Cabeleireira condenada a 14 anos perde perdão

Advogado criminalista explica a diferença dos termos de acordo com a lei, mas que, no caso de uma tentativa de golpe de Estado a pena da tentativa é a mesma do crime consumado. “Se o golpe tivesse sido consumado, não haveria punição. Afinal, os responsáveis estariam no poder”, diz Pierpaolo Bottini.

A cabelereira Débora Rodrigues dos Santos, presa durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e acusada de ter pichado a estátua “A Justiça” em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) , afirmou em interrogatório que “não fazia ideia do bem financeiro e do bem simbólico” do monumento. 

Ouvida pela Justiça, Débora classificou o próprio gesto como “ilegal”, disse que “feriu” o Estado Democrático de Direito e pediu perdão. 

A cabeleireira é acusada pela Procuradoria-Geral da República de ter aderido ao movimento golpista para impedir a posse do presidente eleito. 

Entre as provas apontadas pela PGR está a declaração da própria Débora de que se instalou no acampamento em frente ao QG do Exército, em Brasília, na véspera dos atos golpistas do dia 8 de janeiro. 

O acampamento contava com pessoas defendendo intervenção militar, o que é inconstitucional.