
Ministro do STF deu prazo de 24 horas para o Ministério Público se manifestar sobre pedido apresentado por advogados. Posse na Câmara está marcada para a próxima quarta-feira (1º).
Por Fernanda Vivas e Márcio Falcão, TV Globo — Brasília
27/01/2023 17h50 Atualizado há 35 minutos
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O ministro do STF, Alexandre de Moraes, em imagem de novembro de 2022 — Foto: Adriano Machado/Reuters
O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou nesta sexta-feira (27) para análise da Procuradoria-Geral da República (PGR) um pedido para que o tribunal suspenda a posse e apure eventuais ações de deputados bolsonaristas nos atos golpistas de 8 de janeiro.
O ministro deu prazo de 24 horas para que a PGR apresente manifestação sobre o caso. A posse dos deputados está marcada para a próxima quarta-feira (1º).
O pedido foi feito pelo Grupo Prerrogativas, que citou ações de:
Luiz Ovando (PP-MS);
Marcos Pollon (PL-MS);
Rodolfo Nogueira (PL-MS);
João Henrique Catan (PL-MS);
Rafael Tavares (PRTB-MS);
Carlos Jordy (PL-RJ);
Silvia Waiãpi (PL-AP);
André Fernandes (PL-CE);
Nikolas Ferreira (PL-MG);
Sargento Rodrigues (PL-MG);
Walber Virgolino (PL-PB).
O encaminhamento desse tipo de pedido à PGR é praxe e previsto nas regras internas da Corte.
Isso ocorre porque, pela Constituição, cabe ao Ministério Público Federal avaliar se propõe investigações e denúncias na área criminal e ações na área eleitoral, se detectar indícios de irregularidades.
‘Atos contra a democracia’
O grupo de advogados pediu ao STF:
a suspensão dos efeitos da diplomação dos parlamentares, para impedir a posse;
a instauração de inquérito policial contra o grupo, “para apuração da responsabilidade penal” dos deputados “em relação aos atos criminosos praticados no dia 8 de janeiro”.
Os advogados também solicitaram que o Ministério Público Eleitoral seja comunicado para analisar a possibilidade de uma ação contra os deputados na Justiça Eleitoral, por “participação ou apoio e divulgação de atos golpistas e terroristas”.
Para o grupo de advogados, os deputados podem ter praticado “atos criminosos e contrários ao Estado Democrático de Direito”.