Deputado apresenta projeto para liberar Top Less

Câmara: deputado apresenta projeto para liberar topless no Brasil
A prática é configurada como ato obsceno pelo Código Penal desde 1940, com pena de detenção de 3 meses a um ano ou multa
O deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA) protocolou, nesta sexta-feira (25/2), o Projeto de Lei (PL) n° 413/22, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para que a prática de topless em locais próprios para banho não se configure mais como ato obsceno.
O artigo 233 do Código Penal pune com detenção de três meses a um ano, ou multa, a conduta de “praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público”.
“O crime de ato obsceno é excessivamente aberto e possui significado relativo, pois sua interpretação é passível de modificação em razão de valores culturais inerentes à coletividade do local do fato, bem como de decurso do tempo”, justifica o deputado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima