VOZ DE PRISÃO- Comandante do exercito teria ameaçado prender Bolsonaro caso ele tentasse algo


O general Marco Antônio Freire Gomes, ex-comandante do Exército, teria ameaçado prender o então presidente Jair Bolsonaro (PL) em uma situação em que Bolsonaro supostamente mencionou a possibilidade de realizar um golpe de Estado para permanecer no poder após ser derrotado nas eleições pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Essa cena teria ocorrido durante uma reunião no Palácio da Alvorada, conforme relatado à Polícia Federal pelo ex-comandante da Força Aérea Brasileira (FAB), Carlos Baptista Junior. A CNN teve acesso ao documento completo que descreve o incidente.
Aos investigadores, Baptista Júnior disse ainda estar convicto de que foi a posição firme de Freire Gomes que impediu um golpe de Estado no Brasil.

“Caso o comandante tivesse anuído, a possível tentativa de golpe de Estado teria se consumado”, disse o ex-chefe da Aeronáutica aos investigadores.
No depoimento, Baptista Junior afirmou também que, depois de Bolsonaro “aventar a hipótese de atentar contra o regime democrático, por meio de alguns institutos previsto na Constituição (GLO ou estado de defesa ou estado de sítio)”, o então comandante do Exército disse que “caso ele tentasse o tal ato teria que prender o presidente da República.”
No seu testemunho, o ex-comandante da Força Aérea Brasileira também menciona que tentou persuadir Jair Bolsonaro a não decretar Garantia da Lei e da Ordem, Estado de Defesa e de Sítio.
Tanto o general Freire Gomes quanto o tenente-brigadeiro Baptista Júnior afirmaram ter rejeitado em várias ocasiões qualquer proposta de golpe, enquanto o então comandante da Marinha, almirante Almir Garnier, teria oferecido o apoio da tropa a Bolsonaro.
Com informações de CNN

STJ nega recurso de Marcola e mantém condenação a 152 anos de prisão


Sentença é uma das que mantêm o traficante preso. Defesa acionou o STJ para anular decisão do Tribunal do Júri alegando diferenças entre a sentença e a denúncia.
Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido do traficante Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, para anular uma condenação a 152 anos de prisão.
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Os advogados do traficante alegaram que a decisão do Tribunal do Júri foi irregular porque Marcola foi denunciado pela morte de sete presos, mas acabou respondendo pelo homicídio de oito pessoas. As mortes ocorreram em 2001, durante rebelião na Casa de Detenção de São Paulo (Carandiru), em 2001. 
O pedido da defesa foi julgado no plenário virtual da Corte, quando os votos são inseridos no sistema eletrônico. 
Relator, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca afirmou que, no caso, se aplica o entendimento do próprio STJ no sentido de que a decisão tomada pelo Tribunal do Júri impede a eventual anulação da decisão que aceitou a denúncia originalmente. 
O ministro ressaltou que, ao longo do processo, foi esclarecido que apesar da denúncia se referir à prática de homicídio por sete vezes, foram descritos fatos e nominadas oito vítimas. 
“Não há se falar em violação ao princípio da correlação, porquanto, como é de conhecimento, referido princípio dispõe que o réu se defende dos fatos narrados na denúncia e não da capitulação legal nela inserida. Assim, devidamente identificadas 8 vítimas na inicial acusatória, tem-se que a indicação de apenas 7 revela mero erro material corrigível a qualquer momento”, escreveu.
PF frustra planos de fuga de Marcola, condenado a mais de 300 anos de prisão
PF frustra planos de fuga de Marcola, condenado a mais de 300 anos de prisão 
Marcola é apontado como chefe do Primeiro Comando da Capital (PCC). Em janeiro do ano passado, ele foi transferido da penitenciária federal em Rondônia para a Penitenciária Federal de Brasília.
À época, o ministro da Justiça, Flávio Dino, afirmou que a transferência foi motivada pela existência de um “suposto plano de fuga” do chefe de facção criminosa. 
Condenado a 330 anos por diversos crimes, esta é a segunda passagem de Marcola pelo presídio, onde ficou entre 2019 e março de 2022.
g1

Projeto de lula prevê 40 anos de cadeia para quem “tirar onda com ministros do STF”

Projeto de Lula prevê prisão por até 40 anos para quem “atentar” contra vida de ministros do STF ou presidente

