Homem enfia bola de ping pong no rabo leva choque e morre

Homem morre eletrocutado ao usar bolinhas de pingue-pongue no ânus
Bolinhas usadas apresentavam mau contato elétrico Imagem: iStock
Um morador da República Tcheca morreu eletrocutado após inserir bolinhas de pingue-pongue no ânus enquanto se masturbava.
O que aconteceu?
O acidente foi detalhado pela revista Legal Medicine, em publicação feita por médicos do Hospital Universitário Hradec Králové, onde a autópsia foi realizada.
O homem de 30 anos usou o objeto durante uma prática conhecida como parafilia autoerótica, aproveitando os choques emitidos pelas bolinhas para momentos de prazer.
Mas a prática terminou no acidente fatal. Este método, pouco tradicional, estimula segundo os médicos, um “envolvimento corporal, masoquismo anal, auto fetichismo e estimulação da parte inferior do abdômen com um aparelho elétrico de massagem mecânica”.
A vítima morava com seus pais em um apartamento. Eles perceberam que algo havia errado quando o filho não abriu a porta trancada de seu quarto, apesar de terem batido várias vezes.
Então eles chamaram os bombeiros, que arrombaram a porta com uma alavanca, onde viram o corpo sem vida do filho caído no chão.
Segundo o relato médico, o homem vestia um “maiô de peça única”, enquanto seus membros inferiores, tronco e pescoço estavam firmemente amarrados com tiras de plástico e tecido.
O que apontou o laudo?
Após investigação, o laudo médico apontou que as bolas de pingue-pongue se alojaram na região do reto e o choque atingiu seus órgãos internos, causando inchaço nos pulmões e no cérebro.
Um exame realizado posteriormente também revelou que o dispositivo de masturbação automatizado não funcionou bem devido a um mau contato, o que causou queimaduras na pele acima do pênis do homem.
Para completar, a autópsia revelou que as bolinhas foram inseridas com a ajuda de um cilindro plástico. Um “corpo estranho estranho”, que era um preservativo de plástico, foi descoberto em seu intestino, e acabou sendo retirado.

Policial civil mata 4 colegas dentro de delegacia, VEJA VÍDEO

Uma tragédia sem precedentes foi registrada no início da manhã deste domingo (14), na Delegacia Regional de Polícia Civil de Camocim, no Ceará. Um policial civil, que estava de folga, identificado como Dourado, matou a tiros outros quatro policiais companheiros de trabalho. Mais de 30 tiros teriam sido disparados dentro da delegacia que está isolada e passa por perícia.
As vítimas são os escrivães Antonio Claudio dos Santos, Antonio Jose Rodrigues Miranda e Francisco dos Santos Pereira e o inspetor Gabriel de Souza Ferreira. Após a ação criminosa, o policial civil se entregou a uma equipe da Polícia Militar e se encontra preso no Quartel da PM. A Polícia Civil apura o que teria motivado o crime.
A Polícia Civil do Ceará emitiu uma nota de pesar sobre o episódio. Veja abaixo:
A Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) lamenta profundamente o episódio ocorrido, na madrugada deste domingo (14), dentro da Delegacia Regional da Polícia Civil em Camocim, onde quatro policiais civis – os escrivães Antonio Claudio dos Santos, Antonio Jose Rodrigues Miranda e Francisco dos Santos Pereira e o inspetor Gabriel de Souza Ferreira – foram mortos a tiros. O suspeito, também policial civil, foi preso. A ocorrência está em andamento. O local está isolado e passa por perícia.
Neste momento de dor e tristeza, a Polícia Civil do Ceará reforça que todo o aparato da instituição encontra-se disponível para os familiares e amigos das quatro vítimas, que são homens honrados que tanto contribuíram no combate à criminalidade no Ceará. Via BG
Veja o vídeo

A competência para o licenciamento ambiental e à fiscalização ambiental

Gleydson K. L. Oliveira
Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, professor da graduação e mestrado da UFRN e advogado


Decisão proferida, em dezembro de 2022, pelo Supremo Tribunal Federal na ADIN 4.757 trouxe à tona a discussão sobre o órgão ambiental competente para a expedição de licenças ambientais e à fiscalização de infração à lei ambiental. O licenciamento ambiental consiste no procedimento administrativo, perante um único órgão, destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes de causar degradação ambiental. A Resolução 237/1997 do CONAMA, em seus arts. 4º, 5º e 6º, adota a regra de que a competência para o licenciamento ambiental é determinada pelo critério da extensão do impacto ambiental. Foi ainda editada a Lei Complementar nº 140/2011 para regulamentar a competência entre os entes federativos (União, Estados e Municípios), com o propósito de evitar a superposição e conflitos de atuação entre órgãos ambientais, tendo estabelecido expressamente a regra segundo a qual os empreendimentos e as atividades são licenciados por um único ente federativo.


