
Segundo o documento, Eduardo Bolsonaro compareceu a apenas 14 das 51 sessões deliberativas de 2025, sendo 13 presenças e uma falta justificada. As ausências, portanto, equivalem a 72,5%, mais que o dobro permitido pela Constituição. E, mesmo que fosse a todas as sessões restantes do ano, seria impossível atingir o mínimo de dois terços de presença.
A representação sustenta que o caso configura inassiduidade consumada, cuja consequência é a perda imediata do mandato, além de possível enriquecimento ilícito indireto, já que o pagamento dos subsídios integrais continua sendo realizado na conta do deputado.
Lindbergh quer que o MPF abra uma investigação e represente pelo bloqueio cautelar dos salários e verbas do deputado. Pede também que o órgão recomende a perda imediata do mandato e o reconhecimento da inconstitucionalidade de um ato da Mesa diretora que consolida as faltas e presenças apenas em março do ano seguinte.
O petista requer ainda que o TCU seja comunicado para apurar e determinar o ressarcimento de valores pagos indevidamente durante o período de ausência injustificada. O documento diz que a manutenção dos pagamentos da remuneração integral do deputado ausente e demais verbas inerentes ao mandato, com base em norma inconstitucional, desvirtua o propósito da verba pública e pode macular a legitimidade do Parlamento.
