A partir de 2025, proprietários de veículos em Sergipe terão acesso a uma importante conquista com a Lei 9.517/2024. A nova legislação, publicada no Diário Oficial do Estado, garante isenção parcial do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência, promovendo inclusão social e alívio financeiro.
Impacto da Nova Legislação
A aprovação pela Assembleia Legislativa marca um avanço significativo na ampliação da acessibilidade no sistema de transporte. A medida beneficia cerca de 4.200 cidadãos com condições que limitam a mobilidade, como deficiência física, visual, intelectual severa, síndrome de Down e autismo, garantindo maior acesso aos meios de transporte e ampliando a mobilidade dessas pessoas.
Além disso, estima-se que a lei representará uma economia de aproximadamente R$ 1 milhão por ano para o estado, fortalecendo a justiça social sem comprometer os cofres públicos.
Benefícios da Lei de Isenção
A Lei 9.517/2024 traz vantagens substanciais:
• Isenção parcial do IPVA para veículos de pessoas com deficiência, reduzindo os custos anuais de manutenção.
• Inclusão de grupos como pessoas com síndrome de Down e dentro do espectro autista, ampliando o alcance da medida.
• Incentivo à mobilidade e à inclusão social, garantindo mais autonomia para os beneficiados.
Essa iniciativa é mais um passo em direção a um trânsito mais acessível e justo, celebrando a inclusão e o respeito às necessidades de todos os cidadãos.