BOMBA:Agentes públicos do município atuaram em defesa de empresa e ludibriaram o Ministério Público

Agentes públicos do município atuaram em defesa de empresa e ludibriaram o Ministério Público
A Secretaria Municipal de Saúde de Natal tem retardado a aplicação de penalidade contra empresa que não obedeceu processo de licitação no âmbito da pasta, ao mesmo tempo em que, denunciada ao MP por omissão, diz ter tomado atitudes sobre o caso, o que levou o MPRN a arquivar o inquérito do caso. Apuração do Blog do Dina indica que a pasta ludibriou o Ministério Público.
A empresa Liderança não só não foi não penalizada como determina o edital da licitação que disputou como vem sendo beneficiada em uma série de atos da gestão municipal, incluindo quebra cronológica de pagamentos, forma pela qual ela passa na frente de outros credores e recebe antes.
O processo administrativo da empresa já dura três anos na SMS, coisa que é incomum, segundo apurou o blog com fontes com ajudaram a reportagem entender como a pasta ludibriou o Ministério Público.
O caso
A licitação em questão foi para fornecimento de veículos à Secretaria Municipal de Saúde, em lote da qual a empresa Liderança Mudança e Transportes deveria fornecer veículos zero quilômetro a SMS. Dois dias antes de iniciar a execução do contrato, ela comunicou que não dispunha dos veículos.
Documentos da Secretaria Municipal de Saúde obtidos pelo Blog do Dina apontam que, internamente, técnicos da pasta formularam parecer pedido a punição contra a empresa. O descumprimento da Liderança, obrigou a gestão a renovar um contrato emergencial.
“É visível a falta de respeito e compromisso da Liderança Mudanças e Transportes Ltda com a Secretaria Municipal de Saúde, quando em todos os seus ofícios ela se contradiz, e sempre traz um novo motivo para não ter cumprido com suas obrigações. Não foi diferente quando lhe foi oportunizado para apresentar defesa quanto a abertura de processo para lhe aplicar as penalidades previstas pela inexecução contratual e recusa de assinatura do contrato”, diz trecho de parecer do Setor de Transportes da SMS.
Tradicionalmente, quando uma empresa descumpre uma disputa de licitação, ela é penalizada sendo impedida até de contratar com a gestão.
Ludibriou o Ministério Público
Não é o caso da Liderança. O descumprimento fez o MPRN abrir um inquérito para apurar suposta omissão da SMS em punir a empresa.
Embora a Secretaria tenha aberto um procedimento, três anos se passaram e a penalidade não foi aplicada.
Ao MPRN, a SMS informou que abriu um procedimento disciplinar. O parquet entendeu portanto que não houve omissão e arquivou o caso, sem se dar conta que a SMS ludibriou o Ministério Público.
Ocorre que parecer da própria SMS já opina pela penalidade, mas, misteriosamente, ela não só acontece como a Liderança segue sendo beneficiada pela gestão municipal.
O apanhado da investigação do Blog do Dina foi encaminhado para a promotoria para que avalie a reabertura do inquérito contra a SMS.
Benefícios
Só de julho para cá, a Liderança aparece como beneficiária de contratos com pastas da gestão municipal, como Esportes, Serviços Urbanos.
Para quem deveria ser punida, a empresa aparece como beneficiária de pagamentos antecipados. Na gestão pública, existe uma ordem de liquidação para os credores. Mas a Liderança consegue passar na frente e receber antes o seu, como se vê abaixo em contrato com a Semsur.
Noutra quadra, a empresa aparece contratando com a Seinfra até R$ 11,1 milhões para serviços ligados à manutenção de limpeza e engenharia agronômica.
Evidências de Omissão
Embora tenha aberto procedimento administrativo contra a Liderança desde 2021, a SMS não a aplica. Fontes da secretaria relataram que os pareceres elaborados pedem punição mas não conseguem explicar porque esse processo é barrado acima deles.
O Blog do Dina solicitou que a SMS enviasse o procedimento administrativo sobre a Liderança. Em resposta, o pedido para que a solicitação fosse enviada a seis e-mails. Todas as mensagens para os seis e-mails voltaram.
Na sequência o Blog do Dina solicitou diretamente à assessoria de imprensa, com cópia para gabinete da chefia da SMS.
Em resposta, a SMS disse ao Blog do Dina que o caso estava no jurídico.
Mais Evidências Que Ludibriou o Ministério Público
Ocorre que ao Ministério Público, em 26 de março, a SMS informou que aguardava defesa da empresa. A empresa não só já se manifestou como há parecer de técnicos da secretaria rebatendo veementemente as alegações da empresa e explicando como ela causou prejuízo à gestão.
Pelo descumprimento da Liderança, a gestão se viu obrigada a fazer contrato emergencial, que causou prejuízo. O parecer da SMS pedindo a punição da empresa narra como a empresa mentiu e sua defesa não pode ser considerada, reiterando a necessidade de penalizá-la. O documento é de julho deste ano e deste então fica travado dentro da SMS. Confira:
Fonte: Blog Dinarte Assunção

