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Os ministros analisaram representação do subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU sobre possíveis práticas ilegítimas de procuradores da República que integraram a força-tarefa da Operação Lava Jato e a de Moro, juiz responsável pelos processos.
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“As alegadas práticas ilegítimas seriam revolving door – movimento de agentes públicos de alto escalão para empregos na iniciativa privada e vice-versa – e lawfare – instrumentalização do Direito para prejudicar pessoa física ou jurídica”, diz o relatório.
Bruno Dantas pediu vista em novembro do ano passado e, na semana passada, propôs que o processo não fosse arquivado e, sim, apensado a outro, de sua relatoria, que apura a passagem de Moro, depois de deixar o governo Bolsonaro, pela empresa de consultoria Alvarez & Marsal,
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administradora judicial da empresa Odebrecht S.A..
O relator, Aroldo Cedraz, considerou a proposta adequada e foi seguido por todos os colegas.
