícia nesta segunda-feira (25) e pode ganhar liberdade, diz o G1.
O procedimento deveria ter sido feito até o dia 14 de junho, mas em razão da falta de peritos disponíveis, acabou sendo suspenso. O laudo pericial deverá ser juntado em até 30 dias depois da conclusão dos trabalhos.

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A nova avaliação será feita para saber se o estado de saúde mental de Adélio permanece o mesmo e se ele ainda representa um risco para a sociedade. Caso contrário, poderá ser solto.
Adélio foi diagnosticado com transtorno delirante permanente paranoide, o que não permite a punição criminal. Dessa forma, ele foi classificado como inimputável —ou seja, incapaz de entender o caráter ilícito do crime.

A Lei 14.382/2022 e a adjudicação compulsória extrajudicial de imóvel

Gleydson K. L. Oliveira
Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, professor da graduação e mestrado da UFRN, e advogado

A Constituição Federal, em seu arts. 5º, XXIII, 170, III, e 182, estabelece o princípio da função social da propriedade, pelo qual o exercício dos poderes inerentes à propriedade – uso, fruição e gozo – pelo seu respectivo titular deve se operar à vista da obtenção dos fins econômico e social para o qual se destina a coisa (bem móvel ou imóvel). Trata-se do aspecto funcional do direito de propriedade, fazendo com que, dentro do seu elemento definitório, haja a noção de que a propriedade obriga o proprietário a utilizar da coisa de acordo com os fins econômicos e sociais a que se destina. Por sua vez, a adjudicação compulsória consiste no direito subjetivo de que o promitente comprador, tendo efetuado o pagamento do preço previsto no contrato de promessa de compra e venda de imóvel, e deparando-se com a recusa injusta do promitente vendedor em assinar a escritura pública de compra e venda, de exigir a celebração do contrato definitivo de compra e venda, servindo de título translativo do direito de propriedade perante o cartório de registro de imóveis. Por força da Lei 4.591/1964, em seu art. 32, §2º, pelo qual “Os contratos de compra e venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de unidades autônomas são irretratáveis e, uma vez registrados, conferem direito oponível a terceiros, atribuindo direito a adjudicação compulsória perante o incorporador ou a quem o suceder, inclusive na hipótese de insolvência posterior ao término da obra”, da Lei 6.766/1979, em seu art. 25, pelo qual “São irretratáveis os compromissos de compra e venda, cessões e promessas de cessão, os que atribuam direito a adjudicação compulsória, e, estando registrados, confiram direito real oponível a terceiros”, e do Código Civil, em seu arts. 463 e 464, pelos quais “Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra pra que o efetive”, e “Esgotado o prazo, poderá o juiz, a pedido do interessado, suprir a vontade da parte inadimplente, conferindo caráter definitivo ao contrato preliminar”, verifica-se que, numa perspectiva instrumental, a ação de adjudicação compulsória pode ser proposta pelo promitente comprador, que, tendo efetuado o pagamento do preço, contra o promitente vendedor, com o propósito de obter sentença que, substituindo a vontade das partes, tenha a aptidão de gerar a transferência da propriedade sobre o bem imóvel.

No contexto funcional do direito de propriedade, mercê da incidência da respectiva função social, a recente Lei 14.382, de 27 de junho de 2022, contemplou a hipótese de a adjudicação compulsória do imóvel, objeto do contrato de promessa de compra e venda, se operar extrajudicialmente perante o cartório de registro de imóveis, podendo ser, para tanto, requerida pelo promitente comprador, promitente cessionário, ou seus sucessores, bem como pelo promitente vendedor, com os seguintes documentos em requerimento subscrito por advogado dirigido ao oficial de registro imobiliário, a saber: (i) instrumento de promessa de compra e venda ou de cessão ou de sucessão; (ii) prova da recusa pelo promitente vendedor consubstanciado na não celebração do título de transmissão da propriedade mediante notificação extrajudicial realizada pelo oficial do registro imobiliário; (iii) certidões dos distribuidores forenses da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente que demonstrem a inexistência de litígio envolvendo o contrato de promessa de compra e venda do imóvel; (iv) comprovante de pagamento do imposto de transmissão de bem imóvel (ITIV ou ITBI); e (v) procuração com poderes específicos outorgado a advogado. Embora não mencionado explicitamente, tem-se que o requerimento deve ser instruído também com a prova da quitação pelo promitente comprador do preço objeto da promessa de compra e venda. Em seguida, à vista dos documentos anteriormente mencionados, o oficial de registro de imóveis da circunscrição onde se situa o imóvel é obrigado a proceder ao registro da propriedade em nome do promitente comprador, servindo de título a respectiva promessa de compra e venda ou de cessão ou o instrumento que comprove a sucessão.

