URGENTE- PGR pede extinção da pena de Daniel Silveira

Na manifestação enviada nesta terça-feira (14/06) ao ministro Alexandre de Moraes, Lindôra afirmou que o indulto concedido pelo Presidente da República Jair Bolsonaro não pode ser objeto de controle do Poder Judiciário e que tem eficácia imediata.
O decreto de indulto individual é existente, válido e eficaz, sendo que a sua repercussão jurídica na punibilidade está condicionada à necessária decisão judicial que declara extinta a pena do condenado”, disse Lindôra.
O decreto presidencial é existente, válido e eficaz, sendo que o gozo dos benefícios da graça concedida está na pendência da devida decisão judicial que declare extinta a pena”, diz a manifestação.
Sobre a multa aplicada por Alexandre de Moraes sob alegação de descumprimento pelo parlamentar de medidas cautelares, como a utilização de tornozeleira eletrônica , a PGR defendeu que elas sejam revogadas a partir da data de expedição do indulto presidencial, concedido em 21 de abril.
Ocorre que, as medidas cautelares não podem perdurar indefinidamente, encontrando limite máximo de duração no trânsito em julgado da decisão condenatória”, disse Lindôra.

Além de serem instrumentais, as medidas cautelares penais são acessórias, provisórias e homogêneas, ou seja, não podem ser autônomas, mais gravosas que a própria sanção penal definitiva, nem podem durar por período indeterminado”, acrescentou.

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