A THEAD – Brasileira cearence que foi agredid4 e 3xpulsa de casa pelo marido coreano após 2 semanas de casados. Especialmente para dorameiras iludidas como eu. Vamos lá meus parceiros de jornada O #Dorama da vida real.Antes de tudo, a intenção aqui não é ridicularizar a moça, mas sim servir de alerta para todos nós ‘iludidos’ que bate a vontade de deixar tudo para viver um amor “perfeito” estrangeiro. É aquele ditado: nem tudo que reluz é ouro, não é mesmo?Pelo que foi dito na rede social vizinha, do ex-casal tudo começou por uma mensagem entre Jacky e Jeyong. E ambos mantinham um relacionamento à distância.Pelo que vemos, o relacionamento vinha há 7 meses, e já tinham uma aliança do casal. (Tenho uma opinião, mas não vou comentar.) Leiam as legendas dos prints.Jeyong veio ao Ceará e parecia um sonho não é mesmo?Jeyong no Brasil fazendo o típico sotaque coreano fofo em português. O golpe ta aí …É, meu amores e vieram as propostas do casamento pelo Jeyong (segue o vídeo) ela me parecia desconfiada pela pressa. Será que houveram sinais? Enfim
“E Jacky decide pegar o avião e conhecer o mundo de Jeyong na Coreia do Sul para viver o seu dorama da vida real.”
Enfim o encontro na Coréia no mundo do Jeyong. Era inverno! Nova cultura, nova culinária,nova história! Era novo, tudo novo! Mds e parecia que estava próximo do NatalJacky acreditava que estava vivendo o seu dorama e postava nas redes sociais. Trago registros em vídeo “Por acaso seria um novo dorama da Netflix? Para Jacky ela tinha encontrado o seu príncipe coreano. NOSSA HISTÓRIAO PEDIDO SURPRESA DE CASAMENTO. Jeyong faz o pedido para Jacky na Coreia do Sul; em vídeo, ela mostra a sua reação, passada, vulgo CHOCADA.”“É, meus amores, pela descrição do vídeo, esse dorama ao todo existia há 13 ANOS. (Não esperava tudo isso.)ALERTA GATILHO – Final: Jeyong expulsou Jacky de casa, e ela se encontra em um país estranho. É triste demais ver uma mulher nessa situação. O caso é sério, e Jacky pede ajuda nas redes. No vídeo, ela explica melhor o que aconteceu. Qualquer informação, volto aqui. Obrigad!!Parte. 2 ATUALIZAÇÕES: Jacky está voltando ao Brasil. Muita luz na vida dela para seguir em frente. 💜
O STF definiu recentemente questões jurídicas sobre o diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS. Em um dos julgamentos, o STF afastou a aplicação do princípio da anterioridade anual, possibilitando a cobrança da diferencial de alíquota do ICMS em 2022, nas operações cujo adquirente é consumidor final da mercadoria. É uma derrota para os contribuintes. O impacto estimado do julgamento era de R$ 9,8 bilhões, nas contas dos Estados e Distrito Federal. Por sua vez, os contribuintes obtiveram sucesso na questão sobre o diferencial de alíquota, para empresas optantes do Simples, em que se assentou a necessidade de lei estadual formal para referida cobrança. O diferencial de alíquota é uma técnica utilizada para partilhar o ICMS, entre o Estado de origem da mercadoria, e o Estado para o qual a mercadoria foi destinada, em operações de circulação de mercadoria interestaduais. Nessa sistemática, cabe ao Estado de origem da mercadoria a alíquota interestadual e ao Estado destinatário da mercadoria, a diferença entre a alíquota interna do ICMS do Estado destinatário e a alíquota interestadual. O julgamento efetuado pelo STF definiu a partir de quando pode ser exigido o diferencial de alíquota de ICMS, nas operações em que a mercadoria foi adquirida pelo consumidor final da mercadoria. É que a Constituição Federal somente previa a cobrança desse diferencial de alíquotas em operações que envolvessem contribuintes do ICMS (comerciantes, por exemplo). Com o advento da internet, houve exponencial aumento do número de aquisições de mercadorias, em operações de circulação interestaduais, em que o destinatário da mercadoria é o consumidor final, não contribuinte do ICMS. Inicialmente, sobre todas essas operações interestaduais cujo consumidor final era o adquirente do produto, não havia a incidência do diferencial de alíquota. Em 2015, foi aprovada a Emenda Constitucional de n° 87/2015, a qual autorizou a cobrança do diferencial de alíquotas de ICMS também quando a operação interestadual envolvesse circulação de mercadoria para o destinatário final do produto. A matéria foi inicialmente disciplinada por atos do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), sem edição de lei pelo Congresso Nacional, o que o STF considerou inconstitucional, tendo, no entanto, mantido os atos do CONFAZ até dezembro de 2021 (STF, Plenário, ADin 5469 e RE 1.287.019, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 