A Lei 14.382/2022 e a adjudicação compulsória extrajudicial de imóvel

Gleydson K. L. Oliveira
Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, professor da graduação e mestrado da UFRN, e advogado

A Constituição Federal, em seu arts. 5º, XXIII, 170, III, e 182, estabelece o princípio da função social da propriedade, pelo qual o exercício dos poderes inerentes à propriedade – uso, fruição e gozo – pelo seu respectivo titular deve se operar à vista da obtenção dos fins econômico e social para o qual se destina a coisa (bem móvel ou imóvel). Trata-se do aspecto funcional do direito de propriedade, fazendo com que, dentro do seu elemento definitório, haja a noção de que a propriedade obriga o proprietário a utilizar da coisa de acordo com os fins econômicos e sociais a que se destina. Por sua vez, a adjudicação compulsória consiste no direito subjetivo de que o promitente comprador, tendo efetuado o pagamento do preço previsto no contrato de promessa de compra e venda de imóvel, e deparando-se com a recusa injusta do promitente vendedor em assinar a escritura pública de compra e venda, de exigir a celebração do contrato definitivo de compra e venda, servindo de título translativo do direito de propriedade perante o cartório de registro de imóveis. Por força da Lei 4.591/1964, em seu art. 32, §2º, pelo qual “Os contratos de compra e venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de unidades autônomas são irretratáveis e, uma vez registrados, conferem direito oponível a terceiros, atribuindo direito a adjudicação compulsória perante o incorporador ou a quem o suceder, inclusive na hipótese de insolvência posterior ao término da obra”, da Lei 6.766/1979, em seu art. 25, pelo qual “São irretratáveis os compromissos de compra e venda, cessões e promessas de cessão, os que atribuam direito a adjudicação compulsória, e, estando registrados, confiram direito real oponível a terceiros”, e do Código Civil, em seu arts. 463 e 464, pelos quais “Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra pra que o efetive”, e “Esgotado o prazo, poderá o juiz, a pedido do interessado, suprir a vontade da parte inadimplente, conferindo caráter definitivo ao contrato preliminar”, verifica-se que, numa perspectiva instrumental, a ação de adjudicação compulsória pode ser proposta pelo promitente comprador, que, tendo efetuado o pagamento do preço, contra o promitente vendedor, com o propósito de obter sentença que, substituindo a vontade das partes, tenha a aptidão de gerar a transferência da propriedade sobre o bem imóvel.

No contexto funcional do direito de propriedade, mercê da incidência da respectiva função social, a recente Lei 14.382, de 27 de junho de 2022, contemplou a hipótese de a adjudicação compulsória do imóvel, objeto do contrato de promessa de compra e venda, se operar extrajudicialmente perante o cartório de registro de imóveis, podendo ser, para tanto, requerida pelo promitente comprador, promitente cessionário, ou seus sucessores, bem como pelo promitente vendedor, com os seguintes documentos em requerimento subscrito por advogado dirigido ao oficial de registro imobiliário, a saber: (i) instrumento de promessa de compra e venda ou de cessão ou de sucessão; (ii) prova da recusa pelo promitente vendedor consubstanciado na não celebração do título de transmissão da propriedade mediante notificação extrajudicial realizada pelo oficial do registro imobiliário; (iii) certidões dos distribuidores forenses da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente que demonstrem a inexistência de litígio envolvendo o contrato de promessa de compra e venda do imóvel; (iv) comprovante de pagamento do imposto de transmissão de bem imóvel (ITIV ou ITBI); e (v) procuração com poderes específicos outorgado a advogado. Embora não mencionado explicitamente, tem-se que o requerimento deve ser instruído também com a prova da quitação pelo promitente comprador do preço objeto da promessa de compra e venda. Em seguida, à vista dos documentos anteriormente mencionados, o oficial de registro de imóveis da circunscrição onde se situa o imóvel é obrigado a proceder ao registro da propriedade em nome do promitente comprador, servindo de título a respectiva promessa de compra e venda ou de cessão ou o instrumento que comprove a sucessão.

Casal é preso no Nordestão aplicando golpe em idoso, assistam:

Posted @withregram • @noticianoface Casal é pego tentando trocar cartão de idoso no Nordestão da Prudente. O idoso teve dificuldades de operar o caixa eletrônico e nesse momento a dupla entrou em cena, rapidamente trocou o cartão e deu um papel com o número falso do banco. Outro cliente desconfiou e interviu fazendo a dupla sair correndo com a bixiga onde foi pego pelo motoboys do supermercado, detido e levado para delegacia.

Maurício de Souza quer criar personagens gays para Turma da Mônica

Maurício de Sousa, de 86 anos, está afastado das pranchetas para supervisionar o trabalho de 400 artistas que emprega em sua empresa, a Mauricio de Sousa Produções. Porém, revelou um desejo: criar um personagem gay para a Turma da Mônica.
Em 2009, o estúdio criou Caio, amigo de Tina, que em um dos gibis indicava outro rapaz ao dizer que era comprometido. Mesmo sem se intitular gay ou bissexual, o personagem recebeu muitas críticas, o que fez Maurício pensar que ainda era cedo para ter um personagem gay na saga.
“A homossexualidade é um tema que a gente está discutindo faz tempo e aguardando o que vai acontecer socialmente para que possamos ter personagens gays. Está chegando o momento.”, revelou o cartunista à Folha de São Paulo.
No final de 2021, em uma entrevista a BBC News Brasil, Maurício já havia falado sobre a possibilidade da criação de um personagem homossexual. “Estamos discutindo com os roteiristas, com o pessoal próximo da gente para que haja um personagem positivo. Em todos os sentidos”.
Mauro Sousa, filho do cartunista, é gay e o pai conta ter recebido a notícia com tranquilidade e de forma natural. “Ele se abriu comigo. E nos entendemos muito bem, sempre. Com meus filhos eu me entendo sempre muito bem. Esse caso foi meio diferente mas também foi uma experiência muito interessante e agradável, porque é a porta da vida e da felicidade. Realização também”, disse ele ao contar como foi o momento da conversa com o filho.
Mauricio destacou a importância de Mauro na Mauricio de Sousa Produções e disse que o filho “dá um nó no pessoal que já tem mais idade e mais experiência”.
Metrópoles

Mulher vai fazer cocô e vê os pés do bebê saindo “estou grávida”

Lucy Jones tem uma história de tirar o fôlego. A comissária de bordo de 22 anos só descobriu que estava grávida quando estava sentada no vaso sanitário e “viu dois pezinhos de bebê” saindo pela sua vagina. Jones relatou que não suspeitava da gestação pois, além de tomar pílula anticoncepcional, estava menstruando regularmente.

Como ela descobriu

“Eu costumava sair para beber duas a três vezes por mês. Fui a boates cerca de 10 a 15 vezes quando estava grávida. Eu fui à balada no sábado antes de dar à luz. Eu não tinha barriga, não fiquei enjoada e menstruava todos os meses”, contou a mamãe

De acordo com ela, por não suspeitar da gravidez, viveu a vida normalmente durante a gestação. A surpresa para Lucy foi ainda maior devido a testes de gravidez que ela precisou fazer para seu novo emprego:

“Eu fiz dois testes de gravidez que deram negativo por causa do meu novo trabalho de comissária de bordo. Eu estava grávida de oito meses quando fui ao médico e fiz os testes. O médico me examinou, pressionando meu estômago e não suspeitou de nada”, explica
“Achei que era cocô”
Sem qualquer dor ou barriga aparente, Lucy deu à luz no vaso sanitário da casa de seus pais. Em entrevista, ela conta que um dia antes do nascimento de sua filha, ela sentiu dores na barriga e nas costas, mas acreditou que fosse cólicas menstruais, já que seu ciclo estava próximo de acontecer.

Jornalista canta música da Xuxa em matéria, assistam:

O repórter do Brasil Urgente do Paraná (Band), Júnior Rocha, cantou a paródia da música infantil “Cinco Patinhos na Lagoa”, de Xuxa Meneghel, em uma reportagem sobre três suspeitos de roubo mortos em confronto com a polícia, na região de Foz do Iguaçu, no Paraná. No meio da reportagem, ele deu risada.
Rocha iniciou a matéria falando que a notícia era tão boa, maravilhosa que merecia uma música e cantou: “Três bandidos foram assaltar uma residência aqui na fronteira, o Choque e a Rocam chegaram e pá pá pá, e os bandidos estão no inferno a queimar”, cantarolou enquanto fazia sinais com a mão, imitando uma arma.Após cantarolar, o repórter falou que a polícia não dá brecha para os criminosos. “É para glorificar de pé. Palmas. Parabéns, Choque. Parabéns, Rocam. Os cavaleiros de aço da Polícia Militar do Estado do Paraná. O bem venceu o mal.”