Nos termos da Resolução 237/1997 do CONAMA e da LC 140/2011, é corretor afirmar que compete: (i) aos Municípios o licenciamento de atividades e de empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, bem como os localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município; (ii) à União o licenciamento de atividades e de empreendimentos de âmbito nacional localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe, no mar territorial, na plataforma continental, na zona econômica exclusiva, em terras indígenas, em unidades de conservação do domínio da União, em dois ou mais Estados, nas situações em que o impacto ambiental direto ultrapassar os limites territoriais do País ou de mais de um Estado, os destinados a pesquisa, lavra, produção, beneficiamento, transporte, armazenamento de material radioativo e bases ou em empreendimentos militares; e (iii) aos Estados o licenciamento ambiental de atividades ou de empreendimentos localizados ou desenvolvidos em mais de um Município, em unidade de conservação de domínio Estadual, e nas situações em que o impacto ambiental direto ultrapasse os limites territoriais de um ou mais Municípios. Por sua vez, a LC 140/2011, em seu art. 17, prevê que a competência para a lavratura de auto de infração ou à instauração de processo administrativo de infração à lei ambiental pertence ao mesmo órgão competente para o licenciamento ambiental, ressalvando-se, contudo, a competência supletiva dos demais entes da federação.


A dúvida é se, tendo havido o licenciamento ambiental por ente da federação (v.g., Município), outro ente (Estado ou União) pode embargar a obra ou a atividade, a pretexto de exercer o poder de polícia de fiscalização ambiental? Pela Constituição Federal, em seu art. 23, VI, a proteção do meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas correspondem a competência comum da União, Estados e Municípios, motivo pelo qual as atividades licenciadas e as não licenciáveis podem em tese ser simultaneamente fiscalizadas e sancionadas por qualquer órgão ambiental (REsp 1.802.031, rel. Min. Herman Benjamin). Entretanto, a competência em matéria de fiscalização ambiental deve se submeter ao federalismo cooperativo previsto na LC 141/2011 e na Resolução 237/1997 do CONAMA. Parece-nos que a competência fiscalizatória supletiva de órgão ambiental implica na restrição de essa esfera de governo só pode agir ou atuar nos casos em que o órgão ambiental competente for omisso ou não tiver condições técnicas para apurar (Américo Luís Martins da Silva, Direito do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais, vol. 1, p. 324). Neste sentido, o STF, na ADIN 4.757, aponta que, em regra, prevalece a deliberação do órgão ambiental competente, não excluindo, entretanto, a atuação supletiva de outro ente federado, desde que haja comprovação de omissão ou insuficiência de fiscalização. Portanto, a competência supletiva de órgão ambiental pressupõe necessária e obrigatoriamente a comprovação de omissão ou de insuficiência de fiscalização do órgão ambiental competente para o licenciamento.

Audiência discute atraso na obra de macrodrenagem da Avenida Jerônimo Câmara

As obras do Túnel de Macrodrenagem da Arena das Dunas e da recuperação da Avenida Jerônimo Câmara foi o assunto discutido na audiência pública realizada nesta sexta-feira (12) na Câmara Municipal de Natal. A proposição foi da vereadora Nina Souza (PDT) e contou ainda com a participação dos vereadores Felipe Alves (União Brasil), Herberth Sena (PSDB) e da vereadora Camila Araújo (União Brasil).
“Essa obra vai ajudar a resolver o problema de mobilidade e de alagamentos na área, mas era para a copa de 2014 e até hoje não foi concluída. Precisamos de respostas. Uma área de grande relevância com alto fluxo de atividades funcionando está sendo prejudicada, além de moradias. Quando não sabemos qual a situação, causa aflição”, destacou a vereadora Nina Souza.
Representantes de moradores, da Justiça Estadual e de outras entidades, como dos trabalhadores da Ceasa, relataram os problemas provocados pelo atraso. “A obra vem dificultando o transporte, principalmente dos caminhões que passam pela via para ter acesso à Ceasa. Essa obra precisa ser finalizada para garantir segurança ao fluxo de veículos que abastecem a Ceasa, já que ocorrem acidentes e assaltos prejudicando os comerciantes”, explicou o representante do Sindicato de Permissionários da Ceasa, Veridiano Leocádio.
Além da insegurança, há o transtorno com mobilidade e alagamentos. A água servida proveniente do Caic e da Ceasa é outro problema. “Temos comércio fechado, poeira provocando problemas de saúde e não temos solução até o momento. Os moradores estão cansados”, reclamou a moradora Magda Xavier.
O secretário municipal de Infraestrutura, Carlson Gomes, explicou que vários elementos provocaram o atraso, como uma ação do Ministério Público, que paralisou a obra, além da atualização de valores ao longo dos anos. Ele diz que, atualmente, há dois problemas travando o projeto. “Um é no trecho da Avenida Castelo Branco, que já temos a solução e dará funcionalidade a 60% da obra. O outro trecho é por trás da Ceasa. O túnel nesse trecho, por ser área de duna, passa abaixo do lençol freático. Para esse, teremos uma solução em 30 dias. A previsão de conclusão depende dos estudos de sondagem para resolver esses problemas”, disse.
A obra está orçada atualmente em R$ 142 milhões. Foram aplicados R$ 126 milhões. Com a conclusão dos serviços, o túnel de macrodrenagem, que tem a extensão de 4,7 quilômetros vai interligar o sistema de drenagem das águas pluviais entre as zonas Sul e Oeste da capital, com objetivo de eliminar as enchentes dos bairros de Lagoa Nova, Nova Descoberta, Dix-Sept Rosado, Candelária, Bom Pastor, Cidade da Esperança e Nazaré.
Texto: Cláudio Oliveira
Fotos: Lorena Veríssimo

Presidente da Casa, vereador Wolney França, participa de reunião com o Centro Universitário do RN – UNI-RN

Na manhã desta sexta-feira, 12, o presidente da Câmara Municipal, vereador Wolney França, participou de reunião com o Reitor do Centro Universitário do RN – UNI-RN, professor Doutor Daladier Pessoa Cunha Lima. O objetivo da reunião foi discutir uma proposta de convênio entre a Casa Legislativa e a universidade. Também participaram da reunião o professor Alcyr Veras e a professora Doutora Ana Michele, coordenadora de pós-graduação do UNI-RN.
Fonte: Cida Ramos – DRT 00793/JP Jornalista Ascom – CMP

Natal tem 11 carros roubados por dia, dapatú?

Com mais de 441 mil veículos em circulação em Natal (Segundo levantamento do Departamento Estadual de Trânsito do RN – Detran) as vias de Natal apresentam um ritmo incessante de carros, motos e outros automóveis, que também geram riscos.
Dados da Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas (DEPROV) mostram que 4.188 veículos foram furtados ou roubados em Natal no ano de 2022.
Isso significa que em média 11 veículos foram roubados por dia ano passado. Quanto ao número de colisões, a Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) aponta que houve um aumento de 3,3% no número no ano passado em comparação ao ano de 2021 na capital potiguar. Se comparado ao ano de 2020, o aumento chega a 11,3%.

VAZOU- veja os últimos momentos de cantora Nayara Vilela antes de morrer, VEJA VÍDEO

Após quase 15 dias, polícia dá novas informações sobre morte de Nayara Vilela
Após quase 15 dias, polícia dá novas informações sobre morte de Nayara Vilela
Nayara Vilela foi encontrada morta nesta segunda-feira (24) em sua residência/Foto: Reprodução

Nesta quarta-feira (8), 14 dias após o falecimento da cantora acreana Nayara Vilela, a Delegacia Especializada de atendimento à Mulher (DEAM) disse que aguarda os laudos periciais para dar andamento nas investigações da morte da cantora, buscando apurar o que de fato ocorreu no dia 24 de abril.
De acordo com a delegada da DEAM, Elenice Frez, o laudo depende do trabalho de várias instituições para ser concluído, como por exemplo do Instituto Médico Legal (IML). Só a partir de todas as informações reunidas é possível encaminhar os materiais periciais para serem analisados pela polícia.