O Governo Federal lançou nesta sexta-feira (21) um pacote de projetos de leis enviado ao Congresso que inclui o endurecimento de penas a quem “atentar” contra o Estado Democrático de Direito. As propostas foram articuladas pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, e batizadas de “Pacote da Democracia”.
Um dos projetos de leis enviados ao Congresso quer aumentar a pena para quem cometer crimes contra o Estado Democrático de Direito. Isso envolve aumentar de 6 para 12 anos, o que transformaria em pena de prisão em regime fechado, a punição para quem organizar ou liderar movimentos antidemocráticos.
Se aprovado, o projeto de lei também vai aumentar de 8 para 20 anos a pena de prisão para quem financiar movimentos antidemocráticos. O financiamento dos ataques golpistas em 8 de janeiro é uma das principais dificuldades no combate aos criminosos envolvidos na depredação das sedes do Executivo, do Legislativo e do Judiciário em Brasília.
A proposta aumenta também de 6 para 12 anos a punição para quem atentar contra a integridade física e a liberdade do presidente da República, do vice-presidente, do presidente do Senado Federal, do presidente da Câmara dos Deputados, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do procurador-geral da República (PGR).
A medida é lançada uma semana depois do ministro Alexandre de Moraes, do STF, alegar ter sido hostilizado no Aeroporto de Roma, na Itália, em episódio no qual seu filho de 27 anos teria sido agredido fisicamente.
Ainda ao tratar de crimes contra essas autoridades acima, o projeto aumenta a pena de 20 para 40 anos de prisão para quem atentar contra a vida desse grupo de autoridades, se for caracterizado que havia finalidade de alterar a ordem constitucional democrática.
Na apresentação dessas medidas, o governo federal disse que os ataques golpistas de 8 de janeiro “demonstraram que o tratamento penal aos crimes contra o Estado Democrático de Direito precisa ser mais severo a fim de que sejam assegurados o livre exercício dos Poderes e das instituições democráticas, o funcionamento regular dos serviços públicos essenciais e a própria soberania nacional”.
O governo argumenta ainda que esse endurecimento penal reforça o “caráter preventivo” das leis e reafirma “a existência e eficiência do direito penal brasileiro”. VIA 98 FM

Não adianta, Bolsonaro será preso!

A ação da Polícia Federal na casa de Jair Bolsonaro nesta quarta-feira.
revela aquilo que o país sabe que, mais cedo ou mais tarde, acontecerá: a prisão
do ex-presidente.
Investigado em diversas frentes – seja no Supremo Tribunal Federal, seja
no Tribunal Superior Eleitoral -, o líder da extrema-direita brasileira
ressurge no noticiário policial como suspeito de fraudes em cartões de vacina
da Covid-19, incluindo o dele próprio e o de sua filha de 12 anos.
Agentes de delegados da PF foram à casa de Bolsonaro e levaram documentos,
celulares, HDs, entre outras coisas, que, impreterivelmente, vão piorar a
situação jurídica do líder da oposição.
Essas buscas e apreensões quase sempre dificultam a condição dos
investigados.
Neste caso – o de inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 nos
sistemas do Ministério da Saúde – o ex-presidente subiu de patamar: virou
alvo de ação policial.
Minimizando o efeito da doença, dos imunizastes e escondendo o cartão de
vacina com sigilo de 100 anos, Bolsonaro vai negar, mas teria adulterado dados
para poder entrar em outros países.
Com isso, não abriu a porta só de outros países, mas provavelmente a da
prisão, hoje cada vez mais próxima dele.
veja

STF derruba prisão especial para curso superior

STF derruba prisão especial a portadores de diploma de ensino superior
Cela da Papuda, em Brasília. O caso começou a ser analisado em novembro de 2022, quando Moraes destacou que a Constituição adotou o princípio da igualdade de direitos, prevendo a igualdade de aptidão, em que todos os cidadãos têm o direito de tratamento idêntico pela lei - Reprodução/Folha
Cela da Papuda, em Brasília. O caso começou a ser analisado em novembro de 2022, quando Moraes destacou que a Constituição adotou o princípio da igualdade de direitos, prevendo a igualdade de aptidão, em que todos os cidadãos têm o direito de tratamento idêntico pela lei Imagem: Reprodução/Folha
Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes, André Mendonça, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski votaram pelo fim do direito à prisão especial a detentos que têm diploma de curso superior.
O que aconteceu:
A PGR (Procuradoria-Geral da República) havia apresentado uma ação contra o benefício. Segundo ele, o grau de escolaridade não tem relação lógica com a distinção na forma de prisão nem com as finalidades buscadas pela Constituição Federal.

