URGENTE- Acabou a caninga


O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) emitiu nesta terça-feira (23) a licença ambiental que autoriza o início das obras da engorda da Praia de Ponta Negra, em Natal.
A concessão do documento ocorre após 41 dias de intensos debates com a Prefeitura do Natal, que acusou o órgão ambiental de atuar politicamente e de fazer exigências excessivas para conceder a licença.
licença tem validade de 10 anos e um conjunto de 81 condicionantes e regras que deverão ser respeitadas pela prefeitura durante a execução dos serviços.
Uma das condicionantes é a apresentação, em até 20 dias, do relatório conclusivo da “Consulta Livre, Prévia e Informada” realizada com as comunidades tradicionais presentes na área do empreendimento: pescadores artesanais e rendeiras de bilro. A realização da consulta vinha impedindo a concessão da licença, mas agora foi colocada como uma condicionante para a prefeitura.
Além disso, a prefeitura ganhou mais prazo para apresentar outras informações, como 30 dias para juntar dados sobre a fauna que vive na área da jazida de onde será retirada a areia para a engorda de Ponta Negra.
O Idema determinou também, entre outras exigências, que a obra só será iniciada após a empresa responsável complementar um levantamento hidrográfico com informações sobre a profundidade do oceano na área da jazida.
Decisão judicial
Com a concessão da licença, o Idema também atende a uma determinação judicial da última sexta (19), quando o juiz Geraldo Motta, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Nataldeterminou a emissão imediata da licença ou que o órgão ambiental justificasse por que não concedeu o documento até agora.
Nesta terça (23), o juiz fixou uma multa de R$ 2 mil por dia, a ser paga por Werner Farkatt, diretor-geral do Idema, em caso de descumprimento.
O que é a engorda
A engorda de Ponta Negra consiste no alargamento na faixa de areia da praia, com até 50 metros na maré cheia e 100 metros na maré seca. A intervenção é considerada fundamental para frear o processo de erosão que atinge o Morro do Careca.
engorda será feita a partir de uma retirada de areia submersa trazida de uma jazida em alto mar para Ponta Negra. A obra vai custar mais de R$ 73 milhões e será realizada pelo consórcio formado pelas empresas DTA e AJM.
Em 2023, o Idema emitiu a Licença Prévia, que permitiu a realização dos serviços até aqui.
Fonte: Portal 98Fm

Empate técnico em Parnamirim diz pesquisa CONSULT/TV PONTA NEGRA

Parnamirim: Consult/TV Ponta Negra mostra empate técnico entre Salatiel e Nilda
A mais nova pesquisa do Instituto Consult/TV Ponta Negra divulgada nesta sexta-feira (19) confirma empate técnico entre os pré-candidatos Raimunda Nilda (SD) e Salatiel de Souza (PL).
No cenário de resposta espontânea dos eleitores Nilda tem 21,2; Salatiel 16,8. Considerando que a margem de erro é de 4,38% para mais e para menos, os dois principais adversários lideram a corrida pela sucessão municipal tecnicamente empatados.
A pesquisa Consult/TV Ponta Negra foi realizada no dia 12 de julho, entrevistou 500 eleitores em 17 bairros e foi registrada no TRE sob o número 09170/2024.

URGENTE- Carlos Eduardo é condenado por superfaturamento de 812 mil


No Diário Oficial da União desta quinta-feira (18) saiu a condenação  do ex-prefeito e pré-candidato de Natal,  Carlos Eduardo Alves. Na denúncia, consta irregularidades nas obras do ESTÁDIO MACHADÃO, com superfaturamento no valor de mais de 812 mil reais, com multa de 200 mil reais.
No texto diz: “considero sua conduta eivada de culpa ainda mais grave do que a daqueles responsáveis que, originalmente, deram causa ao sobrepreço. Assim, caracterizado o erro grosseiro de que trata o artigo 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, e levando em conta a natureza e a gravidade da infração cometida, consoante dispõe o artigo 22, § 2º, da mesma Lei, proponho aplicar ao ex-prefeito multa proporcional ao dano, em montante equivalente a cerca de 13% do valor atualizado do prejuízo causa
Confira mais detalhes:
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, alínea “c” e §§ 2º e 3º; 19; 23, inciso III; 26; 28, inciso II; e 57 da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 214, inciso III, alínea “a”; e 217 do Regimento Interno, em:
9.3. aplicar multa aos responsáveis a seguir identificados, a ser recolhida aos cofres do Tesouro Nacional, com atualização monetária calculada da data deste acórdão até a data do pagamento, se este for efetuado após o vencimento do prazo abaixo estipulado:
Responsável
Multa
Carlos Eduardo Nunes Alves
R$ 200.000,00 (duzentos mil Reais)
Confira o documento: Irregularidade 2024_07_18_ASSINADO_do1
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