POR DINARTE ASSUNÇÃO EXCLUSIVO: Os depoimentos que indicam falsidade ideológica e direcionamento de contratação para a Casa da Ribeira no Museu da Rampa.
A contratação da Casa da Ribeira para tirar do papel o Museu da Rampa sofreu um golpe com a recomendação da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público para cancelar a parceria que custará R$ 6,5 milhões. O recente desdobramento do caso se deu em razão de a promotoria ter iniciado uma investigação a partir de comentário que fiz no Jornal das 6, na 96 FM, em outubro de 2021, quando narrei quais os indícios de direcionamento de contratação a partir de apuração que havia feito até aquele momento. O conteúdo do comentário foi encaminhado à promotoria por um cidadão e testemunhas começaram a ser convocadas. Elas narraram o que se caracteriza como falsidade ideológica, direcionamento de contratação por inexigibilidade de licitação e falta de capacidade técnica da Casa da Ribeira. A maior parte do que descobri foi usando a Lei de Acesso à Informação, tanto solicitando ao Governo do Estado quanto ao Ministério Público do Rio Grande do Norte. Foi com base nessa lei e à apuração junto a outras frentes que o que se segue foi possível ser descoberto. Importante ressaltar que, até o fechamento desta reportagem, nenhuma das pessoas que aparecem nos vídeos abaixo constavam como investigadas. Elas depuseram na condição de testemunhas.
Nenhum’ Para a concepção de um museu, a Secretaria de Turismo do Rio Grande do Norte estava contratando uma empresa – a Casa da Ribeira – com a curadoria de Gustavo Wanderley. Ele revelou que a Casa da Ribeira não tinha nenhum projeto museológico em seu portfólio e se lembrava de dois projetos expográficos (exposição que remete a museu) entre mais de 45. Para contratação com inexigibilidade de licitação da Casa da Ribeira foi apresentada no processo administrativo sendo mencionada por sua “notória especialidade”.Gustavo Wanderley CASA DA RIBEIRA que fechou contrato com governo do RN por 6 milhões reconhecendo que nunca fez o serviço contratado.
O buraco está cada vez mais fundo no poço de irregularidades que parecem ter marcado o processo que levou o Governo do RN, por meio da Secretaria Estadual de Turismo, a contratar por R$ 6 milhões a Casa da Ribeira para manter o Complexo Cultural da Rampa. E quem aponta isso é o Ministério Público do RN, que esta quarta-feira (8) expediu uma recomendação para o Governo suspender imediatamente a execução do Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação celebrado entre as duas partes. O motivo dessa recomendação foi que, com menos de dois meses de investigação (o inquérito foi aberto no dia 1º de abril) já foram encontradas e comprovadas uma série de irregularidades ou suspeitas que tornaram o processo ainda mais grave. Dentre elas, olhe só: “a eventual falsificação do memorando que inaugura o processo de contratação – a ser investigada em sede de inquérito policial – e define a CASA DA RIBEIRA como entidade dotada de notoriedade para o objeto da contratação, com aposição de assinatura digital da Coordenadora de Articulação e Ordenamento da Secretaria de Turismo, servidora que alega que não praticou o ato, não conhece a CASA DA RIBEIRA, desconhece a sua notoriedade para o que se propunha, e não tem conhecimento sequer deste processo de contratação específico“. Isso porque, de acordo com o processo de contratação da Casa da Ribeira, ela foi escolhida pelo Governo do RN, supostamente, por ter “notorio saber” na manutenção de museus e espaços como aquele. E mais: o promotor Afonso de Ligório, responsável pelo caso, apontou também que foi possível perceber em depoimentos ee-mails institucionais que já relatavam e orientavam a contratação da Casa da Ribeira antes mesmo da deflagração do processo de contratação. “Conforme testemunho colhido nos autos, houve ordens diretas da Chefia da Secretaria Estadual de Turismo para a inserção dos documentos da CASA DA RIBEIRA nos autos do processo de contratação“, acrescentou o promotor. Um dos e-mails colhidos pelo MP na investigação, inclusive, dizia o seguinte: “Pessoal, esse é o novo TDR que Day construiu para a contratação do Projeto Museológico que provavelmente será com a Casa da Ribeira, dei uma lida agora, mas Aninha (secretaria de turismo) pediu para que @Solange desse uma revisada também por sua experiência na construção desses documentos, então, Sol, se vc puder dar uma lida para que Day tramite o processo, agradecemos. Só para todos ficarem cientes, a parte jurídica será resolvida no próximo dia 27 (inicialmente estava marcada para hoje, mas a Procuradora do Estado, Dra. Ana Gabriela Brito, que foi designada, pediu que remarcássemos pro dia 27 por indisponibilidade de agenda). A parte financeira, remanejamos uma Emenda estadual da EMPROTUR para a SETUR (já foi devidamente autorizada pelo secretário da SEPLAN e está pendente de publicação no Diário Oficial – Proc 00210006.003466/2019-78 e já combinei com Priscila UIFPSETUR sobre o Empenho após a publicação), além de que Aninha solicitou tramitação prioritária ao Dep. Mineiro. Então, após Solange dar o OK no TDR, Day instrui o processo e ficamos aguardando o retorno da reunião do jurídico.” COMPROVAÇÃO Por tudo isso, antes de pedir a suspensão, o MP aponta que “se encontra comprovado nos autos o direcionamento prévio da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da entidade ESPAÇO CULTURAL CASA DA RIBEIRA pela Secretaria Estadual de Turismo, como empresa especializada, para elaboração do Plano Museológico e Expográfico do Complexo Cultural Rampa, bem como para elaborar o desenho e respectivo enquadramento em Leis de Incentivo à Cultura, nas esferas federal e estadual para o Centro Cultural Rampa, mediante as seguintes provas, entre outras, amealhadas nos autos do inquérito civil“. SUSPENSÃO Diante das irregularidades praticadas pelo Governo do RN e pela casa da Ribeira, o MP recomendou o seguinte: a) para evitar maior dano ao patrimônio Público, suspendam imediatamente a execução do Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação celebrado com a entidade ESPAÇO CULTURAL CASA DA RIBEIRA para implantação do Museu da Rampa e complexo cultural correlato, antes que se implementem os efeitos financeiros dos editais em curso e se realizem novas despesas à custa do acordo, interrompendo ainda qualquer pagamento à entidade contratada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas; b) promovam a rescisão do acordo de cooperação e assumam o objeto pactuado em relação às parcelas adimplidas e já pagas pelo Poder Público, inclusive zelando pela manutenção dos bens eventualmente entregues à custa dos recursos públicos oriundos de incentivos fiscais,; c) a deflagração de um certame público e impessoal para a formulação de um Plano Museológico respeitante da legislação e sua implementação, para o Museu da Rampa, com ampla possibilidade de participação de todo e qualquer interessado do setor cultural do Estado e do país, em respeito ao princípio da impessoalidade;. d) a assunção pelo Estado da administração do equipamento público designado Complexo Cultural da Rampa, sito na na Rua Cel. Flamínio, 1 – Santos Reis, Natal/RN, 59037-155, inclusive para fins de manutenção, até que seja definida, por meio de certame público cabível, a pessoa jurídica responsável pela administração do espaço. E mais: o promotor Afonso de Ligório ainda determinou que “a presente recomendação seja entregue em mãos das autoridades recomendadas” e que seja enviada essa recomendação para o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, com cópia integral dos autos, para que esta Egrégia Corte de Contas tome conhecimento das irregularidades já detectadas pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e adote as providências que entender cabíveis à espécie, inclusive decidir sobre auditoria dos valores contemplados no plano de trabalho.