O deputado federal Rafael Motta partiu para o tudo ou nada. Em menos de 24 horas o pré-candidato ao Senado propagou fake news com o intuito claro de atingir adversários e criar factóides. Nas redes sociais, o deputado twittou dados de reportagem da Folha de São Paulo que foi reproduzida por blogs locais dizendo que o Rio Grande do Norte estaria na lanterna no recebimento de recursos federais destinados à área social. O ministro Fábio Faria respondeu, e apresentou planilha mostrando que no governo Jair Bolsonaro, foram destinados ao RN mais de 15 bilhões de reais em três anos e meio. O ministro pontuou os diversos programas sociais onde a verba foi aplicada. Nesta terça-feira, na edição do Jornal AGORA RN, Rafael Motta atacou novamente. O pré-candidato do PSB declarou que a reforma trabalhista teria elevado o desemprego. Motta só esqueceu de consultar os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), que foram inclusive repercutidos em editorial do Jornal O Globo há 10 dias. De acordo com os dados do Caged, em 2018, quando a reforma entrou em vigor, foram criadas 529.554 novas vagas formais, já descontadas as demissões. Foi o primeiro saldo positivo em quatro anos e o melhor resultado desde 2013. E apesar dos efeitos da pandemia, de 2020 até maio de 2022, o saldo foi de 3.624.484 novas vagas preenchidas (277.018 só em maio). No acumulado dos primeiros cinco meses deste ano, as contratações líquidas chegaram a 1.051.503. O total de empregados com carteira assinada alcançou um recorde: 41,72 milhões. O pré-candidato está em uma disputa acirrada, mas não precisa recorrer a expedientes falsos para tentar desqualificar números. Porque os números não mentem. VIA BG
Nesta sexta-feira, passou a circular nas redes sociais um vídeo que mostra o momento em que um homem anda por uma rua carregando uma cabeça humana que pertencia a esposa dele. O caso teria acontecido na Índia. Uma pessoa que passava no momento na via, percebeu o homem caminhando até uma delegacia e gravou a cena que chocou a internet. Informações de um site local apontavam que o crime ocorreu após uma discussão do casal por motivos desconhecidos
O Beluga, o famoso avião ‘baleia’, de transporte da Airbus, fez sua primeira viagem ao Brasil e pousou na tarde deste domingo em Fortaleza (CE). Nesta segunda-feira, a aeronave BelugaST, que se deve à semelhança com a Beluga, também chamada de baleia-branca deixou a capital cearense por volta de 10h22 com destino a Viracopos, em São Paulo. A carga trazida pelo avião ao Brasil é um helicóptero de luxo modelo ACH160.
A briga interna dentro do PL tem um único objetivo, enfraquecer @generalgirao . Deputado João Maia perdeu o apoio popular e tenta a todo custo impedir o crescimento de Girão, o problema é que o tiro está saindo pela culatra. General Girao tem crescido nas pesquisas e tem tudo para ser o primeiro colocado na nominata do PL . Vamos vencer 🇧🇷
Pre candidato a deputado federal pelo PL João Maia vive um pesadelo eleitoral na capital do RN. Nas eleições de 2014 ele teve 22 mil votos na capital, mas nas últimas eleições ele teve apenas um pouco mais de 3 mil votos, uma queda meteórica,mostrando que dificilmente irá convencer pessoas mais esclarecidas a votar nele. Os natalenses simplesmente não sabe quais os benefícios do mandato dele teve para a capital do estado.
Adélio Bispo de Oliveira (foto), o homem que esfaqueou Jair Bolsonarodurante campanha eleitoral em 2018, passará por uma nova perícia nesta segunda-feira (25) e pode ganhar liberdade, diz o G1. O procedimento deveria ter sido feito até o dia 14 de junho, mas em razão da falta de peritos disponíveis, acabou sendo suspenso. O laudo pericial deverá ser juntado em até 30 dias depois da conclusão dos trabalhos.
A nova avaliação será feita para saber se o estado de saúde mental de Adélio permanece o mesmo e se ele ainda representa um risco para a sociedade. Caso contrário, poderá ser solto. Adélio foi diagnosticado com transtorno delirante permanente paranoide, o que não permite a punição criminal. Dessa forma, ele foi classificado como inimputável —ou seja, incapaz de entender o caráter ilícito do crime.
Um homem desconhecido junto de duas mulheres desconhecias lancaram hoje em Natal sua candidatura à presidência da república por um partido que também não sei qual é.
