
Conforme estabelece o artigo 37 da Constituição Federal, a publicidade institucional deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a promoção pessoal de autoridades. Nesse caso, o destaque dado ao nome da prefeita em um evento público pode ser interpretado como uma violação do princípio da impessoalidade.
Especialistas em direito público alertam que práticas como essa podem ser denunciadas ao Ministério Público ou ao Tribunal de Contas, que têm competência para apurar possíveis irregularidades no uso de recursos públicos.