Nayara Vilela foi encontrada morta nesta segunda-feira (24) em sua residência/Foto: Reprodução
Com o laudo, vão ser decididas as próximas diligências com relação ao caso de Nayara. Após finalizadas as apurações, o inquérito é apresentado ao Ministério Público que a partir dele faz a proposição de ação penal (denúncia criminal), caso haja indícios suficientes que apontem para atitude criminosa.
Caso Nayara
A cantora e compositora Nayara Vilela, de 32 anos, foi encontrada morta com um tiro no peito, na noite da segunda-feira (24) de abril, em sua residência no bairro Placas, em Rio Branco, capital do Acre. Ela ficou conhecida pelo seu talento nos palcos das noites acreanas, em diversos eventos.
Vilela havia se casado recentemente com o empresário Tarcísio Araújo, mais conhecido como Tarciso Som, no dia 25 de março. Alguns vídeos de Naiara momentos antes de seu falecimento circularam nas redes sociais e causaram dúvidas no caso de repercussão nacional. Agora, a polícia aguarda os laudos periciais para poder dar andamento nas investigações.

O vídeo

Segundo informações esse vídeo foi momentos antes de ser encontrada morta .

A cantora Nayara Vilela foi encontrada morta minutos depois desse vídeos.

Influencer vende velas com cheiro do chibiu dela, VEJA VÍDEO

Ousada, influenciadora vende vela aromática com cheiro de vagina
Reprodução/Instagram @kinechan2.0Uma influenciadora pegou o público de surpresa ao anunciar que está vendendo velas aromáticas com o cheiro de sua vagina. Conhecida como Kine-chan, a jovem disse que tentou chegar o mais próximo possível de seu odor natural, mandando fabricar poucas peças para o público.
“Vim mostrar para vocês um produto que eu encomendei para algumas pessoas. Algumas pessoas vão poder adquirir e é sensacional. […] é uma velinha aromática com meu cheiro, é isso mesmo, com cheirinho da minha flor [vagina]. Eu e o farmacêutico, que fizemos a velinha aromática, tentamos deixar o mais próximo possível do cheirinho do chibiu dela.
vsf a kinechan tá vendendo uma flor aromática com cheiro do chibiu dela impossível isso
— dicuri (@ODElOLOlRAS) April 29, 2023
Nos comentários, diversos internautas ficaram chocados com a atitude da moça e opinaram sobre o assunto. “Cara, mostra o processo pra isso acontecer, tipo como isolaram o cheiro pra colocar em velas”, pediu uma. “Eis a questão, tem msm o cheiro da tua?”, questionou outro. “Tem que ser muito escravoceta pra comprar”, debochou um terceiro.
Influencer vende velas com cheiro do chibiu dela

GRAVE- Denúncia ao Ministério Público sugere que Prefeitura de São Paulo do Potengi superfaturou obra

Denúncia ao Ministério Público sugere que Prefeitura de São Paulo do Potengi superfaturou obra

Denúncia apresentada ao Ministério Público do Rio Grande do Norte sugere a investigação de empresa contratada pela Prefeitura de São Paulo do Potengi, sob a suspeita de superfaturamento na construção de um pórtico na barragem Campo Grande.
A empresa denunciada iniciou suas atividades em 29 de janeiro de 2021, participando do processo licitatório nº 31033930/2022, extrato do contrato nº 089/2022, em referência à construção de um pórtico localizado na entrada da Barragem Campo. Segundo a denúncia, “essa [empresa] se encontra com vícios mediante a superfaturamento, empresa com o endereço localizada em um condomínio de apartamentos em Nova Parnamirim, onde as características não são de uma empresa com histórico de funcionamento para tal segmento”.
Documentos apontam a suspeita de uma possível conduta ilícita do Poder Executivo do município de São Paulo do Potengi.
A denúncia se pauta na Lei n° 8.666/93. A fraude é tipificada no Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Tentamos falar com o prefeito mas não obtivemos sucesso !
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