
“Diante de todo o exposto, nos termos do RiTSE, indefiro a petição inicial, em razão de sua inepcia, com consequente extinção do processo sem resolução do mérito”, afirmou o texto da decisão.
Além disso, o TSE ainda apontou que, “considerando ainda possível cometimento de crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo turno do pleito em sua última semana, determino a expedição de ofício ao Procurador-Geral Eleitoral (…) oficie-se, ainda, a corregedoria-geral eleitoral para instauração de procedimento administrativo e apuração de responsabilidade, em eventual desvio de finalidade na utilização de recursos do Fundo Partidário dos Autores”.
Fonte: Blog do Gustavo Negreiros
