O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma nova lei que assegura o sigilo do nome de vítimas de violência doméstica e familiar. A medida, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22), altera a Lei Maria da Penha para que processos relacionados a esses crimes corram automaticamente em segredo de justiça, sem a necessidade de pedidos ou avaliações.
A nova legislação, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), estabelece que todos os processos envolvendo crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher sejam tratados em segredo de justiça. Anteriormente, o sigilo só poderia ser decretado após avaliação judicial.
Contarato argumentou que a exposição das vítimas em processos judiciais as submete a uma ‘segunda violência’, uma vez, segundo ele, as mulheres enfrentam julgamentos em seu ambiente social.
“O processo de vitimização da mulher que sofre violência não ocorre somente no momento da consumação do crime. Ele se repete no olhar de alguns vizinhos, familiares, colegas de trabalho etc., que, imbuídos de uma cultura predominantemente machista, podem vir a culpá-la”, justificou o senador.
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A lei garante o sigilo exclusivamente ao nome da vítima, enquanto o nome do agressor e os detalhes do processo ainda continuam disponíveis. Segundo o governo, o objetivo é proteger a integridade física, mental e psicológica das vítimas.
A nova lei entrará em vigor 180 dias após a publicação. Em rede social, Lula comemorou a sanção da lei: “Ao lado de parlamentares e ministros do governo, sancionei o Projeto de Lei 1822/2019 que garante o sigilo do nome de vítimas de violência doméstica e familiar, para que mulheres não sejam revitimizadas e constrangidas durante o processo”, escreveu o líder petista.