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“Apesar de o indulto ser ato discricionário e privativo do Chefe do Poder Executivo, não constitui ato imune ao absoluto respeito à Constituição Federal e é, excepcionalmente, passível de controle jurisdicional, e que irá barrar”
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E AGORA? Como fica a decisão presidencial? As forças armadas deixará passarem por cima da constituição?