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No relatório, Moraes escreveu que o benefício fere o princípio da isonomia.Segundo ele, a prisão especial transmite a “inaceitável mensagem” de que pessoas sem nível superior “não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado, no caso, de uma prisão especial”.
O julgamento foi paralisado em novembro de 2022 por Toffoli. Após o período de vista, a análise foi retomada na semana passada, e o julgamento finalizado nesta sexta-feira (31).
Como fica agora? Pessoas com ensino superior que estejam presas provisoriamente deverão ser encaminhadas a celas comuns. Segundo o STF, elas ainda podem ser separados de outros detentos a fim de que seja assegurada sua integridade física, moral ou psicológica.
Não se trata de uma nova modalidade de prisão cautelar, mas apenas uma forma diferenciada de recolhimento da pessoa presa provisoriamente, em quartéis ou estabelecimentos prisionais destacados, até a superveniência do trânsito em julgado da condenação penal.”

Alexandre de Moraes, do STF
O que dizem os ministros:
“O princípio da igualdade se volta contra as diferenciações arbitrárias, as discriminações absurdas, mas não impede o tratamento desigual dos casos desiguais, na medida em que se desigualam, como exigência própria do conceito de Justiça”, disse Moraes, relator da ação,
“Ao que parece, a concessão da prisão especial a portadores de diploma de curso superior tem propósitos outros como, por exemplo, proteger especialmente os que porventura sejam considerados, por critérios subjetivos, como dotados de distinta honorabilidade”, afirmou Toffoli.
“O segundo motivo para a existência da prisão especial também não se justifica com base no princípio da igualdade, porque condições condignas no cumprimento da pena deve ser estendida a todos os presos, sem distinção, os quais merecem respeito aos direitos fundamentais”, disse Fachin.

Justiça italiana pede prisão de Robinho no Brasil

Justiça italiana pede prisão de Robinho no Brasil
Divulgação
A Justiça italiana pediu a execução da pena do ex-jogador Robinho em território brasileiro. O ex jogador foi condenado de forma definitiva a nove anos de prisão por violência sexual cometida em 2013, contra uma jovem de 23 anos, em uma boate em Milão. A informação foi publicada pelo Uol.

O Itamaraty, Ministério das Relações Exteriores, confirmou o recebimento do comunicado do governo italiano e afirmou que encaminhou a análise de processos para o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
O governo italiano já havia feito um pedido de extradição em novembro de 2022, mas foi negado por não ser algo permitido pela Constituição do Brasil.

8 anos de cadeia para quem não se vacinar

Projetos de lei preveem prisão para quem duvidar de vacinas

Projetos de lei preveem prisão para quem duvidar de vacinas
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Seis projetos de lei (PL), que tramitam no Congresso, criminalizam desde o fato de alguém furar uma fila para receber vacina até as pessoas que espalham “fake news” sobre o funcionamento das vacinas. De autoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA), o PL 5555/2020 prevê incluir no Código Penal a prisão de um a três anos para pessoas omissas ou que se opõem à vacinação obrigatória de crianças ou adolescentes em “emergência de saúde pública”.



O projeto ainda criminaliza, com pena de dois a oito anos de prisão, as pessoas que se recusarem a tomar as doses obrigatórias das vacinas. A mesma punição também se aplica para quem espalhar “notícias falsas” sobre as vacinas ou sobre seu funcionamento. Caso o indivíduo seja funcionário público, a pena dobra.
O PL teve sua tramitação atualizada em dezembro de 2022. Na ocasião, ele passou pela Secretaria Legislativa do Senado Federal e teve a continuidade confirmada. A proposta voltou a ser discutida nas redes sociais este mês, quando o site do Senado realizou uma enquete sobre o PL. A proposta foi rejeitada por 92% das pessoas que responderam às perguntas.
Em abril de 2021, o senador solicitou que sua proposta tramitasse com o PL 25/2021, do deputado Fernando Rodolfo (PL/PE). Em sua proposta, Rodolfo criminaliza, com pena de dois a cinco anos e multa, o ato de furar fila durante a vacinação. Além disso, o deputado enquadra como crime o desvio de insumos médicos, entre cinco e 15 anos de reclusão. O crime tem agravante se for cometido por funcionário público.
O pedido de Angelo foi atendido e ambas as propostas tramitam juntas. Em maio do ano passado, outros quatro projetos foram apensados à tramitação, sendo eles: 13, 15, 505 e 1140, todos de 2021. Os dois primeiros também desejam criminalizar o ato de furar fila na vacinação.
Já os dois últimos criminalizam a aplicação da dose falsa de vacina ou a simulação de aplicação. O 1140, inclusive, foi proposto pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI), ex-ministro da Casa Civil.
Créditos: Revista Oeste.

