Homem que se identificar como mulher pode se aposentar mais cedo diz TCE-SC


VEm 2022, um caso curioso chamou a atenção na esfera previdenciária, porém só agora em 2023 a questão foi gerando repercussão. O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE) decidiu considerar o gênero que consta no registro civil para calcular o tempo de serviço de aposentadoria dos servidores públicos estaduais. O entendimento foi aprovado em 7 de janeiro e ocorreu após a prefeitura de Itajaí, no Vale, fazer uma consulta inédita sobre a aplicação das regras em casos de mudanças de gênero.

A manifestação ocorreu após a prefeitura de Itajaí, no Vale, realizar uma consulta sobre a aplicação das regras de aposentadoria em casos de mudanças de gênero. Em nota ao g1 SC, o município informou que a consulta foi abstrata, sem levar em consideração nenhum caso concreto.
“Foi um demanda levantada pela autarquia municipal para basear juridicamente as decisões de aposentadoria”, informou a prefeitura. No quadro de funcionários do município há ao menos uma servidora que realizou a adequação de gênero e futuramente poderá solicitar a aposentadoria.

“É importante afirmar, ainda, que a manifestação do TCE foi favorável, no entanto, os votos ainda não foram divulgados oficialmente. Dessa forma, o Instituto de Previdência de Itajaí, mesmo concordando com a decisão do TCE, aguarda a formalização do julgamento para emitir posicionamento oficial”, informou.
Importante avanço, diz pesquisador
Segundo o pesquisador e professor do Núcleo de Estudos em Gênero e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Rodrigo Moretti, a decisão é um importante avanço para a população trans no estado e também um reflexo de outros direitos conquistados pela comunidade.Como é o caso do decreto nº 8.727 de abril de 2016, que trata sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis ou transexuais, sem a necessidade de cirurgia.

“A medida que isso aconteceu, a gente começa a ter vários desdobramentos como este, que sem sombra de dúvidas é importantíssimo. Até porque, as pessoas devem ter seus direitos previdenciários e, em todos os níveis, adequados à aquilo que elas são e que também são em termos legais”, explicou Moretti.


Rodrigo Moretti é pesquisador e professor do Núcleo de Estudos em Gênero e Saúde na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) — Foto: Rodrigo Moretti/ Arquivo PessoalNa época, a presidente da Comissão do Direito Homoafetivo e Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB/SC), Margareth Hernandes, também pontou o avanço da decisão e afirmou que descomplica o processo de aposentadoria.

“Havia muito essa discussão sobre quando ele/ela contribuiu como o antigo gênero e quanto contribuiu com o gênero atual. Sempre teve este conflito, qual a média de cálculo para essa aposentadoria? [A decisão] Está respeitando de forma brilhante o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, respeitando o ser humana em primeiro lugar”, disse Margareth.
Transgênero é a pessoa que se identifica com o gênero oposto ao qual ela nasceu. Não há relação com orientação sexual. — Foto: Alexandre Mauro / G1Definição
Com a definição, a aplicação dos benefícios se dará ao que está previsto em lei para as mulheres. A mesma orientação poderá ser seguida em casos semelhantes que ocorram em outros municípios catarinenses, informou o órgão.O TCE definiu ainda que se a alteração ocorrer após o pedido de aposentadoria, a concessão do benefício e a apreciação do ato, para fins de registro, deve observar a nova condição que consta no documento civil. A base para o novo entendimento está em conformidade com orientação do Supremo Tribunal Federal (STF).
A discussão recebeu cinco favoráveis à decisão e dois contrários.
A decisão estabelece ainda que, em atendimento ao princípio da dignidade da pessoa humana e da vedação à discriminação, é defeso ao ente público responsável pela análise de processos de aposentadoria proceder a tratamento diferenciado quando da tramitação de requerimentos de aposentadorias de servidores que promoveram a alteração de seu gênero, atestada pelo documento de registro civil.
Por Carolina Fernandes, g1 SC
Fonte: g1.globo.com

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