STYVENSON é inocentado e Joyce Hellmanns ainda vai pagar 3 mil conto!

Se há conexão entre a fala do réu e o exercício da atividade parlamentar, é incabível lhe impor responsabilidade pelo fato. Assim, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal negou indenização à deputada federal Joice Hasselmann (PSDB-SP) por falas do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) que insinuavam que a congressista traía o marido e usava cocaína.
Joice Hasselmann acordou em apartamento ferida e sem ideia do que havia acontecidoCâmara dos Deputados
Em julho do último ano, Joice acordou em seu apartamento com vários ferimentos, ensaguentada e sem saber o que tinha acontecido. O fato foi amplamente divulgado na imprensa.
Por meio de uma live em suas redes sociais, Styvenson deu a entender que o episódio seria fruto de traição ao marido ou uso de drogas. “Aquilo ali, das duas uma: ou duas de 500”, disse ele, fazendo gestos de chifres com as mãos; “ou uma carreira muito grande”, completou, inspirando, como se cheirasse cocaína.
A deputada acionou a Justiça pedindo indenização por dano moral. O 3º Juizado Especial Cível de Brasília considerou que as declarações do senador não foram motivadas pelo desempenho do mandato ou em razão dele, mas denotariam “mera opinião pessoal”. Por isso, determinou o pagamento de R$ 3 mil à autora.

TURMA RECURSAL

Ao reformar a sentença, o juiz relator, Aiston Henrique de Sousa, lembrou que, conforme a Constituição, os congressistas têm imunidade quanto a suas opiniões, palavras e votos.

Para responsabilizar os parlamentares por condutas praticadas fora da casa legislativa, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal exige conexão entre a ofensa e o desempenho das atribuição do cargo.

Styvenson Valentim alegou que episódio seria fruto de traição ou uso de drogasRoque de Sá/Agência Senado

O magistrado reconheceu que a fala de Styvenson ingressou em questões da vida pessoal de Joice. No entanto, ressaltou que o episódio envolve “uma parlamentar, no exercício do mandato, e em ambiente de tensão política”.

De acordo com Aiston, “não se tem notícia de que tais fatos tenham sido resguardados no âmbito da vida privada”. Pelo contrário: o incidente foi alvo de inquérito policial e forte divulgação nos órgãos de comunicação social.

“Neste quadro, o debate sobre o que teria ocorrido no âmbito da residência da parlamentar se transforma em uma questão de ordem pública de interesse do Parlamento, referente à segurança dos ocupantes de cargos políticos e da estabilidade das instituições”, destacou o juiz.

Assim, não seria possível exigir que o senador se omitisse em se manifestar sobre o tema, “até mesmo para dizer se a questão diz respeito à ordem privada ou pública”.

Para o relator, “dizer que a discussão do tema não pode transbordar para a leviandade com acusações de conteúdo difamatório, ou que houve excesso ou abuso, é ingressar em juízo de decoro e de adequação no exercício da função parlamentar, que está vedado ao Poder Judiciário”.

O senador foi representado pelo escritório Belarmino Sociedade de Advogados. A sustentação oral ficou a cargo do advogado Antonio Belarmino Junior, presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas no Estado de São Paulo (Abracrim-SP).

