“Inadimplentes também podem Votar na OAB” garante advogado Fernando Pinto

Segundo Fernamdo Pinto “a Lei nº 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não traz qualquer restrição ao exercício do voto pelos advogados que estejam inadimplentes com a Ordem.”

Conforme dito por Fernando Pinto, a postura adotada pela OAB/RN além de ser ilegal e abusiva, é insensível e se não for reparada, trará grandes prejuízos para a representatividade da classe, que nesse edital, afronta direito líquido e certo do ao exercício do voto pelo Advogado, em confronto ao  Art. 63, caput e parágrafo 1º da Lei Federal 8.906/94, os quais, em sua maioria, se encontram com autoestima baixa e agora estariam mais dificuldades ainda, para quitarem sua anuidade, em decorrência das dificuldades financeiras oriundas de uma situação pandêmica devastadora.

“Que fique claro,  inadimplentes podem votar, mas não podem ser candidatar, salvo, se estiverem em dia”.

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