Há cerca de 40 dias, o presidente do Republicanos no Rio Grande do Norte Victor Hugo, anunciou o apoio da legenda ao projeto de Rafael Motta na disputa pelo Senado. De lá pra cá, a pressão da Governadora Do PT foi tanta, que o dono da legenda no Estado, Abraão Lincoln retirou o apoio e hoje recebeu na convenção da legenda Xxxxxxx. e Carlos Eduardo. Abraão comandou o antigo PRB e hoje dá as cartas no Republicanos. É líder da pesca, amigo do ex-prefeito do Rio Marcelo Crivella e assim como ele já foi preso em Operações Policiais. Por Igor Costa
Gleydson K. L. Oliveira Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, professor da graduação e mestrado da UFRN, e advogado
A Constituição Federal, em seu arts. 5º, XXIII, 170, III, e 182, estabelece o princípio da função social da propriedade, pelo qual o exercício dos poderes inerentes à propriedade – uso, fruição e gozo – pelo seu respectivo titular deve se operar à vista da obtenção dos fins econômico e social para o qual se destina a coisa (bem móvel ou imóvel). Trata-se do aspecto funcional do direito de propriedade, fazendo com que, dentro do seu elemento definitório, haja a noção de que a propriedade obriga o proprietário a utilizar da coisa de acordo com os fins econômicos e sociais a que se destina. Por sua vez, a adjudicação compulsória consiste no direito subjetivo de que o promitente comprador, tendo efetuado o pagamento do preço previsto no contrato de promessa de compra e venda de imóvel, e deparando-se com a recusa injusta do promitente vendedor em assinar a escritura pública de compra e venda, de exigir a celebração do contrato definitivo de compra e venda, servindo de título translativo do direito de propriedade perante o cartório de registro de imóveis. Por força da Lei 4.591/1964, em seu art. 32, §2º, pelo qual “Os contratos de compra e venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de unidades autônomas são irretratáveis e, uma vez registrados, conferem direito oponível a terceiros, atribuindo direito a adjudicação compulsória perante o incorporador ou a quem o suceder, inclusive na hipótese de insolvência posterior ao término da obra”, da Lei 6.766/1979, em seu art. 25, pelo qual “São irretratáveis os compromissos de compra e venda, cessões e promessas de cessão, os que atribuam direito a adjudicação compulsória, e, estando registrados, confiram direito real oponível a terceiros”, e do Código Civil, em seu arts. 463 e 464, pelos quais “Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra pra que o efetive”, e “Esgotado o prazo, poderá o juiz, a pedido do interessado, suprir a vontade da parte inadimplente, conferindo caráter definitivo ao contrato preliminar”, verifica-se que, numa perspectiva instrumental, a ação de adjudicação compulsória pode ser proposta pelo promitente comprador, que, tendo efetuado o pagamento do preço, contra o promitente vendedor, com o propósito de obter sentença que, substituindo a vontade das partes, tenha a aptidão de gerar a transferência da propriedade sobre o bem imóvel.
No contexto funcional do direito de propriedade, mercê da incidência da respectiva função social, a recente Lei 14.382, de 27 de junho de 2022, contemplou a hipótese de a adjudicação compulsória do imóvel, objeto do contrato de promessa de compra e venda, se operar extrajudicialmente perante o cartório de registro de imóveis, podendo ser, para tanto, requerida pelo promitente comprador, promitente cessionário, ou seus sucessores, bem como pelo promitente vendedor, com os seguintes documentos em requerimento subscrito por advogado dirigido ao oficial de registro imobiliário, a saber: (i) instrumento de promessa de compra e venda ou de cessão ou de sucessão; (ii) prova da recusa pelo promitente vendedor consubstanciado na não celebração do título de transmissão da propriedade mediante notificação extrajudicial realizada pelo oficial do registro imobiliário; (iii) certidões dos distribuidores forenses da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente que demonstrem a inexistência de litígio envolvendo o contrato de promessa de compra e venda do imóvel; (iv) comprovante de pagamento do imposto de transmissão de bem imóvel (ITIV ou ITBI); e (v) procuração com poderes específicos outorgado a advogado. Embora não mencionado explicitamente, tem-se que o requerimento deve ser instruído também com a prova da quitação pelo promitente comprador do preço objeto da promessa de compra e venda. Em seguida, à vista dos documentos anteriormente mencionados, o oficial de registro de imóveis da circunscrição onde se situa o imóvel é obrigado a proceder ao registro da propriedade em nome do promitente comprador, servindo de título a respectiva promessa de compra e venda ou de cessão ou o instrumento que comprove a sucessão.
Posted @withregram • @noticianoface Casal é pego tentando trocar cartão de idoso no Nordestão da Prudente. O idoso teve dificuldades de operar o caixa eletrônico e nesse momento a dupla entrou em cena, rapidamente trocou o cartão e deu um papel com o número falso do banco. Outro cliente desconfiou e interviu fazendo a dupla sair correndo com a bixiga onde foi pego pelo motoboys do supermercado, detido e levado para delegacia.