Kátia Pires – Vice Prefeita de Parnamirim | Foto: Reprodução
O processo 300.643/2021-TC, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, trata de apuração de indícios de irregularidades que teriam sido cometidas pela ex-Vereadora e atual vice-Prefeita de Parnamirim/RN, Sra. Katia Carvalho de Lima, conhecida como Katia Pires, a denunciando por acúmulo ilícito de cargo público desde o ano de 1993 até os dias atuais, pelo recebimento de doação de bens imóveis públicos para pessoas físicas com notória influência na política local, sem que haja benefício ou interesse público que justifique tal doação e ainda por ato de incompatibilidade-proibição total, pelo exercício da advocacia com a de Substituta eventual do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Extrai-se do processo que a vice Prefeita Kátia Pires é servidora efetiva (vínculo estatutário) da Câmara Municipal de Natal/RN – CMN, desde 25/04/1987 e que foi inicialmente contratada como Assessora de Bancada (vínculo celetista, com anotação em CTPS). Informa-se que o cargo de Assessor de Bancada foi transformado em Assistente Legislativo Especial – CC4, pela Lei Municipal nº. 093/1989 e, posteriormente, transformado em Cargo Legislativo, por meio da Resolução nº. 270/1991, de 18/09/1991, inclusive este fato está sendo analisado pela 46ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal-RN, objetivando sua eventual nulidade.
No Portal da Transparência da Câmara Municipal de Natal/RN, consta o recebimento de salário pela Vice-Prefeita por vários anos seguidos. O último que consta lá é o referente ao mês de agosto de 2021, no valor de R$ 8799,10. Como vice-Prefeita, recebe R$ 16.800,00.
No histórico funcional emitido pela Prefeitura de Parnamirim, a Sra. Katia Carvalho de Lima Pires manteve os seguintes vínculos:
Nomeada em 04/01/1993 para exercer cargo comissionado de Diretora do Departamento do Desenvolvimento Industrial, exonerada em 01/04/1996;
Renomeada em 04/03/1997 para Dirigir o Departamento de Planejamento Ambiental, sendo exonerada em 02/05/1997;
Nomeada para o Departamento de Turismo em 20/05/1997 e exonerada em 30/03/1998;
Nomeada para Sub Prefeita em 08/06/1998 e exonerada em 07/06/1999, com segunda gestão entre 09/07/1999 até 03/02/2000, e depois entre 03/11/2000 até 29/12/2000; por fim,
Eleita Vice-prefeita de Parnamirim/RN, empossada em 01/01/2021 até os dias atuais
E na Câmara Municipal de Parnamirim, Katia Pires exerceu mandato eletivo de Vereador no período de 16/02/2004 a 31/12/2020.
“com o exercício do mandato de Vice-Prefeita de Parnamirim/RN, a
partir de 01/01/2021, torna-se necessário que a denunciada comprove a opção pela remuneração, considerando a impossibilidade de acumulação com cargo efetivo na Câmara de Natal/RN”
“Com a Prefeitura de Parnamirim/RN, entre 04/01/1993 a 29/12/2000, ocupando cargos de provimento em comissão que possuem regime de dedicação exclusiva e, por isso, seriam incompatíveis com o cargo efetivo da Câmara de Natal”
Ou seja:
Os cargos comissionados exercidos por Katia Pires na Prefeitura de Parnamirim são de dedicação exclusiva e enquanto Vereadora, de acordo com o disposto no artigo 37 da Constituição Federal, havendo compatibilidade de horário, só poderia ser acumulado se ela fosse exercer função na área de saúde ou ensino. A Vice-Prefeita é Advogada e se os indícios relatados na denúncia forem confirmados, não há outra justificativa senão a de que teria arriscado contar com a própria sorte ou com a certeza da impunidade perante flagrante ato de ofensa aos princípios constitucionais de moralidade e legalidade.
Chama a atenção a leniência da Prefeitura de Parnamirim e da Câmara Municipal de Parnamirim diante de tais indícios de irregularidades que estariam sendo cometidos há mais de 20 anos, bem diante dos olhos de todos, sem que nenhuma ação fosse tomada no sentido de zelar pela probidade, apurando-se, como está sendo feito agora, e só vem a conhecimento público após denúncia formulada aos Órgãos de Fiscalização e Controle Externos (TCE-RN e Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte).
DOAÇÃO DE TERRENOS DA PREFEITURA
De acordo com os termos da denúncia, a Prefeitura Municipal de Parnamirim/RN realizou supostas doações de bens públicos para pessoas físicas com notória influência na política local, autorizadas por lei municipal e realizadas por decretos ocorridos na Legislatura 1997/2000, na gestão do então Prefeito Raimundo Marciano de Freitas, em favor do ex-Presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte – OAB/RN, Paulo Coutinho e da atual vice-Prefeita Kátia Pires, sem qualquer interesse público municipal apto a justificar o ato.
Consta anexa a denúncia:
A Lei Municipal nº. 924/1997, que autorizou a doação de terreno localizado no Bairro Parque do Pitimbu;
O Decreto Municipal nº. 4.733/2000, que realizou a doação do terreno para a Sra. Katia Carvalho de Lima;
O Requerimento de Registro de Candidatura da denunciada para o cargo de vice-Prefeita de Parnamirim/RN nas eleições municipais do ano de 2020.
A Lei Municipal nº. 927/1997, que autorizou a doação de terreno localizado no Loteamento Miramar, na Praia de Cotovelo, ao Sr. Paulo de Souza Coutinho Filho.
OBSERVAÇÃO DO BLOG A VOZ DE PARNAMIRIM E REGIÃO:
De acordo com a denúncia, o cargo acumulado, exercido na Câmara Municipal de Natal, em paralelo ao cargo de Vereadora de Parnamirim, não fora declarado a Justiça Eleitoral. Também não há informações se a Vice-Prefeita compareceu presencialmente para exercer a função na Câmara Municipal do Natal, enquanto exerceu cargos comissionados pela Prefeitura de Parnamirim, enquanto exerceu os mandatos de Vereadora ou se comparece ao mesmo tempo que exerce o cargo de vice-Prefeita. O que está comprovado é que os salários e os subsídios pagos constam tanto no Portal da Transparência da Câmara de Natal/RN, quanto no da Prefeitura de Parminirim/RN.
INCOMPATIBILIDADE / PROIBIÇÃOTOTAL PARA A ADVOCACIA
Kátia Pires teve sua inscrição concedida junto à Seccional da OAB/RN, a partir de 2012, passando a exercer Advocacia Privada, entretanto, em decorrência de sua posse no Cargo de Vice-Prefeita, conforme o disposto no Inciso I, do Art. 28, combinado com o Art. 27, respectivamente, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, deveria ter solicitado licença do quadro de advogados o que não fora feito, passando a infringir essa lei, visto que na condição de Substituta do Chefe do Poder Executivo Municipal, não poderia está inscrita nos Quadros da Ordem dos Advogados do Brasil e muito menos Advogando, como é o caso, conforme dispões o Inciso II do Art. 12 deste mesmo Estatuto, o que se configuraria flagrante ato de Incompatibilidade, ou seja, proibição total, pelo duplo Exercício da Advocacia com as de Substituta eventual do Chefe do Poder Executivo Municipal.
ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E PENALIDADES
Há ações, decisões e jurisprudências em diversos processos pesquisados, sustentando que acumular cargo de vice-Prefeito com exercício da advocacia é ato de improbidade, por violar os princípios da administração pública da legalidade e da moralidade.
Com informações de acesso público e ostensivo do TCE-RN.
Por
Adailton Gonçalves
@avozdeparnamirim