24.02.21). A Lei complementar que regulou a matéria, no entanto, somente foi aprovada em 05 de janeiro de 2022 (Lei complementar de n° 190/22). O que estava em jogo nesta semana, no julgamento do STF, era a aplicação do princípio da anterioridade, o qual somente admite a exigência do imposto no ano seguinte àquele em que se deu a sua majoração ou aumento. Ou seja, a discussão era sobre se a cobrança do diferencial de alíquota se daria somente a partir de 2023, ou se já poderia ocorrer em 2022. Prevaleceu o entendimento do Ministro Alexandre de Moraes, que votou pela improcedência das ações movidas pela ABimaq (Associação Brasileira de Indústria de Máquinas) e pelos Governadores dos Estados de Alagoas e Ceará. Para o Ministro, não haveria instituição de novo tributo. Isso porque o diferencial de alíquota já era exigido com base nos atos do CONFAZ. Não haveria assim surpresa ao contribuinte e necessidade de incidência do princípio da anterioridade fiscal. Por sua vez, ficaram vencidos os Ministros Edson Fachin, André Mendonça, Cármen Lúcia, e também os Ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, que tinham votado em assentada anterior, os quais entendiam que em janeiro de 2022, não havia mais cobrança do diferencial de alíquota, uma vez que os atos do CONFAZ vigoraram até o final de 2021, de modo que houve criação de tributo e, assim, tem-se que observar a norma constitucional sobre a anterioridade (STF, ADIns 7.066, 7.070 e 7.078, Rel. Min. Alexandre de Moraes, por maioria, j. 29.11.23). Em outro julgamento, os contribuintes tiveram melhor sorte. O STF firmou tese de repercussão geral pela qual a cobrança do ICMS-Difal de empresas optantes do Simples Nacional deve ter fundamento em lei estadual em sentido estrito (STF, Tese de Repercussão Geral de n° 1.284, ARE 1.460.254/GO, Rel. Min. Luis Roberto Barroso, DJe 27.11.23). Com isso, o STF afastou a tese do Estado de Goiás, que sustentava que tal cobrança tinha fundamento em Lei complementar federal, sendo suficiente a regulamentação em Decreto estadual. No caso concreto, foi afastado o recolhimento do diferencial de alíquota de empresa de auto peças, optante do Simples, diante da orientação de que a regulamentação desse diferencial exige a edição de lei estadual, não bastando a regulamentação por decreto.
Na recente COP28 em Dubai, o presidente francês Emmanuel Macron se posicionou firmemente contra o acordo entre a União Europeia e o Mercosul, um movimento visto como uma vitória do lobby agro francês e europeu. Macron, apesar das críticas sobre a contínua utilização de carvão na França, afirmou que a agricultura europeia está avançando em direção à descarbonização, contrastando com as práticas agrícolas do Brasil. Essa postura representou um revés contra o presidente brasileiro Lula, que esperava fortalecer a parceria entre os blocos econômicos europeu e sul-americano. Macron defendeu a necessidade de revisão do acordo, que ele considera desatualizado, apesar de sua própria nação integrar um grupo que planeja expandir o uso da energia nuclear para reduzir a dependência do carvão. O episódio culminou com Lula abandonando a entrevista coletiva programada após o evento, uma decisão rapidamente interpretada como uma reação ao desfecho desfavorável para o Brasil. Embora tenha sido apresentada como uma medida de precaução, muitos perceberam isso como uma tentativa de Lula evitar questões sobre o fracasso em avançar nas negociações do acordo.
Diones da Silva Coelho, o motorista de aplicativo que atropelou Kayky Brito em setembro, usou as redes sociais para interagir com os seguidores e revelou que deseja se candidatar a vereador no Rio de Janeiro. Questionado sobre o futuro, respondeu: “Pretendo vir candidato nessa próxima eleição no Rio de Janeiro. É algo que já venho conversando com pessoas influentes, em off, né!? Mais para frente isso vai ser formalizado”, iniciou. Em seguida, falou sobre as motivações para estar na vida política. “Creio que tem muita coisa boa pra ser feita, para agregar pra gente que precisa. Muitas áreas que precisam ser melhoradas, pessoas que precisam ter voz e serem atendidas. Então, sim, eu pretendo. Mais para frente falarei mais sobre o assunto, quando estiver mais concreto”, despistou. Após a repercussão do nome de Diones na mídia, ele se tornou influenciador, ganhou 182 mil seguidores e o selo azul de verificado no Instagram. Ele também comprou um carro novo, avaliado em R$ 112 mil, através de uma vaquinha virtual realizada por pessoas que se sensibilizaram com o motorista após o atropelamento e realizou harmonização facial recentemente.