PSC aciona justiça contra Lula e a governadora do PT

PSC no RN entra com ação contra comício de Lula e Fátima Bezerra em Natal por propaganda antecipada, propaganda negativa contra Bolsonaro e abuso de poder econômico; VEJA VÍDEO
O Partido Social Cristão (PSC), por meio do seu presidente, o jornalista e advogado Junior Melo, entrou com uma ação contra o ex-presidente e ex-presidiário, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e a governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), por propaganda eleitoral antecipada, propaganda negativa contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) e abuso de poder econômico.
Na representação, a sigla menciona um vídeo em que diversos elementos apontam as irregularidades, como, por exemplo, a estrela vermelha do PT no nome de Lula, o que direciona a ligação do pré-candidato ao Partido dos Trabalhadores.
Além de elementos implícitos, a ação também cita o discurso “fervoroso” da executiva estadual petista que atacou e pediu a retirada de Bolsonaro, durante seu discurso.
Fátima Bezerra ainda chamou o presidente de “fascista” e pediu votos para Lula.
“A gente precisa pra ele ganhar a eleição, pra a gente tirar o Brasil ‘das garra’ do fascismo, do autoritarismo que ele vive hoje sob a liderança do desastre que é o governo Bolsonaro, nós precisamos eleger Luiz Inácio Lula da Silva presidente desse país. Por isso, presidente, que com muita tranquilidade, meu partido, nosso partido dos trabalhadores, com maturidade aprovou no seu encontro de tática essa aliança”, afirmou Fátima.
A declaração foi dada durante visita de Lula a Natal, no último dia 16 de junho. Na ocasião, houve um comício na parte externa da Arena das Dunas.
O evento foi transmitido pela internet e o vídeo encontra-se à disposição dos usuários da rede mundial de computadores, alcançando um incontável numero de pessoas que o acessam ou recebem via aplicativo de mensagens.
Segundo a ação, a presença de Fátima Bezerra e de demais políticos caracterizam a situação como uma “nítida pretensão de transferência de capital político”.
Na ocasião, governadores do Nordeste “coincidiram” uma agenda no RN para fazer uma reunião “secreta” e de portas fechadas com Lula.
As falas e os elementos visuais são vistos como antecipação de propagandas eleitorais, que só são permitidas após o dia 15 de agosto.
Um pedido de “tutela inibitória” para a retirada do vídeo citado na ação também foi solicitado para que seja removido do YouTube, Facebook, Instagram e Telegram.
A ação tem como advogados o ex-conselheiro federal da OAB, dr. Fernando Pinto e a Dra Dina Perez, segundo os causídicos, não há duvidas que houveram crimes eleitorais e que acreditam que a justiça eleitoral deverá repreender com veemência tais atos em período extemporâneo a campanha eleitoral, segundo Dr. Fernando, a pré-campanha tem uma série de proibições, entre elas está o pedido de voto, ainda que de forma velada ou a propaganda negativa de seu pretenso adversário político.

URGENTE- PGR pede extinção da pena de Daniel Silveira

Na manifestação enviada nesta terça-feira (14/06) ao ministro Alexandre de Moraes, Lindôra afirmou que o indulto concedido pelo Presidente da República Jair Bolsonaro não pode ser objeto de controle do Poder Judiciário e que tem eficácia imediata.
O decreto de indulto individual é existente, válido e eficaz, sendo que a sua repercussão jurídica na punibilidade está condicionada à necessária decisão judicial que declara extinta a pena do condenado”, disse Lindôra.
O decreto presidencial é existente, válido e eficaz, sendo que o gozo dos benefícios da graça concedida está na pendência da devida decisão judicial que declare extinta a pena”, diz a manifestação.
Sobre a multa aplicada por Alexandre de Moraes sob alegação de descumprimento pelo parlamentar de medidas cautelares, como a utilização de tornozeleira eletrônica , a PGR defendeu que elas sejam revogadas a partir da data de expedição do indulto presidencial, concedido em 21 de abril.
Ocorre que, as medidas cautelares não podem perdurar indefinidamente, encontrando limite máximo de duração no trânsito em julgado da decisão condenatória”, disse Lindôra.

Além de serem instrumentais, as medidas cautelares penais são acessórias, provisórias e homogêneas, ou seja, não podem ser autônomas, mais gravosas que a própria sanção penal definitiva, nem podem durar por período indeterminado”, acrescentou.

Compadre Washington tem prisão decretada!

A imprensa descobriu que o cantor Compadre Washington, do É o Tchan, pode ser preso a qualquer momento após adquirir uma dívida de seis dígitos por não pagar pensão alimentícia a um dos seus dez filhos. O pedido de prisão foi decretado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no dia 23/5 e tem 30 dias para ser cumprido.

O músico não cumpre com os seus deveres alimentícios com o filho Luiz Filipe, de 20 anos de idade que cursa o ensino superior em uma universidade, há dois anos e com isso acumulou uma dívida de aproximadamente R$ 130 mil. Essa não é a primeira vez que Compadre Washington atrasa o pagamento da pensão de Luiz.

Com valor estipulado de R$ 4.800 (quatro mil e oitocentos reais) mensais, o vocalista do É O Tchan já foi processado no ano de 2020 por dever o montante de R$ 55 mil ao mesmo filho e só pagou este débito depois de responder a um processo em meio à pandemia da Covid-19.

Procurada pela coluna, a assessoria de imprensa do cantor Compadre Washington afirmou não ter conhecimento do assunto.

Elise Matsunaga matou o marido, esquartejou, escondeu o corpo e hoje foi solta!

