13º antecipado começa a ser pago pelo INSS nesta 6ª feira…

Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começam a receber nesta 6ª feira (24.mai.2024) a 2ª parcela do 13º. Até 7 de junho, mais de 33,6 milhões de segurados receberão o dinheiro, que será pago conforme o dígito final do NIS (Número de Inscrição Social).

O pagamento da 2ª parcela começa pelos segurados que ganham o salário mínimo. Quem recebe mais que o mínimo começa a receber em 3 de junho.

O extrato com os valores e as datas de pagamento do 13º está disponível desde abril. A consulta pode ser feita tanto pelo aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, como pelo site gov.br/meuinss.

Quem não tiver acesso à internet pode consultar a liberação do 13º pelo telefone 135. Nesse caso, é necessário informar o número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e confirmar alguns dados ao atendente antes de fazer a consulta. O atendimento telefônico está disponível de 2ª feira a sábado, das 7h às 22h.


O decreto com a antecipação do 13º foi assinado em março. Este é o 5º ano seguido em que os segurados do INSS recebem o 13º antes das datas tradicionais, em agosto e em dezembro. Em 2020 e 2021, o pagamento ocorreu mais cedo por causa da pandemia de covid. Em 2022 e 2023, as parcelas foram pagas em maio e junho.
Segundo o Ministério da Previdência, o pagamento do 13º antecipa a injeção de R$ 67,6 bilhões na economia. Desse total, R$ 33,92 bilhões correspondem à 2ª parcela, referente à competência de maio e que será paga entre o fim deste mês e o início de junho. O restante corresponde à 1ª parcela, da competência de abril, paga no fim de abril e início de maio.
A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do 13º na 2ª parcela. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente.
O Ministério da Previdência esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do 13º, calculada de acordo com a duração do benefício. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Bolsa Família, não têm direito ao 13º salário.

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