Brasilia em chamas

Manifestantes vestidos de verde e amarelo reagiram à prisão do Cacique Tserere, líder indígena apoiador do presidente Jair Bolsonaro. “Prenderam injustamente um indígena”, justificaram os manifestantes que depredaram veículos em entraram em confronto com a polícia na noite desta segunda-feira (12), em Brasília. O líder indígena teria sido preso por atos antidemocráticos.
Alguns dos manifestantes armados com pedaços de paus correram em direção à sede da Polícia Federal, na Asa Norte, em Brasília. Diante do clima tenso, a corporação pediu reforço a fim de impedir a invasão do prédio. A Polícia Militar do DF (PMDF) usou spray de pimenta e balas de borracha para dispersar o grupo.
Outras imagens mostram veículos incendiados nos arredores da sede da Polícia Federal, em Brasília.

BOMBA- justiça condena Léo Dias a prisão

O colunista Leo Dias, do portal Metrópoles, foi condenado pelo PJERJ (Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro) a um ano e três meses de prisão após atacar o apresentador Tiago Leifert, ex-contratado da Globo, e seu pai, Gilberto Leifert, que comandou o Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), em uma reportagem publicada no UOL no ano passado.
De acordo com Gilberto e Tiago Leifert, em abril de 2020, o jornalista Leo Dias publicou em sua coluna no UOL uma matéria “extremamente mentirosa e sensacionalista” intitulada “Homem forte do CONAR, que atacou Gusttavo Lima, é pai de Tiago Leifert”. Na nota, o jornalista sugere que Gilberto Leifert, por ser ex-diretor da TV Globo, teria influenciado a abertura de uma investigação contra o cantor.

Entenda o caso

Na época, Gusttavo Lima foi alvo de uma representação ética por parte do Conar por excesso de bebida alcoólica em sua live. A reportagem de Leo Dias insinua, ainda, que o cantor seria um desafeto da emissora carioca, já que, de acordo com a matéria, ele “trocou a Som Livre pela Sony e deixou os executivos da gravadora da Globo enfurecidos”.

Na decisão do juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, ao qual o EM OFF teve acesso com exclusividade, os advogados de Gilberto Leifert afirmam que o pai do ex-apresentador do BBB não é homem forte no órgão, apesar de ter sido presidente do Conar no passado, e que a entidade é séria e respeitada, “que não ataca ninguém, mas sim fiscaliza, garantindo o devido processo legal”.

A condenação

“O conteúdo da matéria transmite aos leitores a falsa impressão de que Gilberto estaria disposto a utilizar o respeito e prestígio conquistado ao longo de décadas de trabalho, para atingir o cantor Gustavo Lima, pessoa com quem ele nunca esteve e de quem não tem nada contra”, diz a defesa. Na ocasião, Tiago Leifert criticou a publicação.

“Meu pai está de bermuda, em casa, aposentado, cumprindo a quarentena. Acho que meu pai nunca ouviu uma música do Gusttavo Lima. Eu adoro o Gusttavo, minha sobrinha gosta, minha mãe, mas acho que meu pai nem sabe quem é o Gusttavo Lima. E se soubesse, por que ele perseguiria o Gusttavo? De onde tiraram esse troço?”, disse o ex-global.

Assim, o juiz responsável pelo caso condenou o colunista do portal Metrópolesà pena de um ano, três meses e 23 dias de detenção, substituídos pelo mesmo período de serviços prestados à comunidade ou entidades públicas e ao pagamento de 67 dias-multa, arbitrado em metade do salário mínimo à época (aproximadamente R$ 40 mil). A defesa de Leo Dias recorreu da decisão.

Além disso, Leo Dias e o UOL foram condenados civilmente a pagar R$ 80 mil de indenização por danos morais a Gilberto e Tiago Leifert, sendo R$ 30 mil para o ex-diretor da Globo e R$ 50 mil para o ex-apresentador do BBB. Segundo a defesa de Tiago Leifert, o colunista e o portal “ignoraram o pedido para desmentir a primeira notícia ofensiva; publicaram uma nova matéria mentirosa; replicaram as notas falsas nas redes sociais; além de inflamar o público contra os recorrentes”.

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