Nota de esclarecimento da empresa

Em resposta à matéria publicada através do Blog notícias no face, dentre outros
possíveis meios de comunicação acerca da suposta ausência de penalidade para
a empresa Liderança Mudanças e Transportes, bem como pelo benefício em atos
de gestão municipal, o que inclui quebra cronológica de pagamentos, a referida
empresa vem apresentar nota de esclarecimento objetivando c o m p r o v a r
publicamente que sempre agiu com lisura e dentro da legalidade.
Inicialmente, vem a empresa alertar que não se deve imputar algo a alguém sem
antes oportunizar o contraditório e ampla defesa, sob pena de responder
legalmente pelos possíveis danos por ventura causados. Diante de todas as
imputações de cunho falso direcionadas à empresa Liderança, esta esclarece ponto
a ponto, conforme passa a expor.
Em momento algum a empresa enganou o Ministério Público, mas sim apresentou
os esclarecimentos pertinentes acerca do problema, tendo este entendido que não
se tratava de nenhuma hipótese passível de penalidade. Explicamos.
Existiu uma informação de que a Liderança deveria ser penalizada porque, ao
ganhar uma concorrência na Secretaria Municipal de Saúde, chegou a assinar, mas
não cumpriu o contrato sem qualquer penalidade, o que não condiz com a realidade
dos fatos.
A Ata de Registro de Preços n° 007/2021 não se limitou a contratação de veículos
somente com a Secretaria de Saúde, mas também com a SEMTAS, SEMOV e
GAVIPRE, todos referentes ao Pregão Eletrônico n° 24.005/2020.
Quanto à Secretaria Municipal de Saúde, o contrato nunca foi assinado porque esta
secretaria publicou uma portaria, após a licitação, renovando o contrato com uma
empresa que prestava serviço anteriormente por mais 90 dias, aduzindo ser de
forma emergencial, porém sem explicação, tendo em vista já existir uma licitação
válida para mudança de empresa, inclusive com proposta mais vantajosa.
Dessa forma, o serviço não foi realizado pela Liderança Mudanças e Transportes
porque o contrato não foi assinado em virtude da prorrogação do prazo do contrato
vigente à época por mais de 90 (noventa) dias, desobrigando a empresa Liderança
em manter o compromisso assumido, conforme art. 41 e 64, §3° , a m b o s d a Lei
8.666/93 (vigente à época),
Av. Antoine de Saint Exupery, 1480
Pitimbu – Natal IRN – CEP 5 9 0 6 6 – 4 3 0
(84) 3207-4746
recepcao@liderancatransportes.com.br
www.liderancatransportes.com.br
-LIDERANCA
TRANSPORTES, LOCAÇÕES E EMPREENDIMENTOS
eis que decaiu o direito à contratação em virtude da ausência de assinatura do
termo de contrato dentro do prazo e condições estabelecidos de 60 (sessenta) dias
da data da entrega das propostas.
O BLOG anexa um documento aduzindo ser uma manifestação acerca da defesa
apresentada pela empresa Liderança, porém sem assinatura e sem timbre, o que
torna o documento sem qualquer valor para o deslinde do caso em tela, eis que
não comprova quem emitiu nem de qual secretaria teria sido enviado, sendo tal
documento completamente desconhecido pela empresa.
A matéria veiculada em redes sociais pelo referido blog menciona ainda que a
empresa esta sendo beneficiada em uma série de atos de gestão municipal,
incluindo quebra cronológica de pagamentos, passando na frente de outros
credores e recebendo antes. Destarte, a empresa vem informar que o Ente Público
Municipal está em atraso com os pagamentos dos seguintes contratos: SEMSUR –
Contrato 002/2023 (Veículos 1.0): meses de maio a setembro do corrente ano;
SEMSUR – Contrato 090/2023 (Caminhões): meses de junho a setembro do
corrente ano. Dessa forma, não entendemos qual a preterição existe em favor da
empresa, que só recebeu uma parte do serviço porque ameaçou suspender a
prestação dos serviços, ato este previsto em contrato (inclusive constando tal
informação na ordem de pagamento publicada quando aduz que a quebra da ordem
cronológica se justifica por ser despesas inadiáveis e imprescindíveis ao
prosseguimento das ações municipais da área de serviços urbanos, referente
aos serviços de locação de veículos). Ou seja, em momento algum houve
qualquer tipo de pagamento antecipado, eis que ainda existem faturas não pagas,
porém o serviço poderia parar se não houvesse pelo menos o pagamento da fatura
VENCIDA MAIS ANTIGA.
Desta feita, esta empresa comprova que, se não foi penalizada, certamente não
deu motivo para tanto. Ao contrário, sempre procurou trabalhar com lisura e de
forma idônea e, por isso, é tão perseguida em seus contratos/licitações, sendo a
mais recente por participar de uma licitação pela SEINFRA aonde respeitou todos
os regulamentos que a legislação atual exige e apresentou menor preço global,
inclusive sendo necessário ajuizamento de Mandado de Segurança para que fosse
garantida a habilitação da empresa no certame licitatório, eis que preencheu todos
os requisitos legais, bem como a abertura dos envelopes, onde comprova que a
empresa apresentou o menor preço global e, por isso, foi vencedora do certame de
forma lícita, inclusive tendo a sua capacidade técnica confirmada através de
decisão judicial. Dessa forma, a empresa concorreu de forma lícita, culminando
com a assinatura do contrato entre as partes.
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C L I D E R A N C A
TRANSPORTES, LOCAÇÕES E EMPREENDIMENTOS
Acreditando não existir mais nenhuma dúvida acerca da referida licitação,
renovamos nossos votos de estima e colocamo-nos à disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários, requerendo que qualquer tipo de
divulgação de informações referentes a empresa Liderança Mudanças e
Transportes seja realizada após comprovação dos fatos em sua veracidade,
evitando assim situações desagradáveis, informando inclusive que a comprovação
do aqui alegado encontra-se disponível nas dependências da empresa para o
a c e s s o d e s t e blog, c a s o t e n h a m interesse.
Natal/RN, 18 de setembro de 2024.
Atenciosamente,
A Direção

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