A justiça eleitoral deve Cassar toda nominata do PSOL em Janduis.



Fazer sexo em público é crime de ato obsceno previsto no art. 233 do Código Penal, com detenção prevista de três meses a um ano, ou multa.







O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região condenou a empresa Magazine Luiza a pagar R$ 5 mil para uma ex-funcionária que acusa a gerente e colegas da loja de Pedro Leopoldo, na região metropolitana de Belo Horizonte (MG), de praticarem gordofobia. A empresa diz que está recorrendo da decisão.
No processo movido por dano moral, a ex-funcionária diz que sua gerente da época fez comentários indevidos sobre seu peso, chamando-a de gorda. Uma testemunha disse, inclusive, ter visto situações em que a superior perguntou se a funcionária estava grávida e questionando se ela conseguiria passar por determinados lugares da loja.
Os colegas, segundo a ex-funcionária, também se comportavam com deboche e sarcasmo devido ao seu peso na sua frente. Ainda de acordo com o processo, o Magazine Luiza alega não ter registro de reclamações de tais comportamentos com sua ex-funcionária. Por isso, pedia a anulação.
Ainda assim, o delator do processo, Lucas Vanucci Lins, condenou em 15 de março de 2022 a empresa a pagar uma indenização de R$ 5 mil.
O advogado da ex-estoquista da loja, Ronan Eustáquio Santos, disse que nem ele e nem sua cliente se manifestarão sobre o caso até a conclusão do processo. O julgamento está na terceira instância.
Procurada pela reportagem, a assessoria disse que “o Magalu está recorrendo da decisão”. No comunicado oficial, a empresa afirma ser “referência nacional no tema de diversidade e inclusão” e que “a companhia promove ações e treinamentos que fomentam um ambiente diverso e inclusivo e atua na prevenção de práticas que não corroborem esse objetivo”.
Afirma também que fazem treinamentos e palestras constantes para educar e conscientizar os funcionários da empresa, que chegam a um total de 35 mil colaboradores. “Trata-se de uma ‘alfabetização’, crucial não só para combater qualquer forma de discriminação, mas também para formar multiplicadores que atuarão no avanço da promoção dos Direitos Humanos no Brasil.”
Leia o comunicado completo abaixo:
“O Magalu é referência nacional no tema de diversidade e inclusão. Isso porque a companhia, de forma estruturada e constante, promove ações e treinamentos que fomentam um ambiente diverso e inclusivo e atua na prevenção de práticas que não corroborem esse objetivo. Trabalhamos para conscientizar e educar o quadro de funcionários da companhia em todos os seus níveis. Isso se dá por meio de campanhas perenes de comunicação interna, treinamentos constantes para os mais de 35 000 colaboradores e inúmeras palestras com profissionais que são referência no tema no mercado. Trata-se de uma “alfabetização” , crucial não só para combater qualquer forma de discriminação, mas também para formar multiplicadores que atuarão no avanço da promoção dos Direitos Humanos no Brasil. Associado a isso, investimos também numa série de ações de recrutamento, muitas delas de cunho afirmativo, que tem como propósito fortalecer a representatividade e a influência de grupos minorizados dentro da companhia. Aqui, vale citar as duas edições do programa de trainee exclusivo para negros, e o Luiza Code, de formação de mulheres para o mercado de tecnologia.”

Dois irmãos que aparentam ter entre 20 e 25 anos de idade foram pegos de surpresa pela esposa do irmão ao sair de um motel. O caso gerou confusão e bate boca entre os envolvidos no meio da rua.
No vídeo é possível ouvir a mulher que está gravando os dois soltar diversos xingamentos para os irmãos, que ficam calados e envergonhados após a descoberta.
Sobre a lei
Incesto é a relação sexual entre familiares. No Brasil, não é crime manter relações incestuosas entre adultos. Se as pessoas envolvidas no relacionamento são adultos e agem sem ameaça ou violência, a prática é legal.
Já o casamento incestuoso não é permitido no país. “Quanto à união estável, ainda que a conduta não seja delituosa, ela é rechaçada do ponto de vista civil. Porém, não é a circunstância de haver uma relação incestuosa que caracteriza crime.”
Um projeto de lei do deputado Sanderson (PL-RS) criminaliza práticas incestuosas foi recentemente aprovado. O texto prevê prisão de até cinco anos para pessoas que mantiverem relação sexual com pai ou mãe, filho ou filha, irmão ou irmã e ainda avô ou avó, seja parente consanguíneo ou por afinidade, seja parentesco consanguíneo ou por afinidade. A proposta acrescenta um artigo ao Código Penal.