Elise Matsunaga está livre após assassinar o marido

A Justiça concedeu liberdade condicional a Elize Matsunaga, presa por matar o marido Marcos Matsunaga em 2012. Ela deve deixar a penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé (SP) nesta segunda-feira (30).
Elize Matsunaga chora e conta como matou e esquartejou o marido: “Eu não estava normal naquela hora”. Segundo a acusada, ela queria sumir com o corpo e a única forma que encontrou foi cortá lo
A informação foi confirmada pelo advogado dela, Luciano de Freitas Santoro. A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) informou que cumpriu o alvará de soltura de Elize às 17h35 devido ao livramento condicional.

O recurso foi pedido à Justiça pela defesa da Elise Matsunaga e com a concessão, ela cumpre o restante da pena em liberdade. Inicialmente ela havia sido condenada a 19 anos e 11 meses de prisão, mas em 2019 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu para 16 anos e três meses a pena.
Na penitenciária, onde cumpriu pena ao lado de detentas em crimes que causaram grande repercussão como Suzane Von Richtoffen e Anna Jatobá, ela trabalhou no regime semiaberto para diminuir a pena.
Recentemente, após ter participado de um documentário, ela anunciou sua autobiografia, intitulada “Piquenique no Inferno”, que escreveu à mão na prisão, para pedir perdão à filha, que está impedida de ver desde 2012.

Sérgio Moro virou réu em ação promovida por parlamentares de esquerda!

Sérgio Moro virou réu em ação popular promovida pelo partido dos trabalhadores.

O ex-juiz Sérgio Moro virou réu em uma ação popular movida por deputados do PT na Justiça Federal do Distrito Federal.

A petição inicial foi protocolada em 27 de abril e recebida nesta segunda-feira (23) pelo juiz Charles Renaud Frazão de Morais, que determinou a citação de Moro.
Na ação que Sérgio Moro virou réu, os deputados pedem que Moro seja condenado a ressarcir os cofres públicos por alegados prejuízos causados à Petrobras por sua atuação na Lava Jato. Não foi definido na petição inicial o valor da indenização que o ex-juiz deverá pagar caso seja condenado.

Na petição inicial que Sérgio Moro virou réu, os autores da ação — os deputados Rui Falcão, Erika Kokay, Natalia Bonavides, José Guimarães e Paulo Pimenta — alegam que, durante sua atuação como juiz da Lava Jato, Moro teve “condutas atentatórias ao patrimônio público e à moralidade administrativa, as quais tiveram severos impactos na economia do país e em sua estabilidade democrática e institucional.
“Os deputados também afirmam na petição que Sérgio Moro virou réu que “os desvios de finalidade, os excessos e abusos” cometidos ao longo da operação Lava Jato produziram “um cenário de desarranjo econômico de altíssimo custo social em nosso país.”

A ação que Sérgio Moro virou réu é risível

Em nota sobre o despacho do juiz, Sergio Moro afirmou:

“A ação popular proposta por membros do PT sobre despacho do juiz sobre ação popular do PT contra mim é risível. Assim que citado, me defenderei. A decisão do juiz de citar-me não envolve qualquer juízo de valor sobre a ação. Todo mundo sabe que o que prejudica a economia é a corrupção e não o combate a ela. A inversão de valores é completa: Em 2022, o PT quer, como disse Geraldo Alckmin, não só voltar a cena do crime, mas também culpar aqueles que se opuseram aos esquemas de corrupção da era petista.”

FUMO GRANDE- STYVENSON processa 12 jornalistas do RN de uma vez só!

Senador STYVENSON processa 12 veículos de comunicação e mais 32 jornalistas em todo Brasil, “TODOS, TODOS TERÃO QUE PROVAR QUE RECEBI 1CENTAVO DO GOVERNO”

O que aconteceu?

O senador STYVENSON retirou sua assinatura para instauração da CPI do MEC ao perceber que seria um palanque para a esquerda em ano eleitoral. Ao fazer isso o jornal O GLOBO acusou de ter retirado a assinatura por ter recebido 247 mil reais do governo federal.

Estrategista e muito sangue frio

STYVENSON é frio, esperou todos os jornais jogarem seu nome na lama, inclusive jornalista e veículos de comunicação do RN. Contratou um escritório TOP DAS GALÁXIAS e passou a colher as provas, bem caladinho deixou a galera fazer a festa, ladrao, corrupto, interesseiro, deixou todos a vontade e não deu um pio.

