
A juíza completou “Além disso, CONDENO o requerido GUSTAVO MONTENEGRO SOARES à sanção de inelegibilidade pelo prazo de oito anos, a contar de 15
em função da prática de abuso do poder econômico, bem assim ao pagamento de multa no valor de 20.000,00 (vinte mil )UFIRs, nos termos do que dispõe o art. 41-A da Lei 9.504/97, por ter incidido na prática de captação ilícito de sufrágio”.
É uma paulada em George Soares, irmão do prefeito cassado e candidato à reeleição a deputado estadual. Ainda cabe recurso.
Fonte: Blog do Gustavo Negreiros