Comparação com a COVID

Rocha ainda comparou a morte dos suspeitos com a Covid-19 -doença que já matou mais de 676 mil pessoas no Brasil. “Eles saíram para meter bronca, só não contavam que a PM já estava de olho. Tentaram a sorte, mas é claro, levaram o azar. Vamos supor que eles morreram de Covid, a variante 5569 mm. Agora o satanás está recebendo os criminosos. Esses não assaltam mais!”

A postura profissional de Rocha não agradou os internautas que compartilharam a reportagem no Twitter e criticaram a emissora e o repórter. “Falta de profissionalismo da emissora e do programa jornalístico que se presta ao papel de noticiar alguma coisa de forma humorística e sensacionalista”, comentou um internauta.

Outros usuários da rede social criticaram a emissora por contratar repórteres como Rocha e por ele ofender a memória das pessoas que morreram em decorrência da Covid . “O mais grave não é a postura dele. Grave é uma emissora aceitar esse tipo de gente e tratar isso como profissional”, escreveu o internauta. “A Band TV deveria escolher melhor seus repórteres”, comentou um usuário da rede social marcando a Band

Briguem satanazes!

O ex-deputado estadual, ex-secretário do governo do Estado e pré-candidato a deputado federal Fernando Mineiro (PT) deu uma declaração que provocou mal-estar no PT nesta semana.

Ignorando o mandato da deputada federal Natália Bonavides (PT), Mineiro disse, em entrevista ao canal Agência Moscow no YouTube, que, após Fátima Bezerra sair do Congresso após ser eleita governadora, o Rio Grande do Norte deixou de ter um representante na Câmara Federal que defenda os interesses da área da educação.
“Depois que Fátima saiu do Senado – ela foi deputada federal, foi senadora –, o nosso estado perdeu um representante da área da educação na Câmara Federal. Não tem voz na defesa da educação na Câmara Federal. Nosso estado perdeu. Eu quero ser essa voz”, afirmou o ex-deputado.
Fonte: Portal Grande Ponto

Macaco ataca menina em zoológico, assistam:

Uma menina foi atacada por um macaco-aranha, em um zoológico no México, após provocar o animal pela grade de proteção. Um vídeo que circula pelas redes sociais nesta semana, mostra a menina de 12 anos batendo na gaiola em que o macaco estava.
Enquanto segura um celular, a menina incomoda o macaco, que fica claramente irritado com a perturbação. O animal, então, agarra a criança pelos cabelos. Nas imagens, é nítida a força que o bicho puxa os cabelos da garota, que teve sorte de sair sem ferimentos e com o couro cabeludo intacto.
Segundo informações do The Sun, os visitantes são avisados para não tocarem nas grades das jaulas de animais do zoológico. É extremamente perigoso provocar um animal. Outros visitantes de zoológicos já sofreram retaliações de animais selvagens.

Justiça da ordem de despejo contra whindersson Nunes

Whindersson Nunes teve uma derrota na Justiça nesta semana. Após meses sem pagar o aluguel de duas salas comerciais, o humorista recebeu uma ordem de despejo e tem até 15 para desocupar os locais, que estão situados em Pinheiros, bairro de São Paulo.

Além de não pagar os aluguéis nos meses de maio, junho, julho e agosto de 2021, Whindersson também foi acusado de não instalar três ar-condicionados, que estavam previstos em contrato. O combinado daria ao humorista um desconto de R$ 500 no primeiro ano da mensalidade. A informação foi dada por Fábia Oliveira, do portal EmOff.

Os pedidos

Os pedidos da proprietária foram aceitos pelo juiz que toma conta do caso, uma vez que todos os pagamentos, tanto dos aluguéis quanto das benfeitorias, poderiam ter sido comprovados com a apresentação dos documentos, o que não foi feito pelo comediante. Dessa maneira, o contrato foi rescindido e a ordem de despejo foi emitida pela Justiça.null

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A locatária pede, na ação, o valor correspondente aos 31 meses de contrato que não serão cumpridos por Whindersson, uma vez que ele deixará os imóveis antes do prazo previsto. Ao todo, a multa chega a R$ 14,2 mil.

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