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O chamado “home office” se intensificou durante a pandemia. Especialistas em saúde sempre recomendaram o distanciamento social como uma das formas de prevenção.
Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em 2020, primeiro ano de pandemia, 1 em cada 10 trabalhadores brasileiros ficou de “home office”.
De acordo com o Ministério do Trabalho, a MP assinada nesta sexta-feira prevê:
*possibilidade de adoção do modelo híbrido pelas empresas, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa;
*a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;
*trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho;
*teletrabalho poderá ser contratado por jornada ou por produção ou tarefa;
*no contrato por produção não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada;
*para atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar;
*caso a contratação seja por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador – viabilizando o pagamento de horas-extras caso ultrapassada a jornada regular;
*teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.
