Votação busca validar a aplicação do fator previdenciário a aposentadorias concedidas sob as regras de transição da reforma da Previdência de 1998
15/08/25 às 21:11 | Atualizado 15/08/25 às 21:11

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta sexta-feira (15) para validar a aplicação do fator previdenciário a aposentadorias concedidas sob as regras de transição da reforma da Previdência de 1998.
A AGU (Advocacia-Geral da União) estima que o impacto para os cofres públicos em caso de derrota poderia chegar a R$ 131,3 bilhões.
“Os valores monetários, relativos ao período concessivo de 2016 a 2025, apontam que o impacto financeiro decorrente do afastamento do uso do fator previdenciário no cálculo dos benefícios de aposentadoria nesse período representa a quantia de R$ 131,3 bilhões, com tendência de crescimento ao longo dos anos seguintes”, informou a AGU em memorial entregue ao Supremo na semana passada.
Na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2025, o impacto previsto era de R$ 89 bilhões.
O relator, ministro Gilmar Mendes, votou para negar o recurso e foi acompanhado até o momento pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Luiz Fux. A conclusão do julgamento está prevista para segunda-feira (18).
A maioria dos ministros defendeu que, nos benefícios concedidos a segurados filiados ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social) até 16 de dezembro de 1998, deve prevalecer a incidência do fator previdenciário, criado pela Lei 9.876/99.
A discussão era se o fator previdenciário poderia se sobrepor às regras de transição trazidas pela EC (Emenda Constitucional) 20/98.
O fator previdenciário é uma fórmula que envolve elementos como a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria.