“Podem me chamar de tudo, tô nem aí. Agora se me chamar de corrupto vai ter que provar,nem que seja no inferno” disse o senador.

Enquanto seu nome era jogado na lama, ele solicitou que o governo federal emitisse uma nota falando, se alguma vez na vida recebeu algum centavo do governo federal, e a resposta chegou ontem. NUNCA RECEBEU NADA DO GOVERNO FEDERAL

FUMO GRANDE

Resultado? Todos, absolutamente todos que falaram, repostaram ou insinuaram que o senador STYVENSON retirou a assinatura da CPI do MEC por dinheiro serão processados. Só no RN são 12 jornalistas processados (04 mulheres e 08 homens) fora os veículos de comunicação, tanto na esfera cível como criminal, e os valores de indenizações vão de 30 mil a 200 mil reais.

Mas tem uma saída

Fontes ligadas ao senador STYVENSON diz que “NÃO TERÁ ACORDO” , é simples, basta provar que recebi dinheiro do governo federal, simples assim, disse o senador com sangue nos olhos.

BOMBA- Senadora diz que Randolfe Rodrigues falsificou sua assinatura pra CPI do MEC

A senadora Rose de Freitas (MDB-ES) afirmou, nesta quinta-feira (7/4), que o nome dela constava em uma lista de assinatura para criar a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Ministério da Educação, mas que ela não havia assinado.
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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), determinou que a Secretaria-Geral da Mesa apurasse o caso. A investigação será conduzida pela Polícia Legislativa.
Segundo Rose, ela foi pega de surpresa quando foi questionada em uma reunião sobre ter assinado a lista que circulava em apoio à comissão. “Não assinei e, no entanto, meu nome constava no hall de assinaturas da CPI. Ninguém pode tomar possa da assinatura com expediente digital para colocar o nome de uma pessoa, para dizer que apoiou tal requerimento ou CPI. Isso é uma fraude”, declarou a senadora, no plenário.
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Pacheco, então, determinou apuração imediata do fato relatado pela senadora. “É importante a apuração desse fato pela importância dele e também para se criar um padrão da assinatura eletrônica na Casa”, afirmou.
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O senador Randolfe Rodrigues, que está coletando assinaturas para o requerimento de instalação da CPI para investigar o MEC, vendo que fraudou um documento, afirmou que não apresentou qualquer requerimento à Mesa do Senado – sem o qual não há registro oficial na Casa.
Antes do relato de Rose de Freitas, a assessoria de comunicação de Randolfe havia repassado uma lista de senadores que haviam assinado o requerimento e o nome dela não constava.
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Essa lista, entretanto, não é um documento oficial do Senado, visto que não há qualquer registro da CPI no Senado. Isso só ocorre quando o requerimento atingir o número mínimo de 27 assinaturas.
Randolfe afirmou, nesta quinta-feira, que falta apenas uma assinatura para atingir o número.

Renan Jair desmente versão de jornais e da gazela!

Querem criminalizar o fato de Renan Jair, o famoso 04 apenas por ser filho do presidente.
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Renan Jair se apresentou hoje na sede da polícia federal para esclarecer os fatos. Ele não é acusado de nada, ele é suspeito de ter usado o nome dele para favorecer sua empresa e não ganhou carro de ninguém.
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Tudo foi desmentido, e facilmente desmentido, pois as acusações feitas pelo senador gazela, era baseado em notícias de blogs, tipo alguém viu, alguém disse, eu soube…..A verdade é como não pode atacar o presidente, usa os filhos para desestabilizar o pai. Vamos vencer
🙌🏼

Governadora do RN está com medo de ser presa!

O presidente da CPI da Covid-19 na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, o deputado estadual Kelps Lima (Solidariedade-RN), entregou o relatório final ao Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, pessoalmente.
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O parlamentar estava acompanhado dos senadores Marcos Rogério (PL-RO) e Eduardo Girão (Podemos-CE), que tiveram brilhante atuação durante a CPI da pandemia instalada pelo Senado.
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A Comissão constatou que houve fraude na compra de 30 respiradores pelo Consórcio Nordeste. O valor total da aquisição custou aos acofres públicos a “bagatela” de R4 48 milhões, mas nunca chegaram ao destino final. O montante nunca foi devolvido e ficou por isso mesmo.
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Os governadores petistas Rui Costa, da Bahia, e a governadora do Rio Grande do Norte, e outras dezenas de servidores foram indiciados.
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Aras se comprometeu a dar os devidos prosseguimentos legais ao caso e fazer o possível para colocar os culpados na cadeia.
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