Um homem foi preso na noite desta quinta-feira (30) por policiais militares da 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) na praia da Pipa, distrito de Tibau do Sul, litoral sul potiguar, suspeito de comercializar doces contendo maconha. De acordo com informações da polícia, os militares estavam em patrulhamento pela Avenida Baia dos Golfinhos quando receberam uma denúncia de populares indicando que um homem estaria comercializando os produtos. Ao realizar diligências na região, a equipe de policiais se deparou com o suspeito vendendo um produto por ele intitulado de “Bolos Mágicos”, que, ao ser inspecionado, revelou conter uma folha de maconha em sua composição, fazendo clara referência à substância presente. O indivíduo admitiu a presença de maconha no preparo do doce e foi conduzido até a casa dele para apresentar documento de identificação. Na residência, os policiais encontraram sete mudas de cannabis; uma porção pequena de uma substância de cor esverdeada, assemelhada à maconha; um recipiente de plástico contendo sementes de cannabis; um aparelho celular e R$30 em dinheiro. Diante dos fatos, os policiais deram voz de prisão ao suspeito, que foi conduzido para a delegacia de Polícia Civil para os procedimentos legais. As autoridades irão investigar a extensão das atividades ilícitas do indivíduo e tomar as medidas cabíveis. Fonte: Portal da Tropical
🚨Gentemmm? PCC impôs “lei do silêncio” em bairro de Araraquara onde aconteceu o caso do genro e do sogro. Ninguém nas proximidades pode dar entrevista ou falar sobre o caso.
PGR pede abertura de inquérito contra Janones no STF por rachadinha Após a divulgação de áudios pela coluna, Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao STF abertura de inquérito contra o deputado Janones
São Gonçalo do Amarante se prepara para comemorar mais uma vez o Dia Municipal do Evangélico, um evento que se tornou tradicional na cidade. Em conformidade com a Lei Nº 1.230, de 2010, o último sábado de novembro é reservado para honrar e celebrar a comunidade evangélica local. Este ano, a Prefeitura Municipal tem o prazer de anunciar que o tão aguardado evento contará com a apresentação especial da renomada banda Diante do Trono. Com mais de duas décadas de história na música cristã contemporânea e congregacional, o grupo é conhecido por suas poderosas performances e mensagens edificantes. O prefeito Eraldo ressalta a importância deste evento para a comunidade de São Gonçalo do Amarante, destacando: “O Dia Municipal do Evangélico é uma oportunidade única para celebrarmos a fé, a união e os valores que a comunidade evangélica traz para nossa cidade. É um momento de reflexão e alegria, onde celebramos a diversidade religiosa em um ambiente de paz e harmonia. A presença da banda Diante do Trono neste evento especial é uma honra e um presente para todos nós.” O evento está marcado para o próximo domingo, dia 03, e terá início às 17h, ao lado do Ginásio do Amarante. Diante do Trono, liderado pela carismática cantora, compositora e pastora Ana Paula Valadão, promete um show memorável, repleto de música inspiradora e mensagens de fé.
Um incidente inusitado agitou a tranquilidade de Juína, a 735 km de Cuiabá, na noite de segunda-feira (27). Um vídeo gravado por moradores da cidade mostra uma intensa troca de socos e pontapés entre um empresário local e um homem completamente nu em uma lanchonete da região.
O empresário estava no estabelecimento acompanhado de sua família, quando, ao se prepararem para deixar o local, foram surpreendidos pela presença do homem nu, causando transtorno para todos os presentes. O tumulto teve início quando o peladão tentou tomar a cerveja do copo do empresário, que recusou compartilhar a bebida.
A confusão ganhou contornos mais intensos, e os dois envolvidos trocaram socos, sendo toda a cena registrada por populares que estavam na lanchonete. O vídeo, disponível ao fim desta matéria, revela momentos de tensão e surpresa diante da situação inusitada.
Durante o embate, o empresário conseguiu derrubar o homem nu, que permaneceu deitado no chão enquanto recebia alguns chutes. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e transportou o homem nu até a Unidade de Pronto Atendimento da cidade, onde recebeu atendimento médico.
A Polícia Militar também esteve presente no local para controlar a situação. O caso foi oficialmente registrado e está sob investigação da Polícia Civil, que buscará esclarecer as circunstâncias que levaram a esse episódio insólito. O motivo da presença do homem nu na lanchonete e a briga subsequente ainda são desconhecidosEsse incidente peculiar promete ser um dos assuntos mais comentados na cidade, chamando a atenção para a necessidade de esclarecimentos por parte das autoridades sobre o ocorrido. O vídeo, que se tornou viral nas redes sociais, evidencia a surpreendente reviravolta em uma noite que parecia tranquila em Juína.
PCC proíbe entrevistas sobre caso entre genro e sogro em SP A repercussão nacional de um inusitado triângulo amoroso envolvendo genro e sogro provocou reação imediata do braço da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) em Araraquara, interior de São Paulo, após a filha traída expor nas redes sociais, na semana passada, a situação. Conforme apurou o Metrópoles, o interesse da imprensa pela vida íntima dos moradores do bairro Valle Verde foi identificado como um fator que poderia atrapalhar os negócios de traficantes locais — a tal ponto que a ordem sobre a “lei do silêncio” correu rapidamente pela vizinhança. “O disciplina [do PCC] da região proibiu [entrevistas sobre o caso]”, disse um morador, que pediu para ter seu nome preservado. Fontes da polícia, também ouvidas em sigilo, confirmaram que a facção atua na região, assim como em outros pontos periféricos do município. Via